As estações de recarga de veículos elétricos têm ganhado protagonismo na transformação da mobilidade e impactam diretamente os condomínios residenciais no Brasil.
Com o aumento da presença de veículos elétricos, os condomínios precisam adaptar suas estruturas para atender a essa nova realidade, o que inclui a instalação de sistemas de recarga modernos e seguros.
Em agosto de 2025, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou a Diretriz Nacional SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos).
A partir de 2026, todos os envolvidos devem se preparar para cumprir as exigências legais e técnicas.
A norma estabelece critérios claros e rigorosos para instalar de forma segura, padronizada e regulamentada as estações de recarga de veículos elétricos.
Quer entender como a Diretriz SAVE impacta a implementação das estações de recarga de veículos elétricos e descobrir quais medidas seu condomínio precisa adotar? Continue a leitura e confira o conteúdo completo!
O que muda com a nova diretriz para carregadores de veículos elétricos
Na prática, a norma acelera a modernização dos condomínios, mas também traz desafios financeiros e operacionais, principalmente para empreendimentos mais antigos.
Com a nova Diretriz SAVE, a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios passa a seguir regras padronizadas de segurança, fiscalização e responsabilidade técnica.
Isso significa mais proteção contra riscos como incêndios, valorização dos imóveis e respaldo jurídico para síndicos e moradores. Por outro lado, os prédios existentes terão de investir em adaptações elétricas e enfrentar custos mais altos, além do planejamento técnico e contratação de profissionais qualificados.
As regras para prédios novos e para prédios existentes
A nova diretriz para estações de recarga de veículos elétricos dá orientações diferentes para prédios novos e prédios já existentes, os quais deverão se adaptar a partir de agora.
Confira em detalhes:
Regras para novas edificações
Os condomínios em construção devem seguir rígidos requisitos técnicos relacionados ao projeto elétrico e à segurança contra incêndio.
As normas determinam que as garagens contem com:
- sistemas automáticos de detecção de fumaça e calor;
- sprinklers (chuveiros automáticos) de instalação obrigatória; e
- sistemas de exaustão mecânica ou ventilação natural adequada para impedir a propagação de gases tóxicos e fumaça.
Além disso, os engenheiros responsáveis precisam garantir a resistência estrutural ao fogo da garagem para evitar colapsos em situações críticas.
Em casos excepcionais, quando a ventilação natural se mostra suficiente, os órgãos técnicos competentes podem aprovar adaptações específicas.
Regras para edificações já construídas
Para prédios existentes, a Diretriz SAVE estabelece um prazo de 180 dias, a partir da data em que a norma entra em vigor, para que os condomínios apresentem um plano detalhado de adaptação às exigências.
Os gestores condominiais devem implementar as medidas de forma gradual, priorizando pontos críticos e considerando as limitações estruturais e financeiras de cada edifício.
Nesse processo, os envolvidos devem atualizar as instalações elétricas seguindo as normas técnicas da ABNT:
- NBR 5410, que orienta profissionais e proprietários sobre práticas seguras e eficientes em instalações elétricas; e
- NBR 17019, que estabelece requisitos específicos para locais como garagens de condomínios, onde a demanda por energia e a segurança são prioridades.
Além disso, devem garantir a conexão dos sprinklers às redes de hidrantes existentes.
Embora a diretriz permita exceções para sistemas de sprinklers ordinários autorizados, ela exige a modernização gradual de todos os edifícios, especialmente para viabilizar a instalação segura das estações de recarga de veículos elétricos.
Quais carregadores são permitidos em condomínios?
A nova diretriz proíbe a instalação de tomadas comuns (Modos 1 e 2) em garagens internas devido aos riscos de segurança e autoriza apenas os carregadores nos Modos 3 e 4.
Esses equipamentos funcionam como estações de recarga de veículos elétricos fixas, homologadas e dotadas de sistemas de proteção elétrica mais avançados, em conformidade com a norma técnica NBR IEC 61851-1.
