Entenda como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFS-e simplificam sua gestão fiscal, reduzem custos e garantem conformidade. Saiba mais!
No contexto atual de digitalização dos processos empresariais, a correta gestão fiscal é essencial para garantir agilidade, eficiência e conformidade com a legislação. Porém, independentemente do porte da empresa, desde microempreendedores individuais até grandes corporações, lidar manualmente com as obrigações fiscais pode gerar muita burocracia. Para mitigar esse problema, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) são soluções que trazem simplicidade, segurança e economia para o seu negócio.
Esses documentos eletrônicos, além de eliminarem a necessidade do uso de papel, possibilitam o controle fiscal de forma automatizada e integrada aos sistemas governamentais, seja para a circulação de mercadorias (NF-e) ou para a prestação de serviços (NFS-e).
Desse modo, se você é um empreendedor que busca otimizar suas operações e reduzir custos, entender como a NF-e e a NFS-e funcionam pode trazer uma transformação positiva para o seu negócio.
Neste artigo, abordaremos o funcionamento da NF-e e da NFS-e, suas principais vantagens, os diferentes tipos de notas fiscais e dicas para implementar essas ferramentas de forma eficiente, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
Boa leitura!
O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, que substitui a tradicional nota fiscal em papel nas operações de circulação de mercadorias no Brasil.
Criada em 2006, a NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto que visa a modernização do sistema fiscal brasileiro. Nesse sentido, a principal função da NF-e é registrar e controlar a circulação de produtos, facilitando o monitoramento de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Ao contrário das antigas notas em papel, a transmissão da NF-e é feita digitalmente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está registrada, que realiza a validação dos dados e autoriza a emissão da nota fiscal, garantindo a autenticidade do documento.
Posteriormente à autorização, a empresa pode enviar o arquivo XML para o destinatário e realizar o transporte das mercadorias com o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é a representação física simplificada da nota fiscal.
O que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é o documento digital que formaliza a prestação de serviços.
Assim como a NF-e, a NFS-e substitui a tradicional nota em papel, mas serve especificamente para empresas que prestam serviços e que precisam registrar o ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo de competência municipal.
O processo de emissão da NFS-e segue regras estabelecidas pela prefeitura do município onde a empresa se localiza, uma vez que a gestão do ISS é pelo ente municipal.
Em outras palavras, as exigências para a emissão da NFS-e podem variar de acordo com a cidade, embora o conceito e o formato eletrônico sejam similares em todo o país.
Diferença entre NF-e e NFS-e
Embora ambas sejam notas fiscais eletrônicas, a NF-e e a NFS-e se aplicam a contextos distintos. A NF-e aplica-se a empresas que vendem produtos e mercadorias, enquanto a NFS-e volta-se para aquelas que prestam serviços.
Além disso, os tributos recolhidos são diferentes: a NF-e está associada ao ICMS e ao IPI, enquanto a NFS-e está ligada ao ISS.
Essas diferenças impactam diretamente a forma de emissão de cada documento e as obrigações acessórias que precisam ser cumpridas por cada tipo de empresa. Portanto, é fundamental entender essas distinções para garantir que sua empresa esteja emitindo as notas fiscais corretas e cumprindo todas as obrigações fiscais.
Tipos de nota fiscal
Existem diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas, que variam de acordo com a natureza da operação (compra, venda, prestação de serviços, transporte, entre outros) e o setor de atuação da empresa.
A seguir, vamos falar sobre os principais tipos de notas fiscais eletrônicas, tanto para produtos quanto para serviços. Confira suas finalidades e quais as situações de emissão de cada uma.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
A NF-e de mercadorias é o tipo mais comum de nota fiscal eletrônica e é obrigatória para todas as empresas que realizam operações de venda de produtos e mercadorias sujeitas ao ICMS e ao IPI.
Esse tipo de NF-e está presente em diversos tipos de transações comerciais, incluindo a venda para consumidores finais, a transferência de produtos entre filiais e a exportação de mercadorias.
Subtipos de NF-e
- NF-e de venda: emissão obrigatória para registrar a venda de produtos para consumidores ou outras empresas. Essa nota fiscal deve conter detalhes sobre o comprador, produtos vendidos, tributos incidentes e outras informações fiscais relevantes.
- NF-e de transferência: emitida para registrar a movimentação de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, sem que haja uma venda. A transferência de estoque entre diferentes unidades requer a emissão desse tipo de nota fiscal.
- NF-e de devolução: usada quando o cliente devolve os produtos adquiridos. A emissão de uma NF-e de devolução é necessária para formalizar o retorno das mercadorias ao estoque e ajustar os tributos recolhidos na venda original.
- NF-e complementar: utilizada para complementar informações ou valores de uma NF-e anteriormente emitida. Essa nota fiscal é obrigatória quando há a necessidade de corrigir valores ou impostos que não foram devidamente calculados na nota original.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A NFS-e serve para empresas que prestam serviços. O principal tributo relativo à NFS-e é o ISS, que varia conforme a alíquota do município.
