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Gestão de pessoas

DIRF 2024: declaração deve ser entregue até o final de fevereiro

Neste artigo, vamos falar sobre a data de entrega da DIRF 2024, multa por descumprimento e quem deve declarar.

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

17/01/2024
05/12/2025
  • O que é a DIRF?
  • Quem está obrigado a entregar a DIRF?
  • Quais informações devem constar?
  • Prazo da DIRF 2024
  • Multas por descumprimento
  • 4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025

ÍNDICE

  • O que é a DIRF?
  • Quem está obrigado a entregar a DIRF?
  • Quais informações devem constar?
  • Prazo da DIRF 2024
  • Multas por descumprimento
  • 4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está com os dias contados. Este ano marca o último ciclo em que os contribuintes utilizarão o Programa Gerador de Declaração (PGD) para realizar a entrega, uma vez que a DIRF será completamente extinta no ano calendário de 2025.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem promovido alterações e atualizações nas Instruções Normativas, com o objetivo de facilitar uma transição gradual para um novo modelo de Declaração. A implementação dos novos layouts do eSocial e EFD-Reinf, a partir da competência de janeiro de 2024, já permite o envio mensal das informações, representando um avanço significativo no processo de prestação de contas.

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2023 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2024). Receita Federal já disponibilizou o PGD 2024 para que os contribuintes possam preencher e enviar suas declarações.

Clique aqui para baixar o PGD 2024.

Veja também:

Youtube video

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação fiscal cumprida pela fonte pagadora. Seu propósito é fornecer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma série de informações determinadas por ato normativo, como:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
  • Os valores relativos a deduções.

Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, são obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) caso se enquadrem na situação descrita pela hipótese de incidência e tenham realizado o fato gerador do tributo. Isso é estipulado pelos Artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, datada de 18 de novembro de 2020.

Dessa forma, empregadores e aqueles responsáveis pelos pagamentos a funcionários devem efetuar a transmissão da declaração, mesmo nos casos em que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano.

Clique aqui para baixar a IN 1990.

Quais informações devem constar?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve abranger informações acerca de todos os rendimentos pagos ou creditados a indivíduos residentes no país, abrangendo inclusive aqueles que são isentos ou não tributáveis, ou seja, que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei.

É importante lembrar que a Declaração enviada pela matriz da empresa deve englobar dados consolidados de todos os estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica.

Prazo da DIRF 2024

O prazo geral para a entrega da DIRF 2024 vai até as 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Contudo, empresas extintas em janeiro de 2024 devido a liquidação, incorporação, fusão ou cisão total devem realizar a entrega correspondente até o último dia útil de março do mesmo ano-calendário.

Youtube video

Multas por descumprimento

Quanto às penalidades aplicáveis temos punições para os casos a seguir:

  • Deixarem de Transmitir a DIRF
  • Entregarem após o prazo estabelecido por lei
  • Fornecerem à Receita Federal do Brasil informações incorretas ou falsas

Conforme Instrução Normativa, aqueles que deixarem de apresentar a DIRF ou a transmitirem após o prazo, estão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração.

A multa mínima é estabelecida em R$ 200,00 para pessoas físicas, bem como para pessoas jurídicas inativas e aquelas que optaram pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa mínima é fixada em R$ 500,00.

DIRF 2024: saiba mais sobre a declaração

4 Dicas para se preparar para o novo modelo de DIRF a partir do ano calendário 2025

  1. Revise os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, dando especial atenção aos números de CPF e aos detalhes relativos à incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e marcação de tributação.
  2. Acompanhe os lançamentos referente a plano de saúde, reembolso e previdência complementar, tanto dos titulares quanto dos dependentes.
  3. Verifique se a configuração para o método de tributação mais benéfico está realizando o cálculo corretamente.
  4. Antes de transmitir as informações realize uma conferência.

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              DIRF 2024: declaração deve ser entregue até o final de fevereiroAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Especialista em soluções RH Tech e condominiais, Ana Paula Freitas é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Direito Empresarial e Tributário pela FIPECAFI e possui Executive MBA em Direito Trabalhista pela FGV. Atuou como Supervisora de Departamento Pessoal em administradora de condomínios antes de ingressar na Group Software, onde hoje lidera Inteligência de Mercado para RH Tech. No blog da Group, assina conteúdos sobre Departamento Pessoal, RH e gestão condominial.


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