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Reajuste contratual nas administradoras: como aplicar de forma legal e transparente

Reajuste contratual nas administradoras é o mecanismo que corrige periodicamente os valores dos serviços por índices de inflação, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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Cristiane Rezende

24/03/2021
10/11/2025
  • O que é o reajuste contratual?
  • Quais são os principais índices de reajuste usados por administradoras?
  • Como funciona o reajuste contratual nas administradoras?
  • Como comunicar o reajuste contratual aos clientes?
  • Faça o reajuste contratual nas administradoras de forma eficiente
  • Perguntas frequentes sobre reajuste contratual nas administradoras

ÍNDICE

  • O que é o reajuste contratual?
  • Quais são os principais índices de reajuste usados por administradoras?
  • Como funciona o reajuste contratual nas administradoras?
  • Como comunicar o reajuste contratual aos clientes?
  • Faça o reajuste contratual nas administradoras de forma eficiente
  • Perguntas frequentes sobre reajuste contratual nas administradoras

O reajuste contratual nas administradoras de condomínio é uma etapa essencial para garantir a previsibilidade financeira e manter o equilíbrio entre custos, rentabilidade e satisfação do cliente.

Dentre tantas situações que podem ocorrer na rotina condominial, existem algumas que exigem um conhecimento específico dos gestores e, por isso, demandam um estudo mais aprofundado do assunto. Entre elas, estão os famosos reajustes contratuais. 

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como o reajuste deve ser calculado, quais índices podem ser utilizados e quais cuidados legais devem ser observados para evitar conflitos e manter a saúde financeira da administradora. Boa leitura!

O que é o reajuste contratual?

O reajuste contratual é um mecanismo que mantém o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, adequando periodicamente o valor da prestação de serviços para garantir a viabilidade da parceria entre as partes. 

Ele assegura que variações como inflação, aumento de custos operacionais ou mudanças de mercado não comprometem a previsibilidade contratual.

Nas administradoras de condomínio, o reajuste contratual é fundamental para preservar a saúde financeira tanto da contratada quanto da contratante. Esse processo permite que as despesas com pessoal, tecnologia e fornecedores sejam atualizadas conforme a realidade econômica, evitando desequilíbrios no orçamento.

Quando o reajuste é aplicado, podem surgir dúvidas ou desconfortos entre as partes. Por isso, a condição de reajuste deve estar expressa nas cláusulas contratuais, com prazos e índices definidos de forma transparente.

Group Software: administradora de condomínio?

Também é importante observar detalhes técnicos, como a escolha do índice de correção monetária utilizado no cálculo, geralmente IPCA, INCC ou IGP-M, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para ambas as partes.

Princípios dos contratos

Um contrato é um acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir obrigações. Para garantir segurança jurídica e transparência, ele deve observar princípios previstos na legislação brasileira que orientam a conduta das partes envolvidas.

No contexto das administradoras de condomínio, esses princípios também se aplicam aos reajustes contratuais, reforçando que qualquer atualização de valores deve ocorrer com base na boa-fé, na lealdade e na função social do contrato. 

Assim, evita-se conflito entre administradora e cliente e assegura-se equilíbrio nas relações comerciais.

Princípio da boa-fé objetiva

A boa-fé objetiva é uma cláusula geral que impõe às partes um comportamento pautado pela lealdade, confiança e transparência. No reajuste contratual, esse princípio exige que as partes ajam com correção, comunicando mudanças de forma clara e dentro do que foi acordado.

Princípio da função social dos contratos

A função social estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida dentro dos limites do interesse coletivo e da justiça contratual. Isso significa que o reajuste precisa ser proporcional e justificado, evitando práticas abusivas e garantindo o equilíbrio entre administradora e condomínio.

Quais são os principais índices de reajuste usados por administradoras?

Os mais comuns são o IGP-M e o IPCA, que refletem a inflação e servem de base para calcular os reajustes anuais. A escolha do índice deve ser feita com cautela, conforme o tipo de contrato e a realidade econômica da região.

IGP-M

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e reflete o comportamento geral da economia. Ele considera a variação dos preços no atacado, na construção civil e no varejo, abrangendo desde bens de consumo, como alimentos e roupas, até máquinas e matérias-primas industriais.

Quando os preços sobem, o IGP-M tende a aumentar; quando caem, o índice diminui. Por essa razão, ele é amplamente utilizado em contratos de locação e prestação de serviços condominiais, pois acompanha o custo médio das atividades e fornece um parâmetro de reajuste atualizado.

Exemplo de cálculo:

Se o contrato tem valor de R$ 5.000 e o IGP-M acumulado no período é de 4%, o novo valor será de R$ 5.200.

IPCA

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE e é o índice oficial de inflação do país. Ele mede a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, servindo de base para políticas econômicas e para a definição das metas de inflação do Banco Central.

Por refletir o custo de vida e o poder de compra da população, o IPCA é considerado mais estável e costuma ser preferido em contratos de prestação de serviços contínuos, como os das administradoras de condomínios.

Exemplo de cálculo:

Se o contrato mensal é de R$ 5.000 e o IPCA acumulado é de 3%, o valor atualizado será de R$ 5.150.

