Ăltima atualização: 27 de março de 2024
A âlei do silĂȘncioâ estabelece horĂĄrios permitidos para fazer barulho e nĂŁo estĂĄ tipificada como tal no CĂłdigo Civil de condomĂnios. Ela preza pela harmonia entre os moradores, embora nĂŁo seja especificamente sobre o silĂȘncio. Saiba mitos e verdades sobre o assunto no conteĂșdo a seguir e as condiçÔes relacionadas Ă Regimento Interno.
Um dos grandes desafios enfrentados pelos administradores de condomĂnio Ă© a aplicação da Lei do SilĂȘncio. Muitas vezes, eles se encontram em situaçÔes de mediação dos conflitos de convivĂȘncia entre os condĂŽminos e tĂȘm sempre que zelar por relaçÔes respeitosas, com regras e limites claros de comportamento entre os moradores.
Entretanto, Ă© muito comum que os envolvidos em diligĂȘncias condominiais nĂŁo tenham o conhecimento jurĂdico necessĂĄrio para se posicionar de forma responsĂĄvel diante de demandas relacionadas a ruĂdos sonoros.
Neste artigo, vamos mostrar a vocĂȘ uma lista de mitos e verdades sobre a famosa Lei do SilĂȘncio. VocĂȘ vai conhecer como ela funciona e os direitos e deveres dos condĂŽminos. SaberĂĄ qual o papel do sĂndico nesse processo e qual posição a administradora do condomĂnio pode tomar nesses casos. Confira!
O que Ă© a lei do silĂȘncio?
A famosa âlei do silĂȘncioâ parte do princĂpio de que sĂł Ă© permitido fazer barulho a partir das 07h atĂ© Ă s 22h, sendo que antes ou depois dos horĂĄrios indicados a pessoa que o fizer estarĂĄ sujeita a punição.
AtĂ© aĂ tudo bem, acontece que o CĂłdigo Civil em condomĂnios nĂŁo possui nenhuma tipificação com essa nomenclatura. Na verdade, o mais prĂłximo disso estĂĄ em seu Artigo 1277, que diz o seguinte:
âO proprietĂĄrio ou possuidor de um prĂ©dio tem o direito de fazer cessar as interferĂȘncias prejudiciais Ă segurança, ao sossego e Ă saĂșde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinhaâ.
Ou seja, de fato hĂĄ uma lei que preza pela harmonia, porĂ©m nĂŁo Ă© especificamente sobre o silĂȘncio.
Como funciona a Lei do SilĂȘncio em condomĂnios?
Leis mais amplas podem e devem ser aplicadas para garantir o sossego sonoro dos condĂŽminos. A legislação vigente que trata sobre a manutenção da qualidade sonora ocorre no nĂvel nacional, municipal e, de forma interna, nos condomĂnios.
No nĂvel nacional, o CĂłdigo Civil para condomĂnios e a Lei de ContravençÔes Penais regulamentam a aplicação da convencionada socialmente Lei do SilĂȘncio. E Ă© aĂ que entra um detalhe superimportante!
O CĂłdigo Civil nĂŁo discorre especificamente sobre a Lei de Pertubação do Sossego, mas o Artigo 42 da Lei de ContravençÔes Penais (Lei nÂș 3.688, de 3 de outubro de 1941) dita que:Â
âQualquer cidadĂŁo que perturbe o trabalho ou sossego alheio estĂĄ sujeito ao pagamento de multa ou reclusĂŁo de 15 dias a trĂȘs mesesâ, e vale enfatizar que cada municĂpio complementa a seu modo a legislação nacional.
Inclusive, que tal uma solução inovadora que pode ser extremamente Ăștil para sĂndicos, gestores condominiais e funcionĂĄrios? Confira o nosso material sobre Aplicativos para CondomĂnios, um recurso feito para aprimorar a comunicação e a gestĂŁo de espaços comuns, facilitando a resolução de conflitos de forma pacĂfica e eficiente. Faça o donwload gratuito agora mesmo!