Nas áreas internas das garagens, os responsáveis técnicos devem instalar esses carregadores com dispositivos de segurança, como botões de emergência próximos a cada ponto de recarga e disjuntores individualizados claramente sinalizados.
Já em áreas externas, a norma permite maior flexibilidade, desde que os gestores garantam proteção contra intempéries e controle técnico do uso.
A regulamentação também exige sinalização clara que destaque a localização dos pontos e dos dispositivos de desligamento, respeitando a distância mínima de segurança em relação às rotas de saída.
Responsabilidade pela instalação e manutenção das estações de recarga
A instalação das estações de recarga de veículos elétricos exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional habilitado, que assegura a conformidade com as normas técnicas e legais, além de garantir a segurança dos usuários e da edificação.
A equipe de administração do condomínio desempenha um papel essencial nesse processo, desde a convocação de assembleias para aprovar os projetos de instalação até a gestão dos custos e pagamento dos profissionais contratados.
As administradoras de condomínios, em especial, colaboram para gerenciar a atualização dos regulamentos internos de acordo com a legislação e mediar conflitos entre condôminos.
Com essa atuação, elas colaboram para que o condomínio cumpra todas as exigências legais, mantenha a segurança e evite riscos jurídicos relacionados à instalação e ao uso das estações de recarga de veículos elétricos.
Como funcionará a fiscalização e os prazos de adequação
A Diretriz SAVE passa a ser obrigatória em fevereiro de 2026, quando os Bombeiros estaduais intensificam a fiscalização. A certificação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento essencial para a operação dos condomínios, incluirá a avaliação das estações de recarga de veículos elétricos.
Os condomínios que descumprem as regras sofrem penalidades previstas na legislação local e federal, até complicações no seguro contra incêndios.
As seguradoras podem recusar a cobertura de sinistros, aumentando ainda mais os riscos para a gestão condominial e a segurança dos moradores.
Existe jurisprudência sobre instalação de carregadores?
Há exemplos de decisões judiciais que garantem ao condômino o direito de instalar estações de recarga de veículos elétricos, desde que respeite as normas técnicas e as regras internas do condomínio.
Elas destacam a importância da assembleia para aprovar os projetos e reafirmam que o direito individual deve coexistir com o interesse coletivo.
Vale reforçar: a assembleia tem um papel crucial ao garantir a convivência harmoniosa e organizar a distribuição justa dos custos relacionados às estações de recarga de veículos elétricos.
Impactos da nova diretriz para síndicos, moradores e administradoras
Veja, a seguir, quais são os principais impactos para cada um dos grupos envolvidos na gestão dos condomínios:
- moradores: os condomínios incorporam um maior custo inicial para adaptação, mas ganham em segurança, valorização dos imóveis e comodidade.
- administradoras: atuam como interlocutoras no processo de implementação da norma, contratar profissionais qualificados, auxiliando na gestão administrativa, financeira e regulatória.
- síndicos: enfrentam novas responsabilidades legais e técnicas, devendo planejar previamente, controlar as obras e a manutenção, além de assumir o risco em caso de descumprimento da norma.
Perguntas frequentes sobre estações de recarga em condomínios
Veja, a seguir, as respostas para as principais perguntas:
Ela estabelece que somente carregadores dos modos 3 e 4 são permitidos em garagens internas, com exigência de sistemas de segurança contra incêndios como sprinklers, ventilação adequada e dispositivos de desligamento manual.
Sim, mas com prazos para adaptação e flexibilidades graduais. O condomínio deve apresentar um plano de adequação em até 180 dias a partir de fevereiro de 2026, e realizar as melhorias conforme o previsto na norma.
O condomínio deve ter projeto elétrico atualizado, laudos técnicos que comprovem conformidade com as normas ABNT NBR 5410, NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1, sistema de segurança contra incêndio funcionando, e o AVCB atualizado incluindo avaliação das estações de recarga.