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Início / Blog / Administração de condomínios / Atualização na convenção de condomínio: quando fazer, como aprovar e registrar 
Administração de condomínios

Atualização na convenção de condomínio: quando fazer, como aprovar e registrar 

Atualização na convenção de condomínio é a revisão das regras do prédio para adequação legal, clareza na gestão e prevenção de conflitos.

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Cristiane Rezende

19/04/2020
23/12/2025
Atualização na convenção de condomínio: quando fazer, como aprovar e registrar 
  • O que é a convenção de condomínio?
  • Por que fazer a atualização na convenção de condomínio?
  • Como posso atualizar a convenção do meu condomínio?
  • Qual o quórum para alterar a convenção de condomínio?
  • O que diz a súmula 260 do STJ?
  • Dicas para atualização na convenção de condomínio
  • Atualização na convenção de condomínio como ferramenta de segurança jurídica
  • Perguntas frequentes sobre atualização na convenção de condomínio

ÍNDICE

  • O que é a convenção de condomínio?
  • Por que fazer a atualização na convenção de condomínio?
  • Como posso atualizar a convenção do meu condomínio?
  • Qual o quórum para alterar a convenção de condomínio?
  • O que diz a súmula 260 do STJ?
  • Dicas para atualização na convenção de condomínio
  • Atualização na convenção de condomínio como ferramenta de segurança jurídica
  • Perguntas frequentes sobre atualização na convenção de condomínio

A atualização na convenção de condomínio é importante para manter as regras claras e a gestão segura. Afinal, ela é o principal instrumento normativo que define direitos/deveres, quóruns, responsabilidades e funcionamento da administração.

A responsabilidade por manter esse documento renovado é do gestor da propriedade (síndico, com a ajuda da administradora de condomínio). O objetivo é sempre fazer da gestão um marco de transparência e organização.  

No mais, atualizar esse documento ajuda em três pontos: adequação legal, modernização da gestão e prevenção de conflitos. 

Com um processo organizado, o condomínio ganha governança e reduz dúvidas. Nesse caminho, a tecnologia também apoia, centralizando documentos, registros e avisos.

Pensando nisso, elaboramos o conteúdo a seguir com o intuito de lhe auxiliar na tomada de decisão.

O que é a convenção de condomínio?

Convenção de condomínio é um documento com força legal que define regras de convivência, direitos e deveres dos condôminos, e a forma de organização administrativa. 

Sendo assim, ela serve como referência interna para fatores como, por exemplo, tomada de decisões, responsabilidades, uso das áreas comuns, eleição do síndico, divisão das despesas, entre outros.

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A validade e a força obrigatória da convenção condominial estão previstas no Código Civil que, em seu Art. 1.333, estabelece que ela é

“[...] obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.”

Leia também: Novo Código Civil: entenda o que muda na gestão de condomínios 

Por fim, vale deixar claro: convenção de condomínio e regimento interno não são a mesma coisa! 

A primeira reúne normas condominiais “macro”, ou seja, que estruturam o funcionamento do prédio e servem de base para todas as decisões administrativas e coletivas. 

Sendo assim, ela trata de temas como forma de administração, competências do síndico, direitos e deveres dos condôminos, quóruns de votação, aplicação de sanções e critérios gerais de convivência. 

O regimento interno, por sua vez, é um documento que complementa a convenção no que diz respeito às regras do condomínio. 

Logo, ele define, por exemplo, como usar as áreas comuns, horários permitidos, regras de convivência, circulação de pessoas, uso de vagas e cuidados com o barulho.

Em resumo, a convenção organiza o condomínio de forma legal e prática, enquanto o regimento ajusta a rotina. 

Por que fazer a atualização na convenção de condomínio?

A atualização normativa da convenção é necessária porque a realidade do condomínio muda. Leis evoluem, a forma de conviver se transforma e novas práticas passam a fazer parte da gestão.

Manter a convenção alinhada garante segurança jurídica, pois reduz dúvidas na aplicação das regras e evita decisões baseadas em interpretações antigas ou incompletas.

A modernização da gestão também é um fator relevante. Hoje, temas como assembleias virtuais, comunicação digital e registros eletrônicos fazem parte da rotina e precisam estar previstos no documento.

Quando a convenção fica desatualizada, surgem conflitos condominiais recorrentes. Regras pouco claras, omissões e textos antigos aumentam questionamentos, impugnações e desgaste entre moradores e administração.

Ao revisar e atualizar a convenção, o condomínio fortalece sua governança, cria processos mais claros e estabelece um ambiente mais previsível, organizado e alinhado à prática atual da administração condominial.

