Gritos na área comum, pulos que incomodam o vizinho do andar de baixo, choros, entre outros sons, podem acarretar uma série de reclamações. Contudo, crianças são crianças, e esses sons são naturalmente produzidos.
Então, como lidar com isso? Os vizinhos devem ter mais paciência ou os pais devem fazer com que as crianças não emitam ruídos, ou de forma mais reduzida, que possam incomodar os demais?
Questão complexa, não é mesmo?
O que é considerado barulho normal de criança?
Brincar, correr, rir e chorar são ações consideradas como barulho normal de criança, já que são comportamentos naturais e esperados da infância. Ou seja, não dá para esperar silêncio absoluto em um prédio onde moram famílias com filhos.
Outro ponto importante é considerar que algumas crianças, como as que estão dentro do espectro autista (TEA) ou têm outras necessidades, podem se expressar de maneira mais intensa.
Isso não deve ser motivo para preconceito ou repressão, mas sim para empatia e compreensão.
Aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao lazer e à convivência comunitária. Sendo assim, o barulho de crianças brincando, quando dentro do razoável, é algo protegido por lei.
Quando o barulho de criança em condomínio vira problema?
O problema começa quando o barulho é excessivo, repetitivo ou acontece em horários inapropriados, como por exemplo:
- corridas que fazem o teto do vizinho tremer por horas;
- gritos constantes depois do horário de silêncio;
- crianças desacompanhadas gritando nas áreas comuns, como corredores e halls.
Ou seja, existe uma diferença entre o barulho saudável da brincadeira e a perturbação do sossego. O desafio é encontrar o equilíbrio entre os direitos das crianças e o descanso dos vizinhos.
O que diz a lei sobre barulho de criança em condomínio?
Não há lei que determine silêncio total das crianças, mas existem alguns pontos na legislação que limitam barulhos, que identificam quando o barulho passa a caracterizar perturbação do sossego. Nesses casos, medidas podem ser tomadas.
Veja alguns pontos importantes da legislação:
- Art. 1.336, IV, do Código Civil: os condôminos devem usar sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos;
- NBR 10.151/2019 (ABNT): estabelece limites de ruído, até 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): garante o direito ao lazer, desde que não haja repressão indevida;
- Leis de silêncio municipais: variam de cidade para cidade, mas geralmente fixam horários de silêncio noturno.
Ademais, o artigo 1634, do Código Civil, diz que:
“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584[...]”
Vejamos a seguir algumas dessas questões para orientar acerca do barulho realizado por crianças:
- os horários em que é permitido fazer barulho (de modo geral e não somente os oriundos de criança) devem estar explícitos na convenção e no regimento interno;
- período mais comum é das 8h às 22h, porém, não significa que dentro desse horário tudo é permitido!
- é importante que as crianças saibam desses horários e é responsabilidade dos pais e responsáveis o ensinamento dessa questão.
Inclusive, o artigo nº 1336, inciso IV, do Código Civil aponta:
“IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Ou seja, barulho pode acontecer, desde que isso não impacte o sossego dos demais moradores.
O que o condomínio pode (e deve) fazer?
Nessas situações é importante se fundamentar naquilo que está nas leis e regimento interno do condomínio.
O condomínio também tem papel importante na mediação desse tipo de conflito. Veja algumas medidas possíveis:
- estabelecer regras claras no regimento interno sobre horários de brincadeiras e uso das áreas comuns;
- conversar com os moradores antes de aplicar punições;
- aplicar advertências ou multas apenas quando há abuso ou descumprimento das regras;
- jamais proibir ou discriminar crianças no uso das áreas comuns.
Assim, o condomínio garante tanto o sossego quanto o direito ao lazer das crianças.
Dicas práticas para lidar com barulho de criança e evitar conflitos
É preciso compreender que crianças naturalmente fazem barulho, é inerente a essa fase da vida. Além disso, criança quer brincar e, por isso, muitas vezes, vão até às áreas comuns do empreendimento.
Contudo, outras pessoas também ocupam esses espaços, incluindo idosos e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), que podem apresentar sensibilidade a barulho.
Abaixo, separamos algumas dicas para lidar com o barulho de crianças:
- os pais e/ou responsáveis devem ficar atentos aos horários estipulados na convenção do condomínio;
- os pais e/ou responsáveis não devem deixar, de modo algum, as crianças desacompanhadas;
- em caso de excesso no tom de voz e na brincadeira, cabe aos adultos responsáveis conversarem com as crianças;
- deve ser explicado aos menores que no condomínio existem regras, direitos e deveres que devem ser seguidos por todos, inclusive por eles;
- usar corretamente as áreas comuns, priorizando os espaços destinados ao lazer infantil nos horários adequados;
- usar pisos adequados, tapetes, EVA ou pisos de borracha, que ajudam a reduzir o impacto de corridas dentro dos apartamentos;
- demais moradores podem chamar a atenção das crianças, desde que seja de forma educada e respeitosa.
Outro ponto de atenção dos pais e/ou responsáveis é quando, onde e com quem os filhos estão.
Além disso, o condomínio pode promover brincadeiras coletivas ou eventos para canalizar a energia das crianças.
Como agir quando o barulho de criança em condomínio incomoda?
Se o barulho já passou do limite, o ideal é seguir um passo a passo:
- Conversa amigável
Procure os pais e exponha o incômodo de forma respeitosa. Muitas vezes, eles nem percebem o impacto do barulho.
- Registro
Anote horários, faça vídeos ou fotos (quando possível) para comprovar a situação.
- Contato com o síndico
Leve o problema para mediação oficial.
- Advertência ou multa
Aplicadas apenas conforme previsto no regimento interno.
- Casos extremos
Se nada resolver, pode ser necessário acionar a polícia ou buscar mediação judicial.
Lembre-se que o diálogo deve sempre vir antes da punição.
Não se esqueça de considerar o ECA
Em caso de incidentes ou identificação de risco para a criança, se ela estiver desacompanhada ou não, nas áreas comuns do condomínio, normalmente a responsabilidade é dos pais.
No que diz respeito ao barulho de criança em condomínio, o síndico deve ter conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo objetivo é proteger as crianças e os adolescentes.
A família, sociedade e poder público têm o dever de garantir os direitos das crianças e adolescentes, como saúde, educação, lazer e qualidade de vida.
Quando falamos em barulho de crianças, devemos ter em mente que não se pode restringir direitos. Por isso, ao aplicar qualquer multa, advertência ou notificação relacionada a barulho de crianças em condomínio, não se esqueça do ECA.
Criança pode ser multada por barulho?
Não. O condomínio não multa a criança, mas sim os pais ou responsáveis, que respondem pelo comportamento dos filhos.
Mesmo nesses casos, o condomínio só aplica a multa quando o regulamento interno prevê essa penalidade e após tentar resolver a situação de forma amigável.
Mais diálogo, menos conflito
Quando falamos de viver em condomínio, estamos falando de pessoas que carregam culturas e contextos diferentes. Viver em um condomínio significa seguir regras que foram estabelecidas para o bem-estar de todos.
Assim como é compreensível que crianças naturalmente fazem barulho, também é compreensível que moradores possam se incomodar quando é extremo, afetando seu bem-estar.
Morar em um condomínio exige que os moradores sigam regras criadas para garantir o bem-estar de todos.
Pais podem orientar melhor os filhos, vizinhos podem ser mais tolerantes, e o síndico pode atuar como mediador.
A compreensão de ambos os lados da questão é a receita do sucesso de uma convivência mais harmônica entre todos.
Quer facilitar a gestão da convivência no seu condomínio? Conheça as soluções da Group Software para síndicos e administradoras.
Dúvidas comuns sobre barulho de criança em condomínio
Veja abaixo as principais dúvidas sobre barulho de criança em condomínio.
Depende. Se o barulho for moderado e dentro do horário permitido, não há problema. Mas corridas intensas que incomodam vizinhos de baixo podem gerar reclamações.
Converse com os pais primeiro. Se não resolver, leve a situação ao síndico.
Não necessariamente. Só se houver excesso e descumprimento do regulamento interno.
O choro do bebê é um som natural e não pode ser motivo de multa. No entanto, tentar minimizar o impacto, como fechar janelas em horários noturnos, pode ajudar na convivência.
Somente em casos extremos, quando o barulho ultrapassa muito os limites e nenhuma tentativa de diálogo ou mediação funcionou.