Portanto, informe-se sobre as normas estabelecidas pela prefeitura da sua cidade. Os condomĂnios devem detalhar ainda mais as normas nacionais e municipais com o estabelecimento do Regimento Interno e da Convenção do CondomĂnio, determinando dias e horĂĄrios adequados para a realização de reformas e mudanças. Veja alguns exemplos abaixo:
Lei do silĂȘncio em SĂŁo Paulo
Em ĂĄreas residenciais da cidade de SĂŁo Paulo, das 07h Ă s 22h o limite de barulho tolerado Ă© de 50 decibĂ©is (dB), volume prĂłximo de uma conversa normal e de ruĂdos comuns do dia a dia, como um choro de criança. Fora do horĂĄrio mencionado, 45dB Ă© o apropriado.
Em zonas industriais, das 7h às 22h o som måximo permitido pode chegar até 70dB. Após, 60 dB é o indicado.
Lei do silĂȘncio no Rio de Janeiro
Os barulhos em ĂĄreas residenciais tambĂ©m nĂŁo podem ultrapassar os 50 dB, porĂ©m em ĂĄreas mistas o âtolerĂĄvelâ chega a atĂ© 65 dB.
Lei do SilĂȘncio em Curitiba
Nas zonas residenciais de Curitiba, os ruĂdos podem chegar a atĂ© 50 dB das 07:01h atĂ© Ă s 19h, mas a partir das 19h, os barulhos nĂŁo devem exceder os 45 dB.
Estabelecimentos comerciais e igrejas podem chegar atĂ© os 65 dB nos perĂodos da manhĂŁ e da tarde.
Qual Ă© o horĂĄrio de silĂȘncio e quantos decibĂ©is sĂŁo permitidos por lei?
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas TĂ©cnicas), tambĂ©m Ă© usada para regulamentar a Lei do SilĂȘncio, controlando o ruĂdo em ĂĄreas residenciais da seguinte forma:
- atĂ© 55 decibĂ©is para o perĂodo das 7h Ă s 20h (diurno);
- atĂ© 50 decibĂ©is para o perĂodo das 20h Ă s 7h (noturno);
- Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horårio noturno é estendida até as 9h.
Ă dever das normas condominiais, que sĂŁo ditadas nas assembleias de condomĂnio, estabelecer regras mais detalhadas sobre os ruĂdos apĂłs as 22h e para os fins de semana. A Organização Mundial de SaĂșde (OMS) considera que sons acima de 50 decibĂ©is (dB) jĂĄ começam a afetar negativamente a saĂșde humana.
Isso pode gerar consequĂȘncias como insĂŽnia, estresse, depressĂŁo, perda de audição, aumento da pressĂŁo arterial, agressividade e dores de cabeça. O aparelho que mede o nĂvel de ruĂdo de um ambiente Ă© chamado de decibelĂmetro e jĂĄ existem aplicativos para smartphones que realizam essa medição.
Alguns contextos comuns do dia a dia provocam os seguintes ruĂdos:
- Secador de cabelo (90 dB);
- Britadeira (110 dB);
- Torneira gotejando (20 dB);
- RĂĄdio ou TV (70dB);
- Despertador de campainha (80 dB);
- Caixa de som (130 dB).
Como mediar conflitos causados por perturbação de sossego?
O sĂndico deve agir de maneira pontual. Primeiro, buscando resolver o infortĂșnio de forma pacĂfica e mediar, se possĂvel, a conversa entre os vizinhos envolvidos.
A ideia Ă© que o problema seja resolvido de forma rĂĄpida e preferencialmente pacĂfica, preservando a polĂtica de boa vizinhança, mas se caso o âdenunciadoâ insistir no comportamento, Ă© necessĂĄrio seguir com as medidas cabĂveis e fazer âvaler a regraâ.
O incomodado deve procurar o condomĂnio e realizar uma reclamação por escrito no livro de ocorrĂȘncias, depois, o sĂndico e a administradora responsĂĄvel estĂŁo autorizados a dar sequĂȘncia da seguinte forma:
- Notificar o causador do barulho;
- Se persistir, fazer uma advertĂȘncia para o mesmo;
- Com a notificação e/ou a advertĂȘncia assinada, caso o problema persista, aĂ sim pode-se chamar autoridades da justiça, solicitando atĂ© mesmo o envolvimento da polĂcia.
