Última atualização: 18 de janeiro de 2024
O gestor imobiliário deve apoiar compradores e vendedores nas etapas burocráticas de uma transmissão, transferência ou cessão de imóvel. Dessa forma, nenhum dos detalhes irá passar despercebido, minimizando assim empecilhos e problemas no futuro.
Documentos e impostos únicos são aplicáveis à transmissão, transferência ou cessão de imóveis e, dentre eles, é de extrema importância se atentar ao famoso e tão temido ITBI.
Sendo assim, para te apoiar frente às eventuais dúvidas no assunto, nós desenvolvemos o conteúdo abaixo que explica todos os detalhes relacionados ao o que é ITBI e como funciona seu pagamento. Vamos lá?
1. O que é ITBI?
ITIBI nada mais é do que a sigla referente ao Imposto de Transmissão de Bem Imóvel. Trata-se de um imposto que incide sobre a transmissão, transferência ou cessão de um bem imóvel, como uma casa, um apartamento, uma chácara, entre outros bens imóveis.
Está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal e é um imposto exclusivamente brasileiro instituído pelas prefeituras municipais.
Quando da transmissão, transferência ou cessão de um bem imóvel de uma pessoa para outra, o ITBI será cobrado e somente após o seu pagamento a passagem poderá ser formalizada entre as partes junto ao cartório competente.
2. Quem deve efetuar o pagamento?
A legislação não aponta quem deve efetuar o pagamento do ITBI, mas por uma questão de costume, quando da compra e venda de um imóvel, o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI.
Já quando da permuta de um imóvel, ambas as partes envolvidas na operação são responsáveis pelo pagamento do ITBI.
3. Quem é isento ao pagamento do ITBI?
Toda regra tem sua exceção e com o ITBI não é diferente. Conforme listado abaixo, em alguns casos o comprador ou as partes são isentas e não há que se falar sobre o pagamento do ITBI.
- Instituições sem fins lucrativos;
- Instituições sustentadas pelo poder público;
- Se os bens e direitos forem adquiridos por usucapião;
- Quando os bens são incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica; e
- Quando a transmissão de bens e direitos for incorporada a uma pessoa jurídica extinta.
4. Quando efetuar o pagamento do ITBI?
O prazo para a realização do pagamento do ITBI pode variar de município para município. Isso porque este se trata de um imposto instituído pelas prefeituras municipais.
Em determinados municípios, o pagamento do ITBI deve ocorrer antes da lavratura da escritura de imóvel no cartório competente e, em outros, depois do registro.
No entanto, em regra, o pagamento do ITBI deve ocorrer dentro do prazo de 01 (um) mês após a efetiva compra do imóvel.
5. Como é calculado o ITBI?
Quanto a realização do cálculo referente ao valor do ITBI, vários fatores relevantes são levados em consideração, dentre eles a:
- Área do terreno;
- Localização do imóvel;
- Tipo de construção do imóvel;
- Área de construção do imóvel; e
- Tempo de construção do imóvel.
Frente à avaliação dos diversos fatores mencionados acima, o valor do ITBI poderá chegar a uma máxima de 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel. No entanto, em regra, o percentual acaba variando de acordo com o município e o valor do imóvel.
5.2. Como calcular o ITBI?
Para calcular o valor do ITBI se faz necessário multiplicar a base de cálculo pelo percentual estabelecido pelo município.
A base de cálculo considera o valor venal do imóvel – ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado – e o valor venal de referência utilizado pelas prefeituras municipais.
A base de cálculo é o maior valor entre os dois conceitos informados acima. Destaca-se ainda que o valor venal de referência do imóvel pode ser encontrado no site de várias prefeituras municipais do país.
6. Como efetuar o pagamento do ITBI?
Para efetuar o pagamento do ITBI é necessário emitir um documento de arrecadação. Para a emissão do presente documento, mais conhecido como guia de arrecadação, se faz necessário apresentar alguns documentos como: RG, CPF, IPTU, contrato de compra e venda, formulário próprio do município, entre outros.
Destaca-se que novamente, o procedimento pode variar entre os municípios, mas em regra a guia de arrecadação pode ser emitida de maneira eletrônica através do site de várias prefeituras municipais do país.
7. É possível conseguir desconto no pagamento do ITBI?
Os municípios possuem total autonomia para definir as eventuais regras que estabelecem ou não desconto quando do pagamento do ITBI. Portanto, é preciso consultar a legislação do município de referência para descobrir os detalhes e as condições de pagamento.
As prefeituras municipais costumam conceder algum tipo de desconto quando o comprador ou as partes são beneficiárias de programas habitacionais para a compra do primeiro imóvel.
8. É possível parcelar o pagamento do ITBI?
Os municípios também possuem total autonomia para definir as eventuais regras de parcelamento quando do pagamento do ITBI.
De qualquer forma, as facilidades nos pagamentos são comuns e existem prefeituras municipais que autorizam o parcelamento do imposto em até 10 (dez) vezes sem quaisquer acréscimos.
9. O que fazer em caso de atraso no pagamento do ITBI?
Caso o comprador ou as partes percam o prazo de vencimento para pagamento do ITBI, não há que se falar em penalidades, ou seja, não há aplicação de multa, juros e/ou correção monetária.
Será preciso reiniciar todo o procedimento padrão realizado pela prefeitura municipal para que uma nova guia de arrecadação seja disponibilizada para a realização do pagamento.
10. É possível não efetuar o pagamento?
Não é possível não efetuar o pagamento, mas o comprador ou as partes podem discordar do valor do ITBI. Quando da discordância é necessário apresentar junto ao município uma solicitação de revisão do valor do ITBI.
A solicitação de revisão pode ser comparada a um recurso e deverá ser embasada com fortes argumentos. Por essa razão, se houver necessidade de requerer a revisão desse processo, recomenda-se contratar um avaliador para a confecção de um laudo técnico de avaliação do imóvel, objetivando que o imposto aplicado seja revisto.
O ITBI é um documento necessário em processos de compra e venda de imóveis, assim como a escritura de imóvel. Este segundo é um documento que sofre de escassez de informações na internet, mesmo sendo de extrema importância.
Pensando nisso, separamos no banner abaixo um artigo sobre tudo o que você precisa saber sobre escritura de imóvel.