Última atualização: 19 de janeiro de 2024
O prazo legal para entrega da declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2021 (GDRAIS 2021) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), se encerrou no dia 29/04/2022, sem aplicação de penalidades para os contribuintes que realizaram a entrega dentro do prazo. Já o prazo para retificação da RAIS será até o dia 21/06/2022.
Prazo para retificação da RAIS em 2022
Os contribuintes que não entregaram ou precisam realizar alguma retificação, da RAIS ano-base 2021 e anos anteriores (extemporâneas), deverão realizar a entrega até o dia 21/06/2022.
Como realizar a retificação da RAIS
Dados do Estabelecimento
1 – Preenchimento de formulário
Preenchimento de formulário (com exceção dos campos CNPJ, CEI-CNO, CAEPF ou CEI Vinculado/CNO): O contribuinte deverá realizar o preenchimento do formulário de correção com todos os dados solicitados, e em seguida, clicar na opção “enviar”.
Link do formulário para correção
2 – Retificação dos campos
Retificação dos campos CNPJ, CEI-CNO, CAEPF ou CEI Vinculado/CNO: Nesse caso será necessário gerar uma nova declaração através do programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão, após esse procedimento deverá ser realizado o processo de exclusão da declaração incorreta, através do formulário de “Exclusão de estabelecimentos: ano base 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Importante: Para anos anteriores a 2021, utilize a opção de exclusão de vínculos.
Dados do empregado
1 – Declaração Retificadora
Declaração Retificadora (exceto para os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO): O estabelecimento/entidade deve realizar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente os empregados que foram declarados com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
2 – Retificação dos campos
Retificação dos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO: Nesse caso será necessário gerar uma nova declaração através do programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão, após esse procedimento deverá ser realizado o processo de exclusão da declaração incorreta, através do formulário de “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Importante: Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Link para formulário de exclusão de vínculos
Outas informações importantes
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Após o dia 21/06/2022, o sistema ficará bloqueado para qualquer tipo de retificação ou envio de novas Declarações, o retorno dessas atividades ocorrerá apenas com a Recepção da RAIS ano base 2022.
Veja mais informações no site do Governo Federal.
RAIS 2021 SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2021. A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. www.rais.gov.br |