Como escolher o índice mais adequado:

  • o IGP-M tende a oscilar mais, acompanhando a variação dos preços no atacado e no setor produtivo;
  • o IPCA é mais previsível e acompanha o custo de vida da população urbana;
  • a escolha do índice deve considerar a duração do contrato, a estabilidade econômica da região e o perfil do cliente.

Como funciona o reajuste contratual nas administradoras?

O reajuste contratual nas administradoras tem como base legal os princípios da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e da correção monetária. Ele assegura que o valor pactuado continue proporcional aos custos reais da prestação de serviços ao longo do tempo, evitando prejuízos e garantindo previsibilidade.

Nos contratos firmados entre partes privadas, como administradoras e condomínios, o reajuste deve estar previsto em cláusula contratual específica, com indicação do índice de atualização (geralmente IGP-M ou IPCA) e do prazo de aplicação, que normalmente é anual.

Já nos contratos celebrados com órgãos públicos, aplicam-se as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação permite o reajuste apenas após o intervalo mínimo de doze meses, observando os critérios previstos em lei e os índices previamente definidos no edital ou contrato.

Além do reajuste, é importante distinguir outros mecanismos de atualização contratual:

Solução Administradoras
  • reajuste: corrige o valor do contrato com base em índices de inflação previamente acordados;
  • revisão: ocorre quando há alteração imprevisível e extraordinária nas condições do contrato, exigindo reequilíbrio econômico-financeiro;
  • repactuação: aplicável principalmente a contratos contínuos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, atualiza valores em função de mudanças nos custos trabalhistas.

Como comunicar o reajuste contratual aos clientes?

Informar o aumento de forma clara e antecipada ajuda a manter a confiança e evita conflitos com o cliente. O objetivo é mostrar que o reajuste segue critérios previstos em contrato e reflete variações econômicas, não uma decisão unilateral.

Veja o passo a passo para comunicar corretamente o reajuste contratual:

  1. Revise o contrato antes de comunicar

    Verifique se há uma cláusula de reajuste especificando o índice (como IPCA ou IGP-M), o prazo de aplicação e as condições para atualização. Essa conferência garante que a comunicação esteja amparada legalmente.

  2. Calcule o reajuste com base no índice correto

    Use o índice previsto e aplique-o ao valor vigente do contrato. Guarde o registro do cálculo e do índice de referência divulgado no período, caso o cliente solicite comprovação.

  3. Prepare uma comunicação clara e objetiva

    No corpo do aviso, destaque: o motivo do reajuste, o índice utilizado, o novo valor e a data em que passa a valer. Evite termos técnicos em excesso e mantenha um tom profissional e empático.

  4. Envie com antecedência mínima de 30 dias

    Envie o comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme as boas práticas contratuais. Isso demonstra respeito e dá tempo para eventuais esclarecimentos.

  5. Utilize canais formais de envio

    Prefira meios que gerem comprovação, como e-mail corporativo, correspondência registrada ou sistemas digitais com confirmação de leitura. Essa formalidade protege ambas as partes.

  6. Disponibilize um canal de atendimento

    Finalize a mensagem oferecendo contato direto para dúvidas ou esclarecimentos. A abertura ao diálogo ajuda a manter a boa relação e reforça a transparência da administradora.

Modelo de comunicação de reajuste contratual

Assunto: Aviso de reajuste contratual

Prezado(a) [Nome do contratante],

Conforme estipulado no contrato de prestação de serviços, assinado em [data], nas cláusulas de reajuste [número da cláusula], informamos que o valor da mensalidade será atualizado a partir de [data] para R$ [valor ajustado], em conformidade com o índice de [IGP-M/IPCA].

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais [e-mail/telefone].

Atenciosamente,

[Nome da administradora]

[CNPJ | Contatos institucionais]

Modelo de cláusula de reajuste contratual

Cláusula [X] – Reajuste de valores

O preço mensal dos serviços será reajustado automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês anterior à assinatura do contrato, conforme a variação do [IGP-M/IPCA], divulgado pela instituição responsável, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Caso o índice de referência seja extinto, as partes deverão adotar o índice substituto definido por lei ou, na ausência deste, o índice de inflação oficial vigente.

Faça o reajuste contratual nas administradoras de forma eficiente

O reajuste contratual garante o equilíbrio financeiro e deve ser aplicado com base em cláusulas claras, índices corretos e comunicação transparente.

A gestão automatizada permite que as administradoras atuem com maior controle e agilidade, mantendo o histórico dos reajustes e a rastreabilidade das informações financeiras. Isso fortalece a governança e assegura uma experiência profissional e transparente para todos os clientes.

Se a sua administradora busca previsibilidade, segurança e eficiência operacional, conheça o Group Condomínios e descubra como a tecnologia pode simplificar todos os processos que envolvem a gestão condominial!

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Perguntas frequentes sobre reajuste contratual nas administradoras

Ainda com dúvidas sobre o tema? Trouxemos as respostas para as perguntas mais comuns! 

Qual índice é mais usado no reajuste de contratos de administração condominial?

Os mais comuns são o IGP-M e o IPCA, escolhidos conforme o contrato e o contexto econômico.

Preciso avisar os clientes antes de aplicar o reajuste?

Sim. O ideal é comunicar o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência, explicando o índice e o cálculo.

Como o ERP da Group ajuda a automatizar reajustes contratuais?

O sistema Group Condomínios aplica índices automaticamente, atualiza contratos e envia notificações padronizadas aos clientes.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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