Pode-se utilizar a NFS-e em várias atividades, como serviços de consultoria, manutenção, transporte, entre outros.
Subtipos de NFS-e
- NFS-e de prestação de serviços: esse é o tipo mais comum de NFS-e e é emitido para registrar a prestação de serviços sujeitos à cobrança do ISS. Deve ser emitido para cada serviço prestado, seja ele contínuo ou eventual.
- NFS-e de exportação de serviços: emitida por empresas que prestam serviços para clientes no exterior. Embora o ISS não incida sobre operações internacionais, a NFS-e de exportação formaliza a transação e serve como comprovante para fins fiscais e contábeis.
- NFS-e de cancelamento: quando uma NFS-e é emitida incorretamente ou o serviço não foi realizado, é possível cancelar a nota emitindo uma NFS-e de cancelamento, seguindo as regras do município.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
A NFC-e é uma variação da NF-e destinada ao varejo, substituindo o antigo cupom fiscal. Em síntese, utiliza-se a NFC-e para registrar as vendas de produtos ou serviços diretamente ao consumidor final e é obrigatória para operações de venda em estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias, lojas de roupas, entre outros.
A NFC-e é uma forma de simplificar a tributação no varejo, permitindo que as transações sejam registradas digitalmente e dispensando o uso de impressoras fiscais. A NFC-e gera um DANFE NFC-e, que é o comprovante entregue ao cliente no momento da compra.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O CT-e é usado para formalizar o transporte de mercadorias. Empresas que atuam no setor de logística e transporte devem emitir o CT-e sempre que realizam o frete de mercadorias.
Esse documento substitui o tradicional Conhecimento de Transporte em papel e registra informações sobre a carga, o valor do frete, o remetente, o destinatário e os tributos incidentes sobre o serviço de transporte.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
O MDF-e é um documento utilizado para agrupar várias notas fiscais eletrônicas (NF-e ou CT-e) relacionadas a um mesmo transporte.
Esse tipo de nota fiscal facilita a fiscalização e controle do transporte de mercadorias, permitindo que as autoridades verifiquem todas as notas fiscais em uma única consulta. O MDF-e é utilizado principalmente por transportadoras e empresas que realizam o transporte de mercadorias de terceiros.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
A NFA-e é um tipo de nota fiscal eletrônica emitida em situações especiais por pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEI) que não possuem sistema de emissão de notas fiscais.
Ela é geralmente emitida por meio de sistemas disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais e é utilizada em operações esporádicas.
As vantagens da NF-e e da NFS-e
A implementação da NF-e e da NFS-e traz diversos benefícios para as empresas, bem além apenas da conformidade fiscal.
Confira, em seguida, as principais vantagens de utilizar essas ferramentas no dia a dia do seu negócio.
Redução de custos
A digitalização dos processos fiscais reduz de forma significativa os custos operacionais das empresas, afinal, elimina a necessidade de imprimir, armazenar e transportar documentos físicos.
Com a NF-e e a NFS-e, o arquivamento de notas fiscais é feito de forma eletrônica, o que minimiza o uso de papel e o espaço necessário para armazenamento.
Além disso, a automação do processo de emissão das notas fiscais reduz o retrabalho decorrente de erros manuais e o tempo gasto com burocracia, economizando tempo e recursos.
Agilidade e eficiência
Emitir uma NF-e ou NFS-e é muito mais rápido do que o processo tradicional de notas em papel. Com um sistema digital, você pode emitir notas fiscais em questão de segundos, agilizando a conclusão das transações comerciais e otimizando o fluxo de trabalho da sua equipe.
Ademais, a integração dos sistemas de emissão com a SEFAZ ou com as prefeituras facilita o acompanhamento da emissão e validação das notas fiscais, tornando o processo mais eficiente e menos suscetível a erros.
Segurança e conformidade
A NF-e e a NFS-e oferecem maior segurança jurídica, pois as notas fiscais são emitidas com assinatura digital, garantindo a autenticidade e integridade dos documentos.
A validação eletrônica realizada pela SEFAZ ou pelas prefeituras assegura que a empresa está em conformidade com as exigências fiscais, o que minimiza o risco de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias.
Facilidade de armazenamento e consulta
Ademais, com a digitalização das notas fiscais, o armazenamento de documentos fiscais torna-se muito mais simples e seguro. As notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e) são armazenadas em formato XML, o que facilita a sua consulta e recuperação em caso de auditoria fiscal ou revisões contábeis.
Além disso, o uso de sistemas de armazenamento em nuvem garante que as notas fiscais estarão sempre acessíveis e protegidas contra perdas ou danos físicos, como incêndios ou extravios.
Sustentabilidade
A adoção de notas fiscais eletrônicas contribui para a sustentabilidade ambiental, reduzindo o uso de papel e o impacto ambiental relacionado à produção e descarte de documentos físicos.
Nesse sentido, empresas que implementam práticas sustentáveis podem ganhar um diferencial competitivo no mercado, sendo vistas como socialmente responsáveis por clientes e parceiros.