Lembrando que todos devem agir de acordo com as diretrizes do Regimento Interno.
O que pode ser feito em casos extremos?
O condĂŽmino que se sente incomodado deve, primeiro, tentar uma resolução pacĂfica e amistosa com quem gera o seu desconforto. O sĂndico pode ajudar nesse momento, mediando o contato entre os dois lados, reforçando todas as normas e convençÔes sobre a Lei do Sossego.
Caso a abordagem amistosa nĂŁo gere bons resultados, o condĂŽmino reclamante pode procurar a PolĂcia Civil para registrar um Boletim de OcorrĂȘncia e solicitar as medidas cabĂveis no campo penal. Em Ășltimo caso, recomenda-se procurar o poder judiciĂĄrio e cobrar um posicionamento mais sĂ©rio do condomĂnio.
Como o condomĂnio deve agir mediante a Lei do SilĂȘncio?
O condomĂnio deve levar em consideração a Lei, mas tambĂ©m o seu Regimento Interno (sem que um se sobreponha ao outro). Desse modo, Ă© possĂvel garantir o bom convĂvio, evitar conflitos e quaisquer problemas.
Se caso acontecer o contrĂĄrio, o CĂłdigo Civil estabelece que o condomĂnio pode penalizar o morador que infringir as regras com multa de atĂ© cinco vezes o valor da taxa condominial.
Portanto, a Lei, bem como o Regimento Interno e a Convenção são documentos que devem valer de modo pråtico aos condÎminos visando a ordem e o bem-estar coletivo.
No mais, contar com uma administradora para monitoramento interno Ă© fundamental, pois ela disponibiliza tecnologias como aplicativos para condomĂnios onde podem ser denunciadas em um canal direto de comunicação determinadas condutas por parte dos moradores e tambĂ©m controlar as ĂĄreas comuns.
Cada condomĂnio pode criar seu horĂĄrio de silĂȘncio?
O Regimento Interno Ă© um documento elaborado em Assembleia a fim de definir quais atitudes sĂŁo ou nĂŁo permitidas nas dependĂȘncias do condomĂnio.
Mesmo assim, ele nĂŁo pode se sobrepor Ă s leis e ao CĂłdigo Civil, ou seja, os vizinhos barulhentos terĂŁo que continuar fazendo silĂȘncio apĂłs Ă s 22h.
Mas, na prĂĄtica, se houver um acordo entre os moradores (ele nunca poderĂĄ ser formalizado no Regimento) e os ruĂdos nĂŁo incomodarem os vizinhos do condomĂnio, ninguĂ©m terĂĄ grandes problemas.
Quem deve fiscalizar os barulhos no condomĂnio?
Em relação a essa questĂŁo, existem vĂĄrios fatores a serem considerados antes de definir, exatamente, de quem Ă© a responsabilidade pelo ato de fiscalização. Na maioria dos municĂpios existe uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso a legislação indique ser dela a responsabilidade da fiscalização, entĂŁo esse deve ser o ĂłrgĂŁo a ser acionado em caso de perturbação da paz.
Nesses casos, a Secretaria pode efetuar uma visita ao local de ocorrĂȘncia de perturbação por meio de seus prĂłprios servidores. No entanto, a depender da situação encontrada, pode ser que sejam necessĂĄrios reforços para que se faça cumprir a lei.
A Secretaria pode, entĂŁo, solicitar o apoio da Guarda Municipal. Essa guarda pode exercer poder de polĂcia, caso sejam necessĂĄrias medidas enĂ©rgicas para coibir a perturbação e restabelecer o controle.
Existem outras possibilidades?
Existe, ainda, a possibilidade de que a fiscalização seja feita por um braço militar do Estado. Isso significa que esse ato ocorreria por responsabilidade de um ente pertencente ao Governo Estadual, uma instùncia superior ao Governo Municipal.
