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Atualização na Convenção de Condomínio

Existem inúmeros motivos que explicam a necessidade da atualização na convenção de condomínio, como a necessidade de modernização das cláusulas em virtude do tempo. A legislação prevê que o quórum para se alterar a Convenção é de 2/3 dos condôminos

Laiane

Laiane Oliveira

19/04/2020
09/12/2024
  • 1. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: assembleia geral
  • 2. ATUALIZAÇÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
  • 3. Dicas para atualização na convenção de condomínios

ÍNDICE

  • 1. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: assembleia geral
  • 2. ATUALIZAÇÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
  • 3. Dicas para atualização na convenção de condomínios

Um bom gestor de propriedade (síndico, administradora de condomínio ou síndico profissional) deve sempre se preocupar em fazer da sua gestão um marco de transparência e organização.

Para isso, é fundamental que o mesmo cumpra com todas as suas atribuições, sendo uma delas a de cumprir funções administrativas, como por exemplo: a atualização na convenção de condomínio.

Pensando nisso, elaboramos em parceria com a Group Educa – a maior plataforma de cursos para gestão de propriedades –  o conteúdo abaixo, que foi produzido com o intuito de te auxiliar na tomada de decisão.

1. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: assembleia geral

Antes mesmo de falarmos sobre a atualização na convenção de condomínio é importante esclarecer alguns aspectos sobre convenção condominial.

A Assembleia Geral trata-se de um órgão deliberativo do condomínio, formado por todos os condôminos – onde se exprimi a opinião desses sobre interesses que são comuns.

A AG que está discriminada no Código Civil nos artigos 1349 a 1355, se divide em Assembleia Ordinária e Extraordinária.

Vamos as diferenças das duas?

1.1 Assembleia Ordinária

Em breves palavras, a Assembleia Ordinária ocorre anualmente, no período previsto pela convenção condominial e delibera sobre:

a) O orçamento das despesas: Orçar as despesas ordinárias e autorizar as extraordinárias;

b) As contribuições dos condôminos e a prestação de contas: Conversar sobre inadimplência e prestar contas do ano que se passou;

c) Eventualmente eleger o substituto: eleger ou destituir o síndico;

d) Eventualmente alterar o regimento interno: pode acontecer de haver essa necessidade.

Observação: Caso o síndico não convoque a assembleia, os condôminos poderão fazer a convocação desde que representem ¼.

1.2 Assembleia Extraordinária

A assembleia extraordinária, pode ser convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, na forma prevista na convenção de condomínio. A pauta desse tipo de assembleia são assuntos de interesse do prédio como um todo.

Caso todos os condôminos não sejam convocados, não é possível que a assembleia delibere.

2. ATUALIZAÇÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Existem inúmeros motivos que explicam a necessidade da atualização na convenção de condomínio, como por exemplo: necessidade de modernização das cláusulas em virtude do tempo. Acontece também de algumas construtoras elaborarem uma convenção que não atende aquele condomínio.

A legislação prevê que o quórum para se alterar a Convenção é de 2/3 dos condôminos, senão vejamos:

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção.

É importante que antes de se proceder com a alteração na convenção de condomínio, se faça a consulta ao cartório de Registro de Imóveis para a entender os procedimentos administrativos necessários.

Importante:  Segundo a súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

3. Dicas para atualização na convenção de condomínios

Como dito anteriormente, a atualização na convenção de condomínios pode se dar por diversos motivos.

Hoje, como a sociedade que tem evoluído de forma exponencial, essas atualizações podem ser cada vez mais naturais.

Portanto, elencamos abaixo algumas dicas de abordagem para tratarem nas suas próximas atualizações:

a) Assembleia Virtual: Esse tem sido um tema amplamente discutido na administração de condomínios. A assembleia virtual vem ganhando espaço por sua comodidade quando da realização da assembleia. Trata-se de uma inovação na administração do condomínio.

b) Procuração: Mesmo a legislação prevendo a possibilidade de alguém ser representado por meio de procuração, alguns condôminos acabam divergindo quanto ao tema. Nesse sentido, é importante que a convenção de condomínio estipule questão inerentes ao tema.

c) Responsabilidade do condomínio por furtos/roubos e danos: É importante que a Convenção de condomínio defina como serão tratados os casos onde ocorra dado ao pertence de algum condômino (que esteja na área comum).

d) Meios de solução de conflito: Os meios consensuais de solução de conflito ganham cada vez mais espaço. Para se evitar qualquer desconforto por parte dos condôminos, é aconselhável que a Convenção de Condomínio estabeleça essa forma de mediação.

e) Condômino antissocial: O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Para concluir, é importante orienta-los que uma Convenção atualizada traz diversos benefícios para o condomínio, uma vez que, esse documento é o medidor de conflitos que surjam entre os condôminos.


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              Atualização na Convenção de CondomínioLaiane

              Laiane Oliveira

              Formada em Direito e mestre em Direito Empresarial com experiência em gestão de contratos, marketing e proteção de dados.


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