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FGTS Digital: veja quando começa e o que você precisa saber

O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS e será implantado no dia 1° de março. Para entender mais, continue lendo.

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

22/02/2024
03/10/2024
  • O que é FGTS Digital?
  • Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?
  • Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?
  • Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?
  • Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?

ÍNDICE

  • O que é FGTS Digital?
  • Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?
  • Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?
  • Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?
  • Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?

Sobre o FGTS Digital, quando começa? De acordo com o cronograma de implantação, será implantado no dia 1° de março de 2024, daqui a menos de 10 dias. Por isso, organizamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas e esclarecer tudo que você precisa saber até lá. 

O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS, com interface 100% web e que utilizará informações do eSocial como base de dados. 

Boa leitura!

O que é FGTS Digital?

Antes de tudo: o FGTS Digital é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e vem para revolucionar a declaração, simplificando a emissão de guias e agilizando os processos para profissionais de departamento pessoal. Utilizando dados do eSocial, essa plataforma web oferece personalização e praticidade.

Nesse sentido, gerenciando integralmente os processos de recolhimento, o FGTS Digital vai garantir a individualização precisa dos valores devidos aos trabalhadores em suas contas vinculadas.

Para os empregadores, a modalidade proporciona inúmeras vantagens, tais como:

  • emissão rápida e personalizada de guias; 
  • consulta de extratos de pagamentos; 
  • individualização dos extratos de pagamento; 
  • verificação de débitos pendentes; 
  • pagamento da multa indenizatória com base nas remunerações de todo o período trabalhado. 

Além disso, vale destacar que o FGTS Digital é um sistema autônomo e requer procuração específica para acesso. 

Saiba mais: FGTS Digital: procurações.

Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um edital alterando o início do período de produção do FGTS Digital. Essa alteração se deu devido a uma demanda significativa de empregadores que ainda não estavam preparados para a nova obrigação, além da necessidade de aprimorar os processos existentes na plataforma. Assim, os empregadores tiveram um tempo maior para se preparar.

Leia também: Início do FGTS Digital.

Confira o cronograma:

Imagem representando o novo cronograma de implantação do FGTS Digital: quando começa e mais.

Conforme a imagem, disponível no portal do FGTS Digital, a implantação acontece a partir de 1° de março de 2024.

Veja também:

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Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?

O FGTS Digital vai substituir a GFIP, tanto para as informações mensais quanto rescisórias. Dessa forma, a declaração do FGTS Digital será emitida com base nas informações declaradas no eSocial. Ademais, um ponto muito importante quando falamos das informações do eSocial está relacionado à correta informação das incidências das rubricas, que são transmitidas pelo evento S-1010.

Para saber se as incidências das rubricas estão corretas, o empregador pode consultar a Tabela 54 do Sped, que contém a tributação correta de todas as rubricas, conforme sua natureza e a legislação vigente.

Além disso, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios gerados a partir da competência março/2024 deverão ser declarados e recolhidos via FGTS Digital. O recolhimento dos débitos até a competência fevereiro/2024 continuará sendo via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social), inclusive os recálculos e parcelamentos. O FGTS Digital mostrará exclusivamente os débitos e recolhimentos referentes aos eventos ocorridos após sua implementação.

E o mais importante de tudo: após a implementação do FGTS Digital, não será necessária a utilização da GFIP Sem movimento para justificar a ausência de remunerações.

Nesse sentido, veja alguns exemplos citados pela Receita Federal no portal do FGTS Digital: 

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento acontece via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024. 
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. 
  • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento acontece via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira). 
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento acontece via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024. 

Saiba mais: FGTS Digital: como acessar o sistema.

Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?

Até a implementação do FGTS Digital, o vencimento da Guia de Recolhimento de FGTS é no dia 7 do mês seguinte. Após a implementação do FGTS Digital, as guias passam a ter o vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. No caso das guias de rescisão a data de vencimento continua a mesmo, onde o pagamento da guia deve ocorrer em até 10 dias após a data de desligamento.
 
Vale ressaltar que não será necessário encerrar a folha no eSocial para emitir a Guia de FGTS digital. A cada remuneração transmitida, as informações são encaminhadas automaticamente para o portal. Também não é possível alterar informações de remuneração dentro do portal, exceto para o caso do saldo de FGTS para fins rescisórios.

Entenda mais: Como funciona o FGTS Digital.

Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?

O Pix foi a escolha para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir da implementação do FGTS Digital. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. 

Veja, abaixo, algumas das vantagens do pagamento via Pix.

  • Controle em tempo real que impede o recolhimento em duplicidade;
  • agilidade no deposito na conta vinculado do empregado;
  • atualização imediata quanto ao pagamento da guia.

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              FGTS Digital: veja quando começa e o que você precisa saberAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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