O debate sobre a regulamentação do síndico profissional ganhou um marco importante com o posicionamento do Conselho Federal de Administração (CFA). A Resolução Normativa CFA nº 664, de 2025, estabelece a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos profissionais e empresas de administração condominial.
A discussão sobre a regulamentação do síndico profissional é crucial para a gestão de condomínios. O debate envolve desde o Código Civil e projetos de lei, como o Projeto de Lei 4.739/2024, até resoluções específicas de órgãos como o Conselho Federal de Administração (CFA).
Enquanto a busca por uma profissão regulamentada visa maior profissionalização e segurança jurídica, há um contraponto: o receio da burocratização excessiva e da perda do direito de escolha dos condôminos. Este artigo centraliza o debate para fornecer clareza jurídica e estratégica a administradoras e síndicos.
Regulamentação do síndico profissional: Resolução Normativa CFA nº 664 e legislação aplicável
O debate foi substancialmente alterado pela atuação do Conselho Federal de Administração (CFA). A Resolução Normativa CFA nº 664, de 2025, consolidou a atividade de gestão de condomínios como privativa de profissionais da área de Administração.
Na prática, a resolução exige o registro no CRA (Conselho Regional de Administração) para o exercício da função de síndico profissional e para empresas de administração condominial.
Essa medida visa trazer maior segurança jurídica e garantir que a função seja exercida por profissionais com formação técnica adequada. É fundamental observar que o síndico condômino (morador) continua dispensado dessa obrigatoriedade (Art. 2º da RN 664/2025).
No entanto, é fundamental que o disposto no Código Civil seja observado, pois ele define as atribuições e responsabilidades do síndico de maneira geral, seja ele condômino ou profissional.
O artigo 1.347 do Código Civil, por exemplo, trata da eleição e do mandato do síndico, e seu texto deve ser observado em conjunto com o contrato de prestação de serviços do profissional.
O que justifica a regulamentação?
A complexidade da gestão de condomínios é o que impulsiona a urgência da regulamentação. Condomínios modernos têm faturamentos que se assemelham aos de pequenas empresas, exigindo alto nível de competência em diversas áreas.
Entidades ligadas à profissão (sindicatos e confederações, por exemplo) defendem que a lei deve garantir a padronização do síndico profissional, preferencialmente por meio de um curso de síndico, assegurando uma formação mínima necessária que contemple conhecimentos generalistas (engenharia, administração, contabilidade e processos jurídicos).
A profissionalização busca:
- garantir nível educacional padrão: exigir formação técnica ou superior para tornar as habilidades mais mensuráveis e a concorrência mais justa.
- proteger o patrimônio: a complexidade da administração de condomínios exige um olhar técnico, garantindo a valorização dos imóveis e a conformidade legal.
Dados da Associação Brasileira de Síndicos (ABS) reforçam a importância desse mercado: 70 milhões de brasileiros moram em condomínios, que movimentam mais de R$ 165 bilhões por ano e são administrados por mais de 420 mil síndicos.
Quais são os argumentos contrários?
Quem é contra a regulamentação aponta que uma lei que exija dos condomínios a contratação de um síndico profissional fere um importante direito de escolha – a eleição do síndico pelos moradores. O receio é a redução do poder do condômino.
Outros argumentos dizem respeito a uma burocratização excessiva das relações de trabalho, que poderiam resultar em uma redução nas contratações. Por fim, há o medo de que as exigências se transformem em risco financeiro para o condomínio – com o pagamento de férias e décimo terceiro para os profissionais, por exemplo.
Da parte contrária à regulamentação, existe a proposta de que os síndicos profissionais se estruturem como empresa, regulamentando as relações profissionais, e não a profissão.
Regulamentação do síndico profissional: o papel da tecnologia na gestão
Seja qual for o status final da regulamentação, seja pela Resolução CFA ou por um futuro projeto de lei, a gestão eficiente de um condomínio depende de tecnologia confiável e processos bem estruturados.
Para o síndico profissional, a tecnologia é a chave para comprovar a conformidade e a alta governança exigidas pelas novas demandas. Ferramentas modernas oferecem:
- automação de rotinas: reduzem erros manuais em áreas críticas como emissão de boletos, conciliação bancária e cobrança de inadimplentes.
- transparência na gestão: centralizam informações financeiras e administrativas, permitindo acesso e auditoria a qualquer momento, o que reforça a credibilidade do profissional.
- eficiência operacional: permitem que o síndico gerencie várias carteiras de condomínios simultaneamente sem perder qualidade ou segurança jurídica.
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Perguntas frequentes sobre regulamentação do síndico profissional
Se você busca informações rápidas sobre o status jurídico do síndico profissional, confira as respostas objetivas para as questões mais comuns do mercado.
Não. Atualmente, não existe uma lei federal que regulamente formalmente a profissão de síndico (como existe para advogados ou engenheiros). O Código Civil é um importante direcionador.
Sim. De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 664/2025, a atividade de síndico profissional passa a ser campo privativo da Administração, tornando o registro no CRA (Conselho Regional de Administração) obrigatório para o exercício da função.
A Resolução CFA nº 664 aplica-se apenas ao síndico profissional (remunerado por prestação de serviços). O síndico morador (pessoa física, eleita entre os condôminos) não tem a obrigação de se registrar no CRA.






