O que muda com a NR 1 em 2025? Veja como sua empresa pode se preparar para as novas exigências legais e garantir conformidade.
Acompanhar a legislação trabalhista é essencial para profissionais de RH e DP e empresas que desejam garantir segurança jurídica e bem-estar aos colaboradores. E, nesse contexto, a NR 1, considerada a base de todas as Normas Regulamentadoras (NRs), é uma das mais importantes, pois estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.
Com as mudanças previstas para 2025, essa norma ganha ainda mais destaque ao introduzir novos conceitos, como os riscos psicossociais, além de reforçar exigências em treinamentos e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Por isso, neste conteúdo, você vai entender o que muda com a nova versão da NR 1, quais são as responsabilidades envolvidas e como sua empresa pode se preparar para se manter em conformidade e evitar riscos legais e operacionais.
Boa leitura!
O que é a NR 1?
A NR 1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil.
Publicada pela Portaria MTb 3.214, de 1978, ela serve como base para todas as demais NRs, definindo os princípios e diretrizes que regem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Seu objetivo é definir princípios, diretrizes e requisitos para:
- a aplicação das demais NRs;
- a implementação de medidas de prevenção;
- capacitações e treinamentos em SST;
- a estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova redação da NR 1, que começa a valer a partir de maio de 2025, também introduz conceitos como riscos psicossociais e reconhece as modalidades de ensino a distância e semipresencial para capacitação.
A quem se aplica a NR 1?
De acordo com o item 1.2 da norma, a NR 1 se aplica a empregadores e trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT. Isso abarca as empresas privadas e os órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público.
A norma prevê, também, tratamento diferenciado para:
- MEI (dispensado do PGR, mas deve ser incluído no PGR da contratante);
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2) com determinadas condições, que podem ser dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO.
Vale ressaltar que, independentemente do porte, todas as organizações devem seguir os princípios da NR 1,ajustando suas ações conforme o grau de risco e a natureza de suas atividades.
Quais são as responsabilidades segundo a NR 1?
A NR 1 define obrigações claras tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, com o objetivo de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis e prevenir acidentes.
Veja, a seguir, o detalhamento das responsabilidades de cada parte.
Responsabilidades da empresa
Conforme o item 1.4.1 da norma, cabe à empresa:
- implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com base nos perigos e riscos existentes em suas atividades;
- capacitar os trabalhadores, garantindo treinamentos adequados, inclusive na modalidade a distância ou semipresencial, quando permitido;
- assegurar condições seguras e saudáveis de trabalho, com foco na eliminação, redução ou controle dos riscos operacionais.
Além disso, a empresa também deve informar os trabalhadores sobre os riscos, medidas de prevenção e resultados de exames e avaliações ambientais; elaborar ordens de serviço; e permitir o acompanhamento das fiscalizações pelos representantes dos empregados.
Responsabilidades dos trabalhadores
Os trabalhadores também têm deveres importantes de acordo com a NR-1. Conforme a norma, é responsabilidade deles:
- cumprir as orientações de segurança e as ordens de serviço estabelecidas pela empresa;
- participar dos treinamentos obrigatórios, inclusive periódicos e eventuais, conforme definido nas NRs;
- colaborar com a aplicação das normas e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos.
Vale ressaltar que a recusa injustificada ao cumprimento dessas obrigações pode ser considerada falta grave.
O que mudou na NR 1 para 2025?
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a NR 1 passa a incorporar novas exigências e conceitos que reforçam a responsabilidade das empresas em relação a saúde e segurança no trabalho.
Desse modo, as mudanças entram em vigor em maio de 2025 e impactam diretamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os treinamentos e a avaliação de riscos operacionais.
Confira, a seguir, os principais pontos da alteração.
Inclusão dos riscos psicossociais
A nova NR1 passa a exigir que os riscos psicossociais sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Riscos psicossociais referem-se a condições que afetam o bem-estar emocional, mental e social do trabalhador, como carga excessiva de trabalho, pressões por metas inalcançáveis, assédio moral ou sexual e falta de apoio da liderança ou instabilidade organizacional.
Esses fatores, se não identificados e controlados, podem gerar estresse crônico, burnout, ansiedade, depressão e até aumentar o risco de acidentes.
Dessa forma, a norma passa a exigir que esses riscos sejam incluídos no inventário de riscos e considerados no plano de ação do PGR, assim como os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A organização também precisa envolver os trabalhadores na identificação desses riscos, por meio de consultas ou da atuação da CIPA, quando houver.
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Reconhecimento da capacitação a distância
Além disso, a atualização passa a permitir que treinamentos obrigatórios em SST sejam realizados a distância ou de forma semipresencial. Porém, é preciso que sejam respeitados os requisitos pedagógicos, tecnológicos e operacionais definidos na norma.
