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A assembleia ordinária é um encontro anual obrigatório, fundamental para revisar as atividades do ano e planejar o futuro do condomínio.
Nessa reunião, discutem-se temas como aprovação de contas, eleição do síndico e definição do orçamento. Esses assuntos são essenciais para a transparência e organização do condomínio.
Já as assembleias extraordinárias ocorrem para decisões urgentes que não podem esperar pela assembleia ordinária, garantindo agilidade em situações críticas.
Reformas urgentes, aprovação de despesas não previstas ou questões que afetam a estrutura do prédio são exemplos de situações que requerem ação imediata.
O síndico geralmente convoca as assembleias, mas a solicitação também pode ser feita por 1/4 dos condôminos.
Sim! Segundo a lei, assembleias virtuais são permitidas desde a convenção não proíba e que sejam adotadas medidas para garantir a autenticidade e a participação justa.
Entender as diferenças entre os tipos de assembleias é essencial. Para se aprofundar mais no assunto, é só acessar o artigo completo no blog!