A inadimplência é um problema bastante comum na administração condominial, e é sempre importante se manter por dentro das melhores formas de lidar com esse desafio.
De acordo com Cristiano Lopes, advogado do escritório Rachkorsky Advogados Associados, o novo Código de Processo Civil (NCPC), em vigor desde março de 2016, trouxe uma importante alteração quanto à forma de cobrança dos inadimplentes.
Para entender mais sobre o tema da inadimplência na administração condominial e as atualizações do Novo Código de Processo Civil, continue a leitura!
Alterações do novo Código de Processo Civil
Com a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o novo Código de Processo Civil, o crédito condominial entrou no rol dos títulos executivos. Assim, caso o devedor não pague no prazo de três dias, poderá ser determinado pela justiça a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente.
Esse processo tende a ser bem mais rápido em relação à antiga legislação. O condômino pode apresentar sua defesa através de embargos à execução, no prazo de 15 dias. Logo depois, o juiz já pode julgar a demanda e determinar o pagamento.
“Segundo o antigo Código de Processo Civil, o rito de uma ação de cobrança era muito mais demorado e tinha muitas fases. Para alcançar a sentença (decisão que põe fim ao processo em primeira instância, mas que permite recurso) um processo podia demorar facilmente dois anos. Hoje, esse prazo foi reduzido, em média, pela metade. O condomínio, então, recebe mais rapidamente seu crédito”, declara Lopes.
Essa mudança oferece uma opção mais simples para a administração condominial lidar com a inadimplência.
E como as administradoras podem ter mais controle dos índices de inadimplência condominial?
Para que a administradora de condomínios tenha sempre esse controle financeiro na tela do seu computador, é necessário contar com um software de gestão. Pensando nisso, a Group Software oferta ao mercado condominial a solução Group Condomínios.
O software possui filtros para gerar relatórios apresentando as unidades inadimplentes, gráficos com índices e dados importantes para a fácil identificação dessas unidades devedoras.
Para auxiliar nas ações de cobrança, possibilita o acesso à 2ª via de boletos, o envio de carta de cobrança, de acordos (por e-mail), através da integração com o aplicativo Group COM, também desenvolvido pela Group Software.
Além disso, outra ação que em alguns condomínios surte um efeito positivo são os plantões de atendimento aos inadimplentes. É um atendimento especial feito pela administradora ou escritório de cobrança, que fica à disposição dos condôminos que desejam acertar seus débitos em um determinado horário, como aos sábados pela manhã ou mesmo durante alguns dias de semana à noite.
Assim, é possível que a administradora lide melhor com a inadimplência condominial.