Os animais em condomínio, principalmente os cachorros, estão entre as maiores causas de conflito entre vizinhos.
Com a nova lei sobre animais em condomínio, reforçada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que os condomínios não podem proibir os moradores de terem pets em suas unidades.
No entanto, cada condomínio pode definir questões como barulho, odor, higiene e circulação nas áreas coletivas, desde que respeite as regras gerais.
Por isso, preparamos esse guia completo para que síndicos, administradoras e moradores saibam como promover uma convivência agradável. Confira!
O que diz a lei sobre animais em condomínio
Em dezembro de 2019, o STJ decidiu que o condomínio não pode proibir a posse de animais de estimação nas unidades privativas. No entanto, a lei também estabelece que a presença do pet não pode prejudicar a convivência coletiva.
O trecho da lei determina essa regra é a ementa do REsp 1.783.076/DF, que diz:
É ilegal a convenção condominial que proíbe, de forma genérica e abstrata, a criação e guarda de animais de qualquer espécie, independentemente de sua nocividade.
Na prática, o que pode justificar restrições ou até mesmo a retirada de um animal do condomínio é a comprovação de que ele traz riscos à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. Essa ideia é baseada no Art. 1.336, IV, do Código Civil:
São deveres do condômino: não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Portanto, o morador tem o direito de manter animais em condomínio, mas precisa assegurar que isso não prejudique a circulação em áreas comuns e outros direitos dos condôminos.
Isso porque, casos de barulho excessivo, agressividade ou riscos à saúde podem justificar restrições específicas.
Para mais detalhes, confira nosso vídeo sobre o assunto:
O que as convenções costumam determinar sobre animais em condomínio?
Segundo o Código, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”.
Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Nesse cenário, os moradores exercem seu direito de propriedade ao manter animais em condomínios, e a administração dos condomínios não pode restringi-lo.
Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).
Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais.
Vale destacar também o artigo 936, que responsabiliza o dono ou detentor de um animal de estimação a ressarcir eventuais danos causados pelo pet, caso não haja motivo de força maior ou não se prove culpa da vítima.
Regras comuns sobre animais em condomínio
As regras sobre animais em condomínio podem variar conforme o regimento interno de cada local. Geralmente, incluem:
- uso de coleira e guia nas áreas comuns;
- limpeza imediata de dejetos;
- restrição a animais barulhentos ou que causem distúrbio.
Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, como normas que especificam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.
Circulação nas áreas comuns
Na maioria das convenções, o uso de coleiras e guias para a circulação de animais em condomínios é obrigatório.
Em alguns casos, podem ser exigidas focinheiras, apesar de não ser regra, principalmente para animais mais reativos.
Ainda, apesar de ser uma crença comum, não existe obrigatoriedade em carregar o animal no colo. Essa prática pode ser recomendada em casos específicos, mas não pode ser imposta como regra geral pela convenção.
Fezes e limpeza
Durante passeios no condomínio, o tutor é sempre o responsável por recolher as fezes e dejetos dos animais.
Para isso, alguns condomínios podem deixar recados e comunicados relacionados à obrigatoriedade da limpeza de fezes de animais nos condomínios, por exemplo.
Por isso, ao sair com o pet, é recomendado levar uma sacola plástica para recolher o seu lixo.
Barulho e perturbação
Existem leis de silêncio em vários condomínios e elas devem ser respeitadas por todos os moradores, inclusive os animais.
Latidos excessivos podem ser entendidos como perturbação do sossego, com respaldo jurídico no Código Civil (art. 1.277), que garante ao vizinho o direito de exigir a interrupção de atos que prejudiquem sua saúde, sossego ou segurança.
Portanto, cabe ao tutor adotar medidas para controlar o barulho, pois a negligência pode, inclusive, acarretar em multa.
Saúde e higiene
Para garantir segurança e bem-estar de todos, é importante manter a vacinação em dia, seguindo as recomendações de órgãos veterinários e protocolos sanitários.
Até porque, do ponto de vista jurídico, pode haver a restrição do acesso de animais doentes às áreas comuns. Essa proibição está alinhada ao art. 1.336, IV, do Código Civil, que estabelece a obrigação do condômino de não prejudicar a saúde e segurança dos vizinhos.
Segurança de moradores e animais
Animais soltos podem causar agressões, fugas e acidentes. Por isso, o tutor deve manter o controle de acesso do pet em todos os ambientes compartilhados, como corredores e halls.
Inclusive, essas medidas ajudam a cuidar da saúde e segurança do próprio bicho, já que casos de agressão física podem levar à retirada do bicho de estimação por determinação do condomínio.
Convivência saudável começa com regras claras

Segundo levantamento da Associação Brasileira dos Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), mais de 60% dos síndicos já lidaram com conflitos relacionados a animais nos últimos anos.
Indivíduos têm o direito de possuir animais domésticos, mas outras pessoas só podem questionar esse direito se houver riscos reais à saúde ou à segurança da comunidade.
Moradores e tutores podem solucionar conflitos com base na lei e em regimentos próprios, sempre buscando respeitar os direitos de ambas as partes.
Nesse sentido, ferramentas digitais, como aplicativos para condomínios, permitem registrar ocorrências de forma anônima e online. Dessa forma, é possível cumprir com os regimentos do condomínio, priorizar uma boa comunicação e garantir harmonia entre os condôminos.
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Casos específicos e dúvidas frequentes sobre animais em condomínio
Confira respostas para perguntas comuns sobre o tema:
Não. O porte do animal não é motivo válido para proibição. O condomínio pode exigir o uso de guia e focinheira.
Animais soltos representam risco. O síndico pode notificar o tutor e, se necessário, acionar órgãos como a Vigilância Sanitária.
Visitantes devem seguir as mesmas regras dos moradores. O condomínio pode regulamentar, mas não proibir sem justificativa.
O STJ definiu que condomínios não podem proibir pets em unidades, mas regras devem garantir convivência segura e pacífica.
A convenção pode exigir uso de coleira, colo em áreas comuns, higiene, controle de ruídos e cuidados com saúde e segurança.
O condomínio não pode proibir animais totalmente, mas pode restringir circulação e definir regras para garantir higiene e segurança dos moradores.
O síndico deve notificar o morador. Se for algo frequente, ele pode aplicar as multas previstas na convenção.