Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Web Stories
  • Materiais
  • Soluções Personalizadas
Página Inicial / Condomínios / Qual é o papel das administradoras de condomínios na mediação de conflitos?
Condomínios

Qual é o papel das administradoras de condomínios na mediação de conflitos?

A mediação de conflitos em condomínios é autorizada pela Lei 13.140/2015 e conta com uma parte neutra, que pode ser o síndico, advogados ou a administradora do condomínio.

Laiane

Laiane Oliveira

19/02/2019
09/12/2024
Enfim, chegou o dia da reunião de moradores do condomínio. Essa é a oportunidade de todos expressarem suas opiniões, se ouvirem respeitosamente e chegarem a um acordo que beneficie o bem-estar dessa comunidade. No entanto, as “trocas de farpas” são constantes e poucos dos problemas colocados na pauta são resolvidos. Não seria o momento de uma mediação de conflitos? Produzimos este artigo para explicar sobre esse processo e mostrar como a mediação é um recurso eficiente para a solução de divergências entre moradores, seguindo as leis condominiais. Acompanhe!

O que é a mediação de conflitos?

A Lei 13.140/2015 rege as regras da intermediação de conflitos. Segundo essa legislação, qualquer conflito sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam um acordo é objeto de uma mediação. Em termos simples, a mediação de conflitos é um processo que visa a inserção de uma terceira parte neutra, imparcial e sem poder decisório em uma disputa. Sendo assim, é prestada uma assistência para que os envolvidos cheguem a uma solução que preserve a relação e satisfaça os interesses de ambos os lados. Um dos principais objetivos dessa intermediação é o foco do livro “A Verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na Solução de Conflitos”, escrito por Aline de Almeida Cerqueira (advogada, mediadora judicial e extrajudicial). Nessa obra, a mediação de conflitos é apresentada como um meio de pacificação social que dissemina a cultura do não litígio, ou seja, a necessidade de uma intervenção judicial. Normalmente, quando duas pessoas estão envolvidas em uma disputa, o “calor das emoções” impede que a razão conduza a uma resolução coerente, tornando necessária a intervenção de um mediador. Quer um exemplo? De acordo com um artigo do jornal “A Folha de São Paulo”, o sindicato dos síndicos dos condomínios paulistanos elenca o barulho como a principal queixa de moradores. Foi citado o relato real de um homem que chegava em casa de madrugada e falava alto ao telefone, incomodando os vizinhos. A síndica do condomínio no qual aconteceu o fato relatou na matéria que esse tipo de desentendimento geralmente é resolvido pacificamente por meio de um mediador.

Como as administradoras de condomínios intervêm nesse processo?

Em casos menos complexos, o próprio síndico pode servir como a parte neutra para a solução de conflitos. No entanto, determinadas situações exigem um auxílio profissional, como o de advogados mediadores ou administradora, especializados em negociação. Os benefícios desse suporte são enormes. Vale lembrar, nesse sentido, que a mediação pode atuar tanto em conflitos já existentes quanto de forma preventiva. Atuando com neutralidade, os profissionais da área contribuem para decisões que promovam o bem-estar coletivo ao mesmo tempo em que conhecem as necessidades e os desafios individuais enfrentados pelos moradores. Infelizmente, há situações em que será preciso uma intervenção judicial, principalmente na hipótese de ameaça ou agressão. Diante disso, o departamento jurídico da administradora orientará sobre os dispositivos e as ações processuais. Antes de o conflito exigir uma intermediação do poder judiciário, a administradora servirá também como detentora e executora de punições menores para comportamentos considerados injustificáveis. Entre as penalidades estão a multa e a advertência por escrito, que normalmente ficam redigidas no regulamento ou na convenção do condomínio. É claro que o morador penalizado tem o direito de defesa, que será assegurado mediante provas (vídeos, áudios ou documentos) que refutem as acusações da possível vítima. Todos esses trâmites farão parte do processo que a administradora do condomínio vai elaborar. Sendo assim, caso a situação assuma “ares” jurídicos, ambas as partes terão o embasamento de provas para resolver a questão em juízo. Em resumo, a intervenção de profissionais mediadores e da administradora é muito importante para a solução de conflitos, evitando o desgaste das relações entre os moradores. Além disso, impede-se a exaustiva e cara intervenção do poder judiciário.

Quais são as vantagens da tecnologia na mediação de conflitos?

Como foi abordado, a mediação de conflitos às vezes envolve mais do que uma intervenção neutra. Em alguns casos, é necessária a criação de provas e a análise de fatos para entender as alegações e chegar a um acordo que promova o bem mútuo. Diante disso, as funcionalidades de um software para administração de condomínios podem ajudar a encontrar dados que vão orientar um processo de mediação. Vejamos alguns dos benefícios dessa tecnologia:

Integração de informações

A aplicação virtual armazena informações sobre as movimentações financeiras do condomínio. Esse recurso é indispensável, por exemplo, em um conflito referente a uma possível inadimplência entre o síndico e um condômino. Na função “cobrança” do software, há um histórico sobre pagamentos realizados ou pendentes de cada morador. Com base nesse relatório, as partes obtêm conhecimento a respeito da existência de um débito e o valor a ser restituído ao condomínio. Além disso, a posse desse documento pode ajudar na negociação para o pagamento da dívida.

Possibilidade de análise profunda dos fatos

Outra vantagem do software é a possibilidade de uma análise profunda das alegações. Voltemos ao exemplo de inadimplência citado do tópico anterior: talvez o histórico do condômino revele que as quitações sempre foram feitas em dia durante anos. No entanto, a irregularidade nos pagamentos se evidenciou em apenas alguns meses. Antes de levantar acusações e com base no relatório do software, o mediador pressupõe que o morador talvez esteja passando por dificuldades econômicas. Em uma reunião com o síndico e o condômino, esse questionamento pode ser respeitosamente levantado. Após a confirmação, os ânimos serão amenizados e ocorrerá uma negociação mais pacífica.

Agilização de processos

Como vimos, algumas situações exigem a intervenção do poder judiciário. Para isso, serão necessárias provas que confirmem as acusações das partes. Por meio do software de administração de condomínio, esses documentos poderão ser identificados e usados como provas confiáveis. A funcionalidade de gestão eletrônica armazena virtualmente imagens e documentos de maneira ordenada, garantindo agilidade, simplificação e praticidade do acesso aos dados. Desse modo, o arquivo do condomínio fica mais funcional e pronto para garantir uma boa mediação de conflitos internos. De fato, a convivência com os vizinhos é algo desafiador, pois todos são indivíduos com formações e personalidades distintas. Contudo, somos dotados da capacidade de conversar e resolver desentendimentos. Melhor assim, uma vez que um ambiente pacífico faz bem para todos. Entendeu a função das administradoras de condomínios na mediação de conflitos? Quer ganhar agilidade e praticidade na gestão do seu condomínio? Então clique aqui para conhecer as soluções da Group Software!

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Qual é o papel das administradoras de condomínios na mediação de conflitos?Laiane

              Laiane Oliveira

              Formada em Direito e mestre em Direito Empresarial com experiência em gestão de contratos, marketing e proteção de dados.


              Artigos relacionados

              cobrança extrajudicial
              Condomínios

              Como usar a cobrança extrajudicial em condomínios

              05/05/2025
              cobrança condominial
              Condomínios

              Cobrança condominial: como a administradora pode lidar com a inadimplência?

              15/04/2025
              cashback
              Condomínios

              Entenda como funciona o novo sistema de cashback da Group

              07/04/2025
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              MR Produtividade
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Materiais
              • Soluções Personalizadas