Atualização na convenção de condomínio em reunião

Como posso atualizar a convenção do meu condomínio?

A alteração da convenção precisa seguir um rito claro para evitar dúvidas e garantir validade. A seguir, confira um passo a passo prático para conduzir o processo com organização:

  1. Identifique o que precisa mudar

    Liste problemas atuais e pontos “cinzentos” (ex.: regras de assembleia, procurações, multas, uso de áreas). Separe o que é convenção (estrutura) do que pode ficar no regimento (rotina).

  2. Reúna a documentação e a versão vigente

    Tenha em mãos a convenção atual e eventuais alterações anteriores. Organize histórico de atas e deliberações que ajudem a justificar a mudança.

  3. Avalie a necessidade de assessoria jurídica

    Recomendada quando houver dúvidas de quórum, multas, sanções, temas sensíveis ou redação técnica. Ajuda a reduzir risco de cláusulas conflitantes com a lei.

  4. Elabore a minuta da alteração

    Prepare uma minuta com o texto novo e, se possível, um quadro “antes e depois” para facilitar a leitura. Evite termos vagos e escreva regras aplicáveis e verificáveis.

  5. Convoque uma assembleia com pauta específica

    A atualização deve ser deliberada em assembleia (normalmente uma AGE), com pauta clara sobre “alteração da convenção”. Inclua a minuta junto da convocação para dar transparência e reduzir impugnações.

  6. Faça a votação com quórum qualificado

    A alteração exige quórum qualificado (em regra, 2/3), então controle presença e votos com rigor. Registre votos, frações ideais (quando aplicável) e eventuais procurações.

  7. Lavre a ata de forma completa

    A ata deve refletir: pauta, discussão, resultado, quórum e o texto aprovado (ou anexos). Quanto mais claro o registro, menos espaço para contestação.

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  8. Providencie o registro em cartório

    Leve a documentação exigida para registro em cartório (Registro de Imóveis competente). Cheque previamente as exigências do cartório.

  9. Comunique e implemente as mudanças

    Divulgue o texto final aos condôminos e atualize rotinas internas (avisos, procedimentos, comunicados). Centralize a documentação para facilitar consulta e auditoria.

Convoque uma Assembleia Geral Extraordinária

A assembleia extraordinária é o instrumento adequado para tratar da alteração da convenção de condomínio. Só nela é possível discutir e deliberar sobre mudanças no documento que organiza as regras e o funcionamento do condomínio.

Para que a AGE seja válida, é essencial que a pauta específica — no caso, a atualização da convenção — esteja claramente indicada na convocação. Sem essa precisão, a assembleia pode ser considerada nula e a deliberação, inválida.

A convocação deve observar os prazos e formas previstos na convenção vigente e no Código Civil. Isso inclui comunicar todos os condôminos dentro do prazo legal, detalhes da pauta específica e os critérios de participação.

Durante a AGE, só se pode deliberar sobre o que foi chamado na pauta. A ausência de informações claras pode resultar em impugnações depois da votação.

Outro ponto importante é o quórum: a alteração da convenção exige maioria qualificada (normalmente 2/3). Por isso, é fundamental explicitar esse requisito na convocação e acompanhar rigorosamente a presença e os votos dos condôminos.

Qual o quórum para alterar a convenção de condomínio?

Para alterar a convenção, a lei exige quórum qualificado. O Código Civil é claro ao estabelecer que a mudança depende da aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o art. 1.351:

“Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção.”

Na prática, isso significa que a votação deve alcançar esse percentual mínimo para que a alteração seja válida. É importante destacar que o cálculo considera os condôminos, e não apenas os presentes na assembleia, salvo previsão diferente na convenção.

Também é essencial verificar a própria convenção vigente. Alguns condomínios exigem quórum superior ao legal para determinados temas, o que precisa ser respeitado para evitar questionamentos futuros.

Em situações específicas, como a destinação do edifício (por exemplo, mudança de uso residencial para comercial), podem existir regras e quóruns distintos, previstos em lei ou interpretados de forma mais restritiva.

Por fim, antes de levar a alteração a registro, é recomendável confirmar com o cartório de Registro de Imóveis os procedimentos e documentos exigidos. Isso evita retrabalho e garante segurança ao processo.

O que diz a súmula 260 do STJ?

A Súmula 260 do STJ esclarece um ponto importante sobre a validade jurídica da convenção de condomínio. Ela afirma que a convenção aprovada em assembleia pode produzir efeitos entre os condôminos, mesmo sem registro em cartório.

