Descubra como uma gestão de férias eficaz assegura o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e melhora a produtividade e o ambiente de trabalho, reduzindo riscos legais e fortalecendo a relação empresa-colaborador.
As férias são um direito trabalhista previsto na CLT, que consiste em um período de descanso concedido ao trabalhador. Nesse contexto, a gestão de férias surge como um processo com o objetivo de gerenciar e monitorar todas as etapas da concessão de férias.
A gestão de férias é um processo essencial para o RH ou DP de qualquer empresa, uma vez que assegura o cumprimento dos direitos trabalhistas ao mesmo tempo em que ajuda a melhorar a produtividade. Nesse sentido, organizamos este artigo com as respostas para as perguntas mais comuns sobre gestão de férias. Boa leitura!
O que é gestão de férias?
Como o próprio nome já diz, a gestão de férias é o processo de gerir as férias dos colaboradores de uma empresa.
Esse processo geralmente é conduzido pelo RH, pelo departamento pessoal ou pelos gestores nas empresas e envolve diversos estágios, como programação, aviso aos colaboradores, cálculos, pagamentos, entre outras atividades.
A gestão de férias é essencial para garantir o bem-estar do trabalhador e o cumprimento da legislação, ao mesmo tempo em que se mantém a produtividade da organização.
Saiba mais sobre gestão e controle de férias no vídeo:
O que a CLT diz sobre a gestão de férias?
Como mencionado anteriormente, as férias são um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, a cada 12 meses de trabalho o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, além do acréscimo de um terço do salário normal e suas médias.
No texto da lei, essa informação aparece no artigo 129. Veja:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Já a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, capítulo II dos Direitos Sociais, apresenta o seguinte texto:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Como podemos ver, a legislação brasileira apresenta a exigência de descanso do trabalhador de forma bastante clara, além de apresentar, também, determinadas exigências quanto ao pagamento — ambas questões importantes na gestão de férias.
O que é período aquisitivo e período concessivo?
Quando abordamos o tema das férias, é importante compreender alguns conceitos fundamentais para realizar uma gestão eficiente. Nesse contexto, alguns dos conceitos mais significativos são o de período aquisitivo e o de período concessivo.
Vejamos a diferença:
Período aquisitivo
O período aquisitivo engloba os primeiros 12 meses a partir da admissão do colaborador e se renova a cada 12 novos meses.
Assim, a cada período aquisitivo, o colaborador tem direito a usufruir de 30 dias corridos de férias.
Período concessivo
Já o período concessivo é o intervalo de tempo no qual o colaborador deve gozar suas férias e compreende os 12 meses após o período aquisitivo.
Se o colaborador não gozar das férias dentro do período concessivo, a empresa deverá pagar uma multa correspondente ao dobro do valor das férias sem o acréscimo de um terço.
Fracionamento do período de férias: o que é?
A Reforma Trabalhista, em 2017, trouxe diversas alterações nas legislações trabalhistas. No que se refere à gestão de férias, regulamentou-se o fracionamento desse período de descanso.
Segundo esse novo regramento, é permitida a divisão das férias em até 3 períodos, desde que:
- um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos;
- os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias.
O fracionamento de férias também se aplica aos colaboradores maiores de 50 anos e menores de 18 anos.
Como funciona o desconto de faltas no período de férias?
Ainda de acordo com a CLT, nem todos os colaboradores têm direito a gozar de 30 dias de descanso remunerado. Isso porque as faltas injustificadas dentro de um período aquisitivo podem impactar na proporção dos dias de férias.
Veja, na tabela a seguir, a proporção entre faltas injustificadas e dias de férias.
Desconto de faltas no período de férias | |
Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de gozo de férias |
Até 5 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 6 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | Perde o direito ao período de férias |
Qual é o prazo para o pagamento das férias?
Conforme falamos anteriormente, a remuneração de férias corresponde ao adiantamento do salário do mês seguinte acrescido de um terço desse valor.
Nesse contexto, de acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento dessa remuneração deve ser realizado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo.
O que é a política de férias?
A política de férias é um documento elaborado pela empresa, que contém orientações sobre o processo de gestão e gozo de férias, levando em consideração o que está definido na legislação.
Esse documento estabelece algumas regras relativas a fatores que podem impactar a empresa, como:
- prazo de solicitação;
- regras para fracionamento;
- abono pecuniário;
- prazo de antecedência para solicitação de férias.
Quanto a este último item, a legislação define que a decisão de quando o colaborador vai gozar o período de férias fica a cargo da empresa. Porém, é muito importante que esse período seja determinado em comum acordo entre empresa e colaborador.
Nesse contexto, a solicitação deve respeitar o período mínimo de antecedência para emissão do aviso de férias, que, conforme a CLT, é de 30 dias.
O ponto mais importante para uma boa política de férias é a orientação dos colaboradores e gestores sobre as regras trabalhistas, como fracionamento, limites de gozo e data de início.
A importância do planejamento estratégico na gestão de férias
A gestão de férias é uma parte fundamental da gestão de pessoas em qualquer organização empresarial, independentemente de seu tamanho ou porte, além de fortalecer o relacionamento entre empresa e colaboradores e contribuir para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
O planejamento antecipado das férias é essencial para o bom andamento das tarefas durante os períodos de alta demanda. Além disso, evita a coincidência de férias de colaboradores-chave em uma mesma área, minimizando a perda de produtividade e o impacto sobre os demais trabalhadores.
Um dos aspectos fundamentais da gestão de férias é a prevenção de passivos trabalhistas, visto que o não cumprimento dos prazos pode acarretar multas significativas para a empresa.
Além disso, o planejamento das férias traz benefícios tanto para os colaboradores quanto para a empresa.
Benefícios para os colaboradores
Com um planejamento estratégico de férias, o colaborador pode planejar o seu período de férias junto com os demais integrantes do seu círculo familiar. Além disso, o colaborador também ganha mais tempo para se preparar financeiramente.
Dessa forma, a empresa consegue contribuir para um equilíbrio saudável entre a vida pessoal e a vida profissional do colaborador.
Benefícios para a empresa
Já para a organização, o planejamento estratégico das férias garante a continuidade das atividades, evitando o impacto sobre os demais trabalhadores.
Além disso, ao planejar as férias dos colaboradores, é possível prevenir situações de emergência decorrentes de ausências não planejadas, como quando um colaborador precisa sair de férias às pressas para evitar multas para a empresa.
Como você percebeu, a gestão de férias é fundamental para o dia a dia da empresa. E, para te ajudar e simplificar esse processo, preparamos uma planilha de controle de férias.
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