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Gestão de pessoas

Férias do trabalhador? Saiba todos os detalhes sobre o assunto

As férias são um período de descanso direcionado aos colaboradores, conforme regulamentado pelo artigo 129 da CLT.Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista, trata-se de um descanso anual que ...

Erika Castro

Érika de Castro

20/06/2022
02/03/2026
  • O que é Período Aquisitivo?
  • O que é Período Concessivo?
  • Quais são os direitos do trabalhador nas férias?
  • Funcionário pode vender férias (Abono pecuniário)?
  • Fracionamento de férias
  • Pagamento das férias

ÍNDICE

  • O que é Período Aquisitivo?
  • O que é Período Concessivo?
  • Quais são os direitos do trabalhador nas férias?
  • Funcionário pode vender férias (Abono pecuniário)?
  • Fracionamento de férias
  • Pagamento das férias

As férias são um período de descanso direcionado aos colaboradores, conforme regulamentado pelo artigo 129 da CLT.

Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista, trata-se de um descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias correspondente a 1/3.

O que é Período Aquisitivo?

O período aquisitivo é regulamentado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses trabalhados pelo colaborador. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. 

As faltas injustificadas que são aquelas que não estão previstas no Artigo 473 da CLT, também trazem impactos para as férias do empregado. A lei prevê o direito a 30 dias de descanso. Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses

Número de Faltas no período Número de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltasO empregado perde o direito às férias

Além das faltas, outras situações também interferem no período aquisitivo de férias conforme descrito pelo art. 133, e podem levar o colaborador a perder o seu direito, como:

  • Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
  • Tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;                       
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 
  • Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Saiba mais: Antecipação de férias é permitido por lei?

Youtube video

O que é Período Concessivo?

O período concessivo, conforme previsto no Artigo 134 da CLT, corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário.

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. 

Quais são os direitos do trabalhador nas férias?

Dentro deste período aquisitivo, o trabalhador tem direito a receber 30 dias de seu salário acrescido de seu 1/3 sobre este salário. Importante lembrar: se o seu trabalhador tiver tido faltas, ele receberá proporcional aos dias de gozo que ele tem direito mais o seu 1/3.

Agora se este período aquisitivo tiver se juntado a um novo período aquisitivo, ou seja, se este período não foi gozado, o seu trabalhador passa a ter o direito de receber este primeiro período aquisitivo, aquele que ele não saiu de férias, em dobro com o seu 1/3 também em dobro.

Funcionário pode vender férias (Abono pecuniário)?

O abono pecuniário é um direito do colaborador previsto no artigo 143 da CLT. Ele acontece quando um empregado opta por vender 1/3 de suas férias para receber uma quantia em dinheiro.

O abono pecuniário é um direito do colaborador, não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado, caso o mesmo solicite o dentro do período correto que é até 15 dias antes do final do período aquisitivo.

Fracionamento de férias

Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações e gora é possível fracionar as férias em até 3 períodos, seguindo as seguintes regras:

  • Um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
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Pagamento das férias

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até ⅓ das férias.

Agora que você já sabe como funciona o benefício de férias, te convido a ler sobre os principais descontos em folha de pagamento.

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              Férias do trabalhador? Saiba todos os detalhes sobre o assuntoErika Castro

              Érika de Castro

              Psicóloga formada pela PUC Minas com especialização em Terapia Cognitivo Comportamental, Érika de Castro acumula mais de 20 anos de experiência em Recursos Humanos, com atuação estratégica como Business Partner em empresas de tecnologia. Especialista em estratégia de RH, liderança, remuneração e IA aplicada à gestão de pessoas, é Gerente de RH na Group Software. No blog da Group, assina conteúdos sobre gestão de pessoas, cultura organizacional e desenvolvimento de equipes.


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