Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Página Inicial / Imobiliárias / Entenda a regulamentação para o distrato de imóveis
Imobiliárias

Entenda a regulamentação para o distrato de imóveis

O momento econômico instável pelo qual o país vem passando nos últimos anos se refletiu em um aumento no número de distratos de imóveis, que é o jargão que se refere à desistência da compra ...

Leticia Vitorino

Letícia Vitorino

17/09/2018
17/01/2025
  • O que é distrato de imóveis?
  • O que está sendo acordado?
  • Status da negociação do distrato de imóveis

ÍNDICE

  • O que é distrato de imóveis?
  • O que está sendo acordado?
  • Status da negociação do distrato de imóveis

O momento econômico instável pelo qual o país vem passando nos últimos anos se refletiu em um aumento no número de distratos de imóveis, que é o jargão que se refere à desistência da compra ou venda do imóvel na planta.

Um estudo realizado pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) mostra que, em 2016, foram 37.702 quebras de acordo desse tipo no Brasil. O número corresponde a cerca de 43% do total de imóveis vendidos. Historicamente, até 2014, esse percentual costumava girar em torno dos 20%.

Essa alta pressionou o desenvolvimento de um acordo que ofereça mais segurança às empresas do mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, faz-se necessário reduzir o número de processos relativos ao problema que correm na justiça. Desde o ano passado estão ocorrendo conversas entre o setor privado e público na intenção de estabelecer uma regulamentação que respalde o distrato imobiliário.

No início do mês de agosto, a negociação gerou uma minuta (ou seja, um texto inicial, não definitivo) para uma medida provisória. O documento é fruto da discussão de um grupo de trabalho que inclui a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic); a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc); a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça; e do Ministério do Planejamento.

Ainda não há medida judiciária aprovada para o assunto. Explicamos, abaixo, o conteúdo da minuta, que deve guiar as decisões em breve.

O que é distrato de imóveis?

Tecnicamente, o distrato contratual é definido como o ato que encerra uma relação jurídica estabelecida entre as partes – comprador e vendedor. Isso vale para imóveis adquiridos na planta ou de terceiros. Quando uma das partes decide extinguir o acordo, deve elaborar o distrato para notificar a parte contrária, estipulando as condições em que esse encerramento será executado.

Essas condições podem dizer respeito, por exemplo, à devolução de valores, multas e prazos. Quando essas regras não estão estabelecidas no contrato ou não são satisfatórias, pode ser necessário entrar com uma ação extrajudicial. O distrato cabe quando o comprador não tem mais condições de arcar com as despesas ou desiste da aquisição do imóvel antes do período de entrega das chaves.

O que está sendo acordado?

As negociações com o governo sobre distrato de imóveis dizem respeito, especialmente, aos imóveis comprados na planta. Desse modo, a conversa se desenvolve no sentido de firmar regras que reduzam o prejuízo por parte das incorporadoras sem prejudicar os compradores.

Desistência

Atualmente, o acordo delimita que, caso a desistência seja por parte do comprador, a incorporadora poderá reter até 50% do valor pago. Isso desde que o montante não ultrapasse 10% do valor total do imóvel.

Inadimplência

Em caso de inadimplência superior a seis prestações, a incorporadora poderá reter até 50% do valor pago. Para dívidas entre três e seis prestações, o teto cai para 30%. Aqui valeria a mesma regra: o valor máximo da retenção também está limitado a 10% do preço total do empreendimento.

Arrependimento

Além disso, a minuta sobre distrato de imóveis também trata do chamado direito de arrependimento. O consumidor poderia desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda.

Devolução

Já do ponto de vista dos deveres da construtora, a proposta restringe o prazo de tolerância para devolução do valor em até 90 dias, estabelecendo o percentual de 0,5% de multa em caso de atraso. Caso a construtora demore mais de seis meses para efetuar o reembolso, o comprador pode romper o distrato e ir à justiça.

Status da negociação do distrato de imóveis

A minuta, que não tem força de lei, servirá como base para elaboração da proposta definitiva, que está sendo desenvolvida. O texto ainda é polêmico. Alguns profissionais o interpretam como inconstitucional por afrontar os direitos do consumidor. Caso aprovada, a medida provisória produz efeitos imediatos, embora dependa da aprovação do Congresso Nacional para ser transformada em lei de forma definitiva.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Entenda a regulamentação para o distrato de imóveisLeticia Vitorino

              Letícia Vitorino

              Supervisora Comercial Inside Sales na Group Software, graduada em Direito e especialista em Direito Imobiliário e Negócios Imobiliários.


              Artigos relacionados

              Conheça-as-melhores-formas-para-otimizar-suas-inspeções-de-imóveis-com-aplicativos-de-vistoria-por-voz
              Imobiliárias

              Conheça as melhores formas para otimizar suas inspeções de imóveis com aplicativos de vistoria por voz

              30/10/2024
              O homem sorridente, usando uma camisa verde, está concentrado em seu smartphone em um ambiente de escritório moderno. Ele parece satisfeito, possivelmente utilizando um aplicativo de vistoria por voz para fazer um laudo técnico
              Imobiliárias

              5 benefícios de usar aplicativos de vistoria por voz para laudos técnicos 

              10/10/2024
              A imagem mostra uma mesa de trabalho com um celular exibindo a interface do aplicativo Group Check, um bloco de notas, uma caneta e uma fita métrica. A disposição dos objetos sugere um ambiente de vistoria de imóveis.
              Imobiliárias

              Aplicativos para vistoria de imóveis por voz: a solução inovadora para vistorias mais eficientes

              14/08/2024
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Check: relatórios detalhados com fotos e notas por voz
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              Group COM: comunicação integrada
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções