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Condomínios

As principais dúvidas sobre taxa de mudança em condomínio

Veja as respostas para as principais perguntas sobre taxa de mudança em condomínio.

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Cristiane Rezende

10/11/2023
11/06/2025
  • O que é taxa de mudança?
  • É legal cobrar taxa de mudança em condomínio?
  • Como é definido o valor da taxa?
  • Quem paga a taxa de mudança?
  • Pode-se dispensar a taxa de mudança?
  • Qual a diferença entre taxa de entrada e taxa de saída?

ÍNDICE

  • O que é taxa de mudança?
  • É legal cobrar taxa de mudança em condomínio?
  • Como é definido o valor da taxa?
  • Quem paga a taxa de mudança?
  • Pode-se dispensar a taxa de mudança?
  • Qual a diferença entre taxa de entrada e taxa de saída?

A cobrança de uma taxa de mudança em condomínio é algo bastante comum, sobretudo em condomínios de apartamentos. No entanto, também pode ser um assunto controverso.

Neste artigo, selecionamos as perguntas mais comuns sobre o assunto e oferecemos respostas para jogar luz sobre essa questão.

Boa leitura!

taxa de mudança em condomínio
A taxa de mudança em condomínio gera várias questões para gestores e condôminos.

O que é taxa de mudança?

Como o próprio nome já diz, essa taxa é um valor cobrado pelo condomínio quando acontece uma mudança, a fim de arcar com possíveis inconvenientes que esse processo pode causar ao condomínio ou aos demais moradores.

Para o condomínio, por exemplo, uma mudança pode gerar diferentes gastos extraordinários, como, por exemplo:

  • Limpeza extra nas áreas comuns;
  • Alteração nas tarifas de energia, devido ao uso acima do normal do elevador ou portões eletrônicos;
  • Danos na propriedade, devido ao transporte de móveis ou objetos pesados;
  • Assistência dos funcionários do condomínio.

Além disso, podem entrar nessa lista, também, os inconvenientes como alteração da rotina do condomínio e até mesmo incômodo devido ao barulho excessivo.

A taxa de mudança em condomínio normalmente se inclui na próxima cota condominial da unidade.

Leia mais: Entenda tudo sobre taxa condominial.

É legal cobrar taxa de mudança em condomínio?

A taxa de condomínio não está prevista em nenhuma legislação. Assim, perante a lei, ela não é considerada legal nem ilegal.

Alguns juristas defendem que a cobrança é um direito do condomínio, enquanto outros discordam dela. Existem, inclusive, decisões judiciais contra e a favor da cobrança de uma taxa de mudança em condomínios.

Assim, o que se pode fazer para garantir que a cobrança está sendo feita adequadamente é seguir alguns procedimentos específicos, como:

  • Aprovação em assembleia, com voto favorável de pelo menos 2/3 dos condôminos presentes;
  • Previsão na Convenção e no Regimento Interno do condomínio;
  • Cobrança de valor que não seja excessivo e não vise enriquecimento do condomínio.

Além disso, outro ponto de atenção é que não pode haver cobrança duplicada. Ou seja: se o condomínio cobrar a taxa, ele não pode fazer uma segunda cobrança para o reparo de danos causados pela mudança, uma vez que a taxa já tem como objetivo arcar com esses custos.

Caso surja alguma dúvida sobre a legalidade da cobrança, a melhor prática é procurar apoio jurídico especializado, que poderá analisar o caso à luz da legislação e de decisões judiciais sobre o assunto.

Veja também:

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Como é definido o valor da taxa?

A quantia a ser paga pela taxa de mudança é geralmente definida pela administração do condomínio, levando em consideração os custos operacionais e administrativos associados à mudança. Esse valor pode variar de condomínio para condomínio e pode depender de diferentes fatores, como as características e políticas específicas do condomínio.

Um ponto de atenção é que, como já dito no tópico anterior, a taxa não pode ter um valor abusivo e visar enriquecimento do condomínio. Afinal, seu objetivo é apenas compensar os gastos extra decorrentes da mudança. Se um condômino considerar a taxa excessiva, é possível entrar com um processo de ação judicial com o objetivo de anular a cobrança.

Quem paga a taxa de mudança?

Uma vez que não existe previsão na lei sobre a taxa de mudança em condomínios, também é difícil dar respostas objetivas para essas perguntas.

Porém, uma vez que a taxa de mudança esteja prevista na Convenção do condomínio, o documento também deve descrever de quem é a responsabilidade do pagamento, além do valor e do prazo.

Pode-se dispensar a taxa de mudança?

Uma vez que a taxa esteja prevista nos regramentos do condomínio, ela se torna uma obrigação. No entanto, é possível solicitar a dispensa em caráter de exceção.

Por exemplo, no caso de uma mudança sem carregamento de móveis, o morador pode conversar com o síndico para negociar uma dispensa da cobrança. Afinal, caso ele tenha entrado ou saído apenas com malas e objetos pequenos, os gastos não serão os mesmos que no caso de uma mudança maior.

Qual a diferença entre taxa de entrada e taxa de saída?

Não faz sentido diferenciar a taxa para entrada e saída de um apartamento, uma vez que os riscos são os mesmos.

No entanto, caso a Convenção do condomínio faça essa diferenciação, é necessário respeitá-la. Porém, se os condôminos não concordarem com essa definição, é possível alterá-la em assembleia, mediante quórum qualificado.

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Gostou do artigo? Leia também: Taxa condominial: desafios da gestão e estratégias para mitigá-los.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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