Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Página Inicial / RH Tech / DIRF 2024: declaração deve ser entregue até o final de fevereiro
RH Tech

DIRF 2024: declaração deve ser entregue até o final de fevereiro

Neste artigo, vamos falar sobre a data de entrega da DIRF 2024, multa por descumprimento e quem deve declarar.

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

17/01/2024
24/04/2025
  • O que é a DIRF?
  • Quem está obrigado a entregar a DIRF?
  • Quais informações devem constar?
  • Prazo da DIRF 2024
  • Multas por descumprimento
  • 4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025

ÍNDICE

  • O que é a DIRF?
  • Quem está obrigado a entregar a DIRF?
  • Quais informações devem constar?
  • Prazo da DIRF 2024
  • Multas por descumprimento
  • 4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está com os dias contados. Este ano marca o último ciclo em que os contribuintes utilizarão o Programa Gerador de Declaração (PGD) para realizar a entrega, uma vez que a DIRF será completamente extinta no ano calendário de 2025.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem promovido alterações e atualizações nas Instruções Normativas, com o objetivo de facilitar uma transição gradual para um novo modelo de Declaração. A implementação dos novos layouts do eSocial e EFD-Reinf, a partir da competência de janeiro de 2024, já permite o envio mensal das informações, representando um avanço significativo no processo de prestação de contas.

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2023 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2024). Receita Federal já disponibilizou o PGD 2024 para que os contribuintes possam preencher e enviar suas declarações.

Clique aqui para baixar o PGD 2024.

Veja também:

YouTube video

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação fiscal cumprida pela fonte pagadora. Seu propósito é fornecer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma série de informações determinadas por ato normativo, como:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
  • Os valores relativos a deduções.

Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, são obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) caso se enquadrem na situação descrita pela hipótese de incidência e tenham realizado o fato gerador do tributo. Isso é estipulado pelos Artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, datada de 18 de novembro de 2020.

Dessa forma, empregadores e aqueles responsáveis pelos pagamentos a funcionários devem efetuar a transmissão da declaração, mesmo nos casos em que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano.

Clique aqui para baixar a IN 1990.

Quais informações devem constar?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve abranger informações acerca de todos os rendimentos pagos ou creditados a indivíduos residentes no país, abrangendo inclusive aqueles que são isentos ou não tributáveis, ou seja, que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei.

É importante lembrar que a Declaração enviada pela matriz da empresa deve englobar dados consolidados de todos os estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica.

Prazo da DIRF 2024

O prazo geral para a entrega da DIRF 2024 vai até as 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Contudo, empresas extintas em janeiro de 2024 devido a liquidação, incorporação, fusão ou cisão total devem realizar a entrega correspondente até o último dia útil de março do mesmo ano-calendário.

YouTube video

Multas por descumprimento

Quanto às penalidades aplicáveis temos punições para os casos a seguir:

  • Deixarem de Transmitir a DIRF
  • Entregarem após o prazo estabelecido por lei
  • Fornecerem à Receita Federal do Brasil informações incorretas ou falsas

Conforme Instrução Normativa, aqueles que deixarem de apresentar a DIRF ou a transmitirem após o prazo, estão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração.

A multa mínima é estabelecida em R$ 200,00 para pessoas físicas, bem como para pessoas jurídicas inativas e aquelas que optaram pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa mínima é fixada em R$ 500,00.

DIRF 2024: saiba mais sobre a declaração

4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025

  1. Revise os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, dando especial atenção aos números de CPF e aos detalhes relativos à incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e marcação de tributação.
  2. Acompanhe os lançamentos referente a plano de saúde, reembolso e previdência complementar, tanto dos titulares quanto dos dependentes.
  3. Verifique se a configuração para o método de tributação mais benéfico está realizando o cálculo corretamente.
  4. Antes de transmitir as informações realize uma conferência.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              DIRF 2024: declaração deve ser entregue até o final de fevereiroAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


              Artigos relacionados

              NR 1
              RH Tech

              O que muda com a NR 1 e como sua empresa pode se preparar?

              14/05/2025
              Uma pessoa está digitando em um laptop, com ícones de documentos que podem ser associados ao novo layout do eSocial.
              RH Tech

              Mudanças e prazos no novo layout do eSocial 1.3: o que mudou e como se preparar

              20/09/2024
              A imagem mostra alguém utilizando o Group Pessoas, na tela de Normativos. O fundo da imagem é em tom de roxo, criando um contraste visual com o dispositivo e retomando a identidade visual do aplicativo.
              RH Tech

              Conheça o Group Pessoas: a evolução do RH APP para gestão de pessoas

              07/08/2024
              Group Software: quer melhorar a gestão do seu condomínio?
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Check: relatórios detalhados com fotos e notas por voz
              Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
              Group Shopping: controle as operações do seu shopping com precisão
              Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções