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Gestão de pessoas

FGTS Digital: veja quando começa e o que você precisa saber

O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS e será implantado no dia 1° de março. Para entender mais, continue lendo.

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

22/02/2024
05/12/2025
  • O que é FGTS Digital?
  • Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?
  • Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?
  • Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?
  • Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?

ÍNDICE

  • O que é FGTS Digital?
  • Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?
  • Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?
  • Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?
  • Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?

Sobre o FGTS Digital, quando começa? De acordo com o cronograma de implantação, será implantado no dia 1° de março de 2024, daqui a menos de 10 dias. Por isso, organizamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas e esclarecer tudo que você precisa saber até lá. 

O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS, com interface 100% web e que utilizará informações do eSocial como base de dados. 

Boa leitura!

O que é FGTS Digital?

Antes de tudo: o FGTS Digital é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e vem para revolucionar a declaração, simplificando a emissão de guias e agilizando os processos para profissionais de departamento pessoal. Utilizando dados do eSocial, essa plataforma web oferece personalização e praticidade.

Nesse sentido, gerenciando integralmente os processos de recolhimento, o FGTS Digital vai garantir a individualização precisa dos valores devidos aos trabalhadores em suas contas vinculadas.

Para os empregadores, a modalidade proporciona inúmeras vantagens, tais como:

  • emissão rápida e personalizada de guias; 
  • consulta de extratos de pagamentos; 
  • individualização dos extratos de pagamento; 
  • verificação de débitos pendentes; 
  • pagamento da multa indenizatória com base nas remunerações de todo o período trabalhado. 

Além disso, vale destacar que o FGTS Digital é um sistema autônomo e requer procuração específica para acesso. 

Saiba mais: FGTS Digital: procurações.

Novo cronograma do FGTS Digital: quando começa?

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um edital alterando o início do período de produção do FGTS Digital. Essa alteração se deu devido a uma demanda significativa de empregadores que ainda não estavam preparados para a nova obrigação, além da necessidade de aprimorar os processos existentes na plataforma. Assim, os empregadores tiveram um tempo maior para se preparar.

Leia também: Início do FGTS Digital.

Confira o cronograma:

Imagem representando o novo cronograma de implantação do FGTS Digital: quando começa e mais.

Conforme a imagem, disponível no portal do FGTS Digital, a implantação acontece a partir de 1° de março de 2024.

Veja também:

Youtube video

Qual é o papel do FGTS Digital em relação à substituição da GFIP?

O FGTS Digital vai substituir a GFIP, tanto para as informações mensais quanto rescisórias. Dessa forma, a declaração do FGTS Digital será emitida com base nas informações declaradas no eSocial. Ademais, um ponto muito importante quando falamos das informações do eSocial está relacionado à correta informação das incidências das rubricas, que são transmitidas pelo evento S-1010.

Para saber se as incidências das rubricas estão corretas, o empregador pode consultar a Tabela 54 do Sped, que contém a tributação correta de todas as rubricas, conforme sua natureza e a legislação vigente.

Além disso, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios gerados a partir da competência março/2024 deverão ser declarados e recolhidos via FGTS Digital. O recolhimento dos débitos até a competência fevereiro/2024 continuará sendo via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social), inclusive os recálculos e parcelamentos. O FGTS Digital mostrará exclusivamente os débitos e recolhimentos referentes aos eventos ocorridos após sua implementação.

E o mais importante de tudo: após a implementação do FGTS Digital, não será necessária a utilização da GFIP Sem movimento para justificar a ausência de remunerações.

Nesse sentido, veja alguns exemplos citados pela Receita Federal no portal do FGTS Digital: 

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento acontece via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024. 
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. 
  • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento acontece via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira). 
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento acontece via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024. 

Saiba mais: FGTS Digital: como acessar o sistema.

Qual será o vencimento da guia de FGTS Digital?

Até a implementação do FGTS Digital, o vencimento da Guia de Recolhimento de FGTS é no dia 7 do mês seguinte. Após a implementação do FGTS Digital, as guias passam a ter o vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. No caso das guias de rescisão a data de vencimento continua a mesmo, onde o pagamento da guia deve ocorrer em até 10 dias após a data de desligamento.
 
Vale ressaltar que não será necessário encerrar a folha no eSocial para emitir a Guia de FGTS digital. A cada remuneração transmitida, as informações são encaminhadas automaticamente para o portal. Também não é possível alterar informações de remuneração dentro do portal, exceto para o caso do saldo de FGTS para fins rescisórios.

Entenda mais: Como funciona o FGTS Digital.

Como será o pagamento da Guia de FGTS Digital?

O Pix foi a escolha para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir da implementação do FGTS Digital. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. 

Veja, abaixo, algumas das vantagens do pagamento via Pix.

  • Controle em tempo real que impede o recolhimento em duplicidade;
  • agilidade no deposito na conta vinculado do empregado;
  • atualização imediata quanto ao pagamento da guia.

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              FGTS Digital: veja quando começa e o que você precisa saberAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Especialista em soluções RH Tech e condominiais, Ana Paula Freitas é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Direito Empresarial e Tributário pela FIPECAFI e possui Executive MBA em Direito Trabalhista pela FGV. Atuou como Supervisora de Departamento Pessoal em administradora de condomínios antes de ingressar na Group Software, onde hoje lidera Inteligência de Mercado para RH Tech. No blog da Group, assina conteúdos sobre Departamento Pessoal, RH e gestão condominial.


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