Como resultado, essa mudança moderniza os processos de capacitação e aumenta o acesso ao conhecimento, em especial para empresas com equipes distribuídas em diferentes localidades.
Fortalecimento da digitalização de documentos
A nova redação estabelece, ainda, critérios para a digitalização e guarda eletrônica de documentos de SST, com validade jurídica garantida por certificação digital (ICP-Brasil). Isso inclui o PGR, inventários, planos de ação e certificados de treinamento.
Vale destacar que a digitalização deve preservar a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos documentos. Além disso, deve permitir acesso irrestrito à Inspeção do Trabalho e meios de consulta para os próprios trabalhadores.
Participação ativa dos trabalhadores
A nova redação também reforça a obrigatoriedade de consulta aos trabalhadores sobre os riscos do ambiente de trabalho. A norma orienta que eles sejam ouvidos sobre a percepção de riscos, seja por meio direto, seja com apoio da CIPA.
Vale ressaltar, inclusive, que, desde 2022, a legislação exige que as empresas ofereçam um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.
Além disso, os riscos identificados devem ser comunicados aos trabalhadores de forma acessível, com orientações claras sobre as medidas de prevenção adotadas.
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Benefícios de estar em conformidade com a NR 1
Além de atender uma obrigação legal, estar em conformidade com a NR 1 é uma forma de proteger o negócio e valorizar os colaboradores. Afinal, a norma atualizada amplia a visão sobre riscos no ambiente de trabalho e incentiva uma gestão mais integrada e responsável.
Dessa forma, a NR 1 traz diversos benefícios para as empresas que a cumprem.
Por exemplo, por meio da identificação e do controle sistemáticos dos riscos ocupacionais, a empresa consegue reduzir acidentes e afastamentos, que comprometem a saúde dos trabalhadores e a operação como um todo.
Além disso, com a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e transparente, é possível obter mais engajamento e mais segurança para os colaboradores. Ademais, a participação ativa no gerenciamento de riscos aumenta o senso de responsabilidade coletiva.
Acidentes e doenças ocupacionais podem gerar altos custos com indenizações, ações judiciais e afastamentos. Nesse contexto, a conformidade com a NR 1 ajuda a prevenir esses passivos trabalhistas, protegendo financeiramente a organização.
Por fim, vale ressaltar os benefícios para a imagem institucional da empresa. Afinal, empresas que cuidam da saúde e segurança dos seus profissionais se destacam no mercado e podem fortalecer sua reputação junto a clientes, parceiros e colaboradores.
Como se preparar para as mudanças na NR 1?
Com a entrada em vigor da nova NR 1 prevista para maio de 2025, as empresas precisam se antecipar para garantir conformidade e evitar riscos legais e operacionais.
Atente-se ao checklist:
Revisar o PGR conforme a nova NR 1
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser revisado à luz das novas exigências da NR 1, com atenção especial à inclusão dos riscos psicossociais, à participação dos trabalhadores e à atualização do inventário de riscos e plano de ação.
Atualizar as políticas de capacitação
Com a regulamentação dos treinamentos a distância e semipresenciais, as políticas internas devem ser atualizadas para refletir os novos formatos, prazos e certificações exigidas. Vale lembrar que a capacitação deve ser registrada e rastreável.
Acompanhar as atualizações legais
A legislação trabalhista está em constante evolução. É importante acompanhar as novas portarias do Ministério do Trabalho e revisar regularmente as normas internas da empresa para garantir conformidade.
Envolver áreas como RH, DP e SSMA
A adequação à NR 1 não é responsabilidade de uma única área. Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Saúde e Segurança do Trabalho devem atuar de forma integrada no gerenciamento de riscos e na comunicação com os colaboradores.
Contar com o apoio da tecnologia
Ferramentas digitais são grandes aliadas no cumprimento da NR 1. O Group Pessoas, aplicativo da Group para RH e DP, oferece recursos que fortalecem a gestão de SST:
- Canal de denúncias conforme a Lei 14.457/22, permitindo a comunicação segura e anônima de situações de assédio ou violação;
- Central de documentos para que os colaboradores acessem, de forma autônoma, normas internas, comunicados e conteúdos obrigatórios sobre segurança e saúde no trabalho.
Com o Group Pessoas, a empresa promove transparência, acesso à informação e agilidade nos processos, além de cumprir exigências legais com mais eficiência.
Adaptar-se à nova NR 1 é uma oportunidade de fortalecer a cultura de segurança, melhorar processos e valorizar quem faz parte da empresa.
Em resumo, ações proativas hoje significam menos passivos amanhã — e mais bem-estar no ambiente de trabalho.