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Condomínios

Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é?

Entenda a diferença entre os conceitos de morador e condômino em um condomínio.

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Bruna Diana

18/05/2023
09/12/2024
  • Diferença entre morador e condômino
  • Morador 
  • Inquilino 
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ÍNDICE

  • Diferença entre morador e condômino
  • Morador 
  • Inquilino 
  • Conteúdo relacionado

Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é? Bem, esses não são os únicos nomes que estão presente da vida de um condomínio, temos também o inquilino e proprietário. 

Muitas vezes esses termos são usados como sinônimos de pessoas que moram em um mesmo condomínio, mas não são, pois há diferença entre morador e condômino. Essa confusão de nomenclatura pode causar problemas quanto a interpretação de leis acerca dos direitos e deveres de proprietários e inquilinos. O Código Civil, inclusive, apresenta as diferenças entre cada um desses personagens que compõem o condomínio. 

Por isso, é importante compreender a diferença entre morador e condômino e demais personagens do condomínio. A seguir, vamos destrinchar cada um desses perfis.

Diferença entre morador e condômino

Como dissemos no início, esses dois termos costumam ser usados como sinônimos, mas na prática, dizem respeito a pessoas diferentes dentro do condomínio. Confira mais a diferença desses e outros termos:

Condômino

O primeiro personagem do condomínio é o condômino. Eles são aqueles que tem o direito de aquisição sobre a propriedade, ou seja, são proprietários da unidade, conforme o artigo 1.334 do novo Código Civil.

Ou seja, o condômino é o proprietário do imóvel, ainda que ele não resida ali. É possível existir mais de um condômino para cada unidade. Um exemplo disso é um casal ou um grupo de pessoas denominados donos da unidade sem escritura (eles têm a promessa de compra e venda assinados). 

Em suma, o condômino é o titular da unidade, aquele que consta na matrícula ou que sem a devida anotação da matrícula possua o bem com animus domini (exemplo: compromisso particular de compra e venda não levado a registro). 

Dessa forma, entende-se que proprietário é sinônimo de condômino, portanto, os dois nomes se aplicam ao titular do direito sobre a propriedade. 

Os direitos e deveres dos condôminos são: 

Direitos 

  • Usar, fruir e livremente dispor; 
  • Usar das partes comuns; 
  • Votar nas assembleias. 

Deveres 

  • Contribuir para as despesas; 
  • Sobre as obras e fachada; 
  • Destinação da edificação. 

Leia também: Assembleia de condomínio: O guia de A a Z

Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é?

Morador

Moradores são todos aqueles que habitam o imóvel, ainda que seja de forma provisória. O morador é aquele que habita e ocupa a unidade, podendo ser o proprietário e/ou parentes, cônjuge do condômino ou filhos, o inquilino, bem como seus dependentes. Até um funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde que resida no condomínio.  

Seus direitos e deveres são regidos pela convenção condominial, o regimento interno e as deliberações da assembleia. Em resumo, o morador pode ser tanto inquilino como condômino (proprietário). 

Inquilino

Por fim, temos o inquilino que é aquele que aluga o imóvel mediante contrato de locação acordado entre ele e o condômino. Pelo contrato de locação, o condômino transfere ao locatário (inquilino) a posse da unidade alugada e, assim, o inquilino pode usufruir do imóvel durante o período de vigência do contrato. 

O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato. Nesta lei, são apresentados os direitos e deveres dos locadores e locatários. Para saber mais sobre os direitos e deveres na locação, leia o artigo Contrato de locação: O guia completo sobre o assunto. 

É importante salientar que, embora o proprietário ceda por um período temporário a posso de sua propriedade ao inquilino, este não desempenha todas as funções que o condômino pode exercer. Por exemplo, em uma assembleia condominial, o inquilino não tem direito ao voto (exceto se possuir procuração). O voto em uma assembleia cabe somente ao condômino.  

Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é?Diferença entre morador e condômino

Conteúdo relacionado

Gostou do nosso conteúdo? Agora que conheceu a diferença entre morador e condômino e outros personas que compõem o condomínio, te convidamos a ler:

  • Aplicativo para condomínio: como ele otimiza sua gestão
  • 4 vantagens de ter uma rede social para condomínio
  • Acidentes na garagem do condomínio 

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              Bruna Diana

              Graduada em Jornalismo pela UFMG e pós-graduanda em Branding corporativo e profissional. Apaixonada por escrever, é redatora no blog da Group Software e escritora independente.


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