Como emitir NF-e e NFS-e
Agora que você entende as vantagens e os tipos de notas fiscais eletrônicas, é importante saber como emitir a NF-e e a NFS-e de forma adequada. O processo de emissão dessas notas segue um fluxo similar, mas com algumas variações conforme o tipo de transação e a região.
Veja, a seguir, o passo a passo básico de emissão de notas fiscais.
1. Obtenção do certificado digital
Antes de tudo, o primeiro passo para emitir uma NF-e ou NFS-e é obter um certificado digital.
O certificado digital é necessário para garantir a autenticidade e integridade das notas fiscais emitidas e pode ser adquirido por meio de Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas pelo Governo Federal.
Existem dois tipos de certificados digitais principais: o A1, cujo armazenamento é digital e tem validade de um ano, e o A3, cujo armazenamento é em dispositivo físico, como um cartão ou token, e tem validade de três anos.
2. Sistema de emissão
Em seguida, o próximo passo é escolher um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Esses sistemas podem ser gratuitos, como os disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda e prefeituras, ou pagos, com funcionalidades adicionais que facilitam a gestão fiscal. O sistema deve ser integrado aos órgãos fiscais responsáveis (SEFAZ ou Prefeitura) a fim de garantir a emissão e validação das notas fiscais.
3. Preenchimento dos dados
Para emitir a NF-e ou NFS-e, você precisará preencher os dados referentes à operação. Alguns dos dados exigidos são:
- Informações do emitente e destinatário: nome, CNPJ ou CPF, endereço, inscrição estadual (NF-e) ou municipal (NFS-e).
- Descrição da operação: natureza da operação (compra, venda, prestação de serviço), código fiscal, entre outros.
- Detalhes sobre produtos ou serviços: no caso da NF-e, deve-se descrever os produtos, incluindo quantidade, valor unitário e total. Para a NFS-e, é necessário descrever o serviço prestado, com os valores correspondentes.
- Tributos incidentes: na NF-e, é preciso informar os tributos, como ICMS e IPI. Já na NFS-e, deve-se calcular o ISS, conforme a alíquota municipal.
4. Transmissão e validação
Posteriormente ao preenchimento correto dos dados, deve-se transmitir a nota fiscal para o órgão competente, que fará a validação e autorização.
Para a NF-e, envia-se a nota para a SEFAZ do estado. Para a NFS-e, o envio é para a prefeitura responsável. Se tudo estiver correto, a nota fiscal será validada e autorizada, e o arquivo XML será gerado.
5. Armazenamento e envio ao cliente
Após a autorização, a empresa deve armazenar a nota fiscal em formato digital (XML) por, no mínimo, cinco anos. Além disso, deve-se enviar o arquivo ao destinatário, seja ele o comprador dos produtos (NF-e) ou o contratante dos serviços (NFS-e).
Obrigações acessórias relacionadas à NF-e e NFS-e
Além da emissão das notas fiscais, é importante cumprir as obrigações acessórias para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal.
1. Armazenamento digital
Conforme a legislação brasileira, tanto a NF-e quanto a NFS-e devem ser armazenadas por um período mínimo de cinco anos, além do ano corrente. As empresas devem garantir o armazenamento seguro dos arquivos XML para consulta em auditorias fiscais ou revisões contábeis.
2. Envio ao destinatário
Após a emissão e autorização da NF-e ou NFS-e, é necessário enviar o arquivo XML ao destinatário da operação. Esse processo pode ser feito de forma automática por meio de sistemas de emissão que enviam o arquivo por e-mail ou disponibilizam o download do documento.
3. Cancelamento e retificação
Caso uma NF-e ou NFS-e seja emitida com erros, é possível realizar o cancelamento ou emitir uma carta de correção para ajustar os dados. No caso da NF-e, o prazo para cancelamento é de até 24 horas após a emissão. Já na NFS-e, os prazos podem variar conforme as regras municipais.
Como evitar erros comuns na emissão de NF-e e NFS-e
A fim de garantir que sua empresa não tenha problemas com a emissão de notas fiscais eletrônicas, é importante evitar erros comuns, como:
- preenchimento incorreto dos dados cadastrais: verifique sempre as informações do cliente e da operação antes de emitir a nota fiscal.
- erro na aplicação dos tributos: certifique-se de que os tributos estão sendo corretamente calculados e aplicados.
- perda de prazos para cancelamento: fique atento aos prazos para cancelamento de notas fiscais, para evitar problemas com o fisco.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) são ferramentas necessárias para qualquer empresa que busca simplificar seus processos fiscais e garantir conformidade com a legislação brasileira.
Nesse sentido, entender as diferenças entre os tipos de notas fiscais e as obrigações acessórias associadas é um processo muito importante para o sucesso do negócio.
Associado a isso, o uso de um sistema de emissão adequado, o treinamento da equipe e a adoção de boas práticas fiscais podem otimizar ainda mais o fluxo de trabalho e evitar complicações com o fisco.