Na prática, as regras aprovadas podem ser exigidas dos próprios moradores, inclusive para cumprimento das normas internas e cobrança condominial, desde que a aprovação tenha seguido o rito correto.

No entanto, a súmula também deixa claro que o registro em cartório continua sendo relevante. 

É ele que garante efeitos perante terceiros, dá publicidade ao documento e reforça a segurança jurídica do condomínio em situações externas (vendas, financiamentos, disputas com terceiros).

Em resumo: sem registro, a convenção pode valer internamente entre condôminos. Com registro, a convenção ganha força externa, publicidade e maior segurança jurídica.

Por isso, embora a súmula reconheça a validade interna sem registro, registrar a alteração é uma boa prática e evita uma série de problemas.

Dicas para atualização na convenção de condomínio

Após entender os aspectos legais, é importante aplicar a atualização na prática. Abaixo, dicas objetivas que ajudam a trazer clareza jurídica e reduzir conflitos no dia a dia:

  • assembleia virtual: preveja regras claras para participação online, com prazos de convocação, forma de votação, registro de presença e guarda dos comprovantes. Isso evita questionamentos e garante validade às deliberações.
  • procuração: defina limites e critérios, incluindo quem pode representar, quantidade máxima de procurações, forma de validação e prazo. Regras claras reduzem disputas e fortalecem a lisura das assembleias.
  • responsabilidade civil por danos, furtos ou roubos: a convenção pode delimitar como o condomínio trata ocorrências em áreas comuns, quais são as responsabilidades e quais procedimentos devem ser seguidos. Isso evita interpretações divergentes e conflitos recorrentes.
  • mediação de conflitos: prever meios de solução de conflitos estimula decisões consensuais antes de medidas mais rígidas. A convenção pode indicar quando aplicar a mediação e como conduzir o processo, preservando a convivência.
  • Condômino antissocial: atualize a redação para deixar claro o que caracteriza o comportamento antissocial, como funciona a aplicação de penalidades e quais são os limites legais. Clareza evita excessos e protege o condomínio.

Essas previsões tornam a convenção mais atual, aplicável e alinhada à realidade da convivência condominial, reduzindo conflitos e fortalecendo a gestão.

Atualização na convenção de condomínio como ferramenta de segurança jurídica

A atualização na convenção de condomínio é interessante porque garante segurança jurídica, redução de conflitos e modernização da gestão. 

Um documento atualizado deixa regras claras, reduz interpretações divergentes e dá base sólida para decisões do síndico, do conselho e das assembleias.

Aí, quando a convenção acompanha a realidade do condomínio, a governança condominial se fortalece muito: processos ficam mais organizados, as deliberações ganham previsibilidade e a comunicação com condôminos se torna mais transparente e objetiva.

Nesse contexto, contar com apoio tecnológico faz diferença. A Group Software oferece soluções que facilitam assembleias digitais, organização documental, registro de decisões e comunicação com condôminos. 

E aí, quer se apoiar em uma gestão mais eficiente, segura e alinhada às boas práticas de governança? Conheça nosso hub de soluções para administradoras!

Perguntas frequentes sobre atualização na convenção de condomínio

Agora que você sabe tudo sobre atualizações na convenção de condomínio, que tal rever alguns pontos importantes sobre o tema?

A convenção do condomínio pode ser alterada?

Sim. A convenção de condomínio pode ser alterada sempre que houver necessidade, desde que o tema seja deliberado em assembleia e respeite o quórum previsto no Código Civil e na própria convenção vigente.

Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno?

A convenção define regras estruturais, direitos e deveres, quóruns e forma de administração. O regimento interno detalha normas do dia a dia, como uso de áreas comuns e convivência. O regimento complementa a convenção, sem contrariá-la.

A convenção precisa ser registrada em cartório para ter validade?

A convenção aprovada pode ter validade interna entre os condôminos mesmo sem registro em cartório. Porém, o registro é recomendado para garantir segurança jurídica, publicidade e efeitos perante terceiros.

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    Cristiane Rezende

    Bacharel em Ciência da Computação pela PUC Minas e pós-graduada pela FUMEC, Cristiane Rezende acumula mais de 22 anos na Group Software, onde passou por desenvolvimento, gestão de produtos e hoje lidera a Unidade de Negócios de Administradoras. Certificada em Gestão e Estratégia pelo G4, atua na interseção entre tecnologia e gestão condominial, apoiando administradoras de condomínios na adoção de soluções digitais. No blog da Group, assina conteúdos sobre administração de condomínios e tecnologia para o setor.


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