A diferença entre condômino e morador é uma dúvida comum em condomínios. O condômino é o dono do imóvel, mesmo que não viva nele. Já o morador é quem reside na unidade, podendo ser o proprietário, um inquilino, um familiar ou um funcionário.
Ou seja, a diferença está justamente na posse legal e no vínculo de propriedade.
Muitas vezes esses termos são usados como sinônimos de pessoas que moram em um mesmo condomínio, mas não são. Essa confusão de nomenclaturas pode causar problemas na interpretação dos direitos e deveres de proprietários e inquilinos.
Por isso, neste texto, vamos explicar de forma simples o significado de condômino, o que é morador, onde o inquilino se encaixa nessa história e como ficam os direitos e deveres de cada um. Vamos lá?
O que é condômino?
O condômino é o proprietário legal da unidade no condomínio, mesmo que não resida nela. Isso significa que o condômino pode morar no imóvel, alugar para outra pessoa ou até deixar vazio, mas no papel, ele continua sendo o dono.
Além disso, é possível existir mais de um condômino para cada unidade, veja alguns exemplos:
- casal que compra um apartamento: ambos são considerados condôminos;
- promitente comprador: quem assinou o contrato de compra e venda, mas ainda não fez a escritura no cartório.
Ou seja, quando a dúvida é quem é considerado condômino, a resposta é: quem detém a propriedade do imóvel ou que sem a devida anotação da matrícula possua o bem com animus domini.
De acordo com o artigo 1.334 do Código Civil, o condômino tem direitos e deveres ligados ao imóvel e ao condomínio como um todo. Veja abaixo alguns exemplos.
Direitos:
- usar, fruir e livremente dispor;
- usar das partes comuns;
- votar nas assembleias.
Deveres:
- contribuir para as despesas;
- sobre as obras e fachada;
- destinação da edificação.
O que é morador?
Morador é toda pessoa que reside na unidade, seja ela o proprietário, o inquilino, um familiar ou até um funcionário.
Um filho que mora com os pais, por exemplo, é morador, mas não condômino.
Os moradores do condomínio não precisam ter o nome no registro de propriedade para viver no local. Eles seguem as regras do espaço, que estão no regimento interno e nas decisões de assembleia de condomínio.
E o inquilino, onde entra?
O inquilino é a pessoa que aluga a unidade, podendo ser chamado também de locatário. Ele é morador não proprietário.
Isso significa que ele pode usar todas as áreas comuns, deve seguir as regras do condomínio, mas não tem os mesmos direitos políticos que o dono.
Na prática:
- o inquilino não pode votar em assembleias, a menos que tenha procuração do proprietário;
- as responsabilidades legais do imóvel, como pagamento de taxas, continuam sendo do condômino;
Pelo contrato de locação, o condômino transfere ao locatário (inquilino) a posse da unidade alugada e, assim, o inquilino pode usufruir do imóvel durante o período de vigência do contrato.
O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato. Nesta lei, são apresentados os direitos e deveres dos locadores (proprietários) e locatários (inquilinos).
Quais são os direitos e deveres de cada um?
Como há diferença entre condômino e morador, cada um tem sua responsabilidade condominial bem definida. Para ficar bem claro, vamos separar por grupo.
Condômino:
- tem direito a voto nas assembleias;
- pode alugar ou vender sua unidade;
- é responsável pelo pagamento da taxa condominial;
- deve respeitar convenção e regimento interno.
Morador:
- deve seguir as regras do condomínio;
- pode usar as áreas comuns;
- não vota em assembleias, a menos que também seja proprietário.
Inquilino
- é morador, mas não proprietário;
- deve seguir o regimento interno e pode ser cobrado diretamente por multas;
- pode votar em assembleia apenas com procuração;
- aproveita o imóvel enquanto durar o contrato de locação.
Diferença entre condômino e proprietário
Na maioria dos casos, proprietário e condômino são a mesma coisa. Uma exceção a essa regra é o promitente comprador. Ele é alguém que está comprando um imóvel, mas ainda não tem a posse definitiva.
O Código Civil brasileiro diz que o condômino é o dono da "fração ideal" do todo. Por isso, a pessoa que tem a escritura de um apartamento é considerada a proprietária e, no contexto do condomínio, é o condômino.
Em certas condições legais, mesmo sem a escritura, ele pode ser considerado um condômino, especialmente se ele já está pagando pelo bem e já tem o direito de usá-lo.
Diferença entre condômino e inquilino
O condômino tem o direito legal de propriedade sobre o imóvel, enquanto o inquilino tem a posse temporária por meio de um contrato de locação. O inquilino é proprietário apenas do direito de uso por um período.
O condômino tem o direito de votar em assembleia para decidir sobre o orçamento do condomínio ou a aprovação de uma obra. Já o inquilino não tem esse direito.
Além disso, as taxas extras, como a construção de uma nova piscina ou a instalação de um novo sistema de segurança, são responsabilidade do proprietário, mesmo que o contrato de aluguel determine que o inquilino pague a taxa de condomínio.
Desse modo, o condômino tem direitos e deveres ligados à propriedade do imóvel, como pagar o IPTU, enquanto o inquilino tem deveres ligados ao uso do imóvel, como mantê-lo em bom estado de conservação.
Diferença entre morador e inquilino
A principal diferença entre morador e inquilino é que o inquilino é um morador que tem um contrato de locação para residir no local e paga um aluguel mensalmente. Todo inquilino é um morador, mas nem todo morador é um inquilino.
Imagine uma pessoa proprietária que mora com a mãe idosa em um apartamento. A mãe é uma moradora, já que reside no local. Porém, ela não é inquilina, a relação dela com o imóvel não é de locação, mas sim de convivência familiar.
Entender a diferença entre condômino e morador é essencial!
Entender a diferença entre condômino e morador é muito importante para uma boa convivência e gestão condominial.
Enquanto o condômino é quem detém a propriedade do imóvel, o morador é quem efetivamente reside nele, podendo ser o proprietário, um inquilino ou familiar.
Essa distinção impacta diretamente nos direitos e deveres de cada parte, especialmente em temas como pagamento de taxas, participação em assembleias e uso das áreas comuns.
Quando essas definições estão claras, evitam-se conflitos e mal-entendidos!
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Perguntas frequentes sobre a diferença entre condômino e morador
Confira as respostas para as principais perguntas:
O condômino é a pessoa que detém a propriedade legal de uma unidade no condomínio, mesmo que não more nela.
Não. O morador é a pessoa que reside no imóvel, enquanto o condômino é o proprietário legal da unidade.
Não. O inquilino é um tipo de morador que tem a posse temporária do imóvel por meio de um contrato de locação. Ele não tem os direitos legais de propriedade que um condômino possui.
Apenas o condômino pode votar em assembleia. No entanto, o morador ou o inquilino pode votar se tiver uma procuração do condômino.
Sim, na maioria dos casos. Condômino é a pessoa que tem a posse do bem, o que na maioria das vezes, é o proprietário. A exceção é o promitente comprador, que pode assumir a condição de condômino antes de obter a posse definitiva.
O animus domini é a intenção de ser o dono. É um conceito legal que define a vontade de possuir algo como seu, de maneira plena e com todos os direitos de propriedade.