Em estados onde essa possibilidade existe, a fiscalização pode ser feita por meio da polĂcia ambiental. Ademais, dependendo da situação encontrada e, caso o diĂĄlogo inicial nĂŁo seja suficiente para restabelecer a ordem, esse ĂłrgĂŁo pode fazer uso de seu poder de polĂcia, apreendendo materiais, aplicando multas e atĂ© efetuando prisĂ”es.
Por fim, na ausĂȘncia de toda essa estrutura citada, a fiscalização deve ser feita pela prĂłpria PolĂcia Militar. Deve ser seguido um rito previsto em documento oficial e, somente caso o infrator nĂŁo obedeça Ă s recomendaçÔes, as medidas mais severas previstas atĂ© em cĂłdigo penal podem ser adotadas.
O que fazer se eu for o barulhento e a polĂcia me âvisitarâ?
Pode ser que, por falta de atenção, os limites de volume sonoro sejam desrespeitados por vocĂȘ. Nesse caso, se algum morador realizar uma denĂșncia quanto ao seu comportamento barulhento, Ă© provĂĄvel que uma âvisitaâ inesperada dos ĂłrgĂŁos fiscalizadores ou da polĂcia seja feita.
Para o caso de ser a polĂcia, existe um memorando advindo do Estado Maior da PolĂcia Militar, o qual deve ser seguido. Esse documento diz que a atitude inicial deve ser de prover orientação ao contraventor.
A iniciativa tem o objetivo de cessar a perturbação. No entanto, Ă© possĂvel que esse intento nĂŁo seja atingido. Nesses casos, pode ocorrer apreensĂŁo do instrumento causador do barulho e lavratura de boletim de ocorrĂȘncia. A depender da situação, Ă© permitido efetuar prisĂŁo por desobediĂȘncia.
Existem, ainda, outras penalidades aplicĂĄveis. SĂŁo elas a advertĂȘncia ou possĂveis pedidos de indenização e multas. Caso vocĂȘ seja o denunciante e nĂŁo o causador do incĂŽmodo, e notar que a polĂcia nĂŁo agiu conforme o descrito aqui anteriormente, cabe denĂșncia ao Representante do MinistĂ©rio PĂșblico a fim de relatar o descaso profissional.
Conhecer a lei do silĂȘncio Ă© fundamental para um sĂndico. Por isso, saiba tambĂ©m como agir em casos de reclamaçÔes sobre barulho no condomĂnio!
Outros detalhes sobre a pertubação do sossego:
A âlei do silĂȘncioâ Ă© a legislação estabelece horĂĄrios permitidos para fazer barulho e prevĂȘ punição em caso de descumprimento, na verdade nĂŁo estĂĄ tipificada como tal no CĂłdigo Civil de condomĂnios. O Artigo 1277 do cĂłdigo, porĂ©m, garante o direito do proprietĂĄrio ou possuidor de um prĂ©dio de cessar interferĂȘncias prejudiciais Ă segurança, sossego e saĂșde dos moradores causadas pela propriedade vizinha, ou seja, a lei preza pela harmonia entre os moradores, embora nĂŁo seja especificamente sobre o silĂȘncio.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas TĂ©cnicas), tambĂ©m Ă© usada para regulamentar a Lei de Pertubação do Sossego, controlando o ruĂdo em ĂĄreas residenciais da seguinte forma:
â atĂ© 55 decibĂ©is para o perĂodo das 7h Ă s 20h (diurno);
â atĂ© 50 decibĂ©is para o perĂodo das 20h Ă s 7h (noturno);
â Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horĂĄrio noturno Ă© estendida atĂ© as 9h.
O Regimento Interno Ă© um documento elaborado em Assembleia a fim de definir quais atitudes sĂŁo ou nĂŁo permitidas nas dependĂȘncias do condomĂnio.
Mesmo assim, ele nĂŁo pode se sobrepor Ă s leis e ao CĂłdigo Civil, ou seja, os vizinhos barulhentos terĂŁo que continuar fazendo silĂȘncio apĂłs Ă s 22h.