A Lei do Stalking (Lei nº 14.132/21) transformou a perseguição em crime no Brasil, protegendo vítimas de assédio físico ou virtual. Desde sua sanção, em 2021, o ato de seguir, vigiar ou contatar alguém de forma insistente e sem consentimento pode resultar em pena de reclusão.
Nos condomínios, casos de perseguição entre moradores, síndicos ou funcionários têm igual importância porque comprometem a segurança e o bom convívio. Por isso, é importante saber como a lei funciona para agir de forma preventiva, em primeiro lugar, e garantir um ambiente mais seguro.
Neste artigo, você vai saber o que a legislação prevê, exemplos de comportamentos que configuram o crime, como reunir provas e denunciar, além de orientações práticas para administradoras que lidam com essas situações.
O que é a Lei do Stalking?
A Lei nº 14.132/21, também conhecida como Lei do Stalking, alterou o Código Penal para incluir o artigo 147-A, que tipifica o crime de perseguição. Na prática, isso significa que perseguir alguém repetidamente, causando medo, constrangimento ou limitação da liberdade, passou a ser considerado crime.
De acordo com o texto do Art. 147-A, Código Penal – Lei nº 14.132/21:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”.
Para que o crime de perseguição seja configurado, o comportamento deve ser reiterado (que ocorra de forma constante e intencional), demonstrando obsessão ou insistência do agressor. Uma única abordagem, ainda que inconveniente, não caracteriza o delito.
Mas o assunto é pertinente, dentro e fora do condomínio. Só em 2023, o país registrou um caso de stalking a cada 6 minutos e 48 segundos. Com a criminalização desse tipo de conduta, existem mais mecanismos legais para coibir e se prevenir contra quem passa a vigiar, seguir, perturbar e/ou constranger outro indivíduo.

Penas previstas na Lei do Stalking
A lei estabelece punições severas para quem pratica perseguição reiterada contra outra pessoa. De acordo com o artigo 147-A do Código Penal, a pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A penalidade busca coibir comportamentos abusivos que causem sofrimento psicológico, medo, insegurança ou restrição da liberdade da vítima, tanto em ambientes públicos quanto privados, incluindo condomínios e redes sociais.
Além disso, a legislação prevê causas de aumento de pena em situações específicas, como quando for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou com o envolvimento de duas ou mais pessoas ou uso de arma.Esses agravantes reconhecem que o crime de perseguição assume diferentes níveis e que as vítimas em situação de mais fragilidade merecem proteção jurídica reforçada.
Exemplos práticos de stalking: o que configura o crime?
Esse tipo de crime vai muito além do incômodo no dia a dia, pois envolve atos repetitivos de perseguição que limitam a liberdade e causam sofrimento emocional. Comportamentos que podem ocorrer tanto presencialmente quanto no ambiente virtual, e se enquadram na Lei do Stalking, e entre os exemplos mais comuns estão:
- mensagens insistentes em redes sociais, aplicativos de conversa ou e-mail, mesmo após pedidos claros para que cessem;
- ligações telefônicas frequentes, em horários inoportunos ou com o intuito de constranger e intimidar;
- vigilância e perseguição física, como seguir a vítima, observar sua rotina ou permanecer nas proximidades de sua residência ou trabalho;
- cyberstalking, forma virtual de perseguição que inclui invasão de perfis, monitoramento de atividades online, criação de perfis falsos e divulgação de informações pessoais sem autorização.
Ou seja, comportamentos que afetam o direito à privacidade e à segurança pessoal. Por isso, o stalking é uma forma grave de assédio moral e psicológico, e que exige resposta imediata das autoridades
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Como denunciar e reunir provas de stalking?
A denúncia de um stalking começa com a coleta de provas que comprovem a perseguição. Isso inclui:
- capturas de tela (prints) de mensagens, e-mails e interações em redes sociais;
- imagens de câmeras de segurança que registrem a presença ou vigilância do agressor;
- depoimentos de testemunhas que presenciaram comportamentos intimidatórios;
- ata notarial, documento lavrado em cartório que confere validade jurídica a provas digitais, como mensagens ou publicações.
Com as evidências em mãos, é possível registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia física ou de forma online, por meio das plataformas digitais das Polícias Civis estaduais.
A vítima também pode solicitar medidas protetivas de urgência, principalmente quando há risco à integridade física ou psicológica, direito assegurado pela Lei Maria da Penha, nos casos de violência motivada por gênero.
É importante agir rapidamente, pois quanto mais cedo o crime é formalizado, maiores são as chances de responsabilizar o agressor e interromper o ciclo de perseguição.
Quando o crime de stalking é agravado?
A punição será acrescida da metade quando:
- o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, em razão da vulnerabilidade dessas pessoas;
- a perseguição é praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino, conforme o §2º-A do art. 121 do Código Penal, o que inclui motivações de controle, ciúme, rejeição ou tentativa de dominação;
- o ato é cometido em grupo (duas ou mais pessoas) ou com uso de arma, circunstâncias que ampliam a ameaça e o risco à vítima.
Nesses casos, o stalking pode se relacionar a violência psicológica, doméstica ou de gênero, sendo aplicáveis as medidas de proteção da Lei Maria da Penha. Além disso, o agressor pode responder por outros crimes conexos, como difamação, ameaça ou invasão de dispositivo informático.
O que é cyberstalking e como prevenir em condomínios?
Atualmente, o chamado cyberstalking, ou seja, a perseguição praticada através da internet, ganhou proporções assustadoras, dada a quantidade de ferramentas disponíveis para a sua realização — e com prevalência entre as mulheres como vítimas dessa prática.
O cyberstalking até pode assumir formas sutis, mas são igualmente graves, como:
- monitoramento indevido de perfis de moradores em redes sociais;
- invasão de privacidade em grupos de WhatsApp do condomínio, com mensagens ofensivas, exposição de dados pessoais ou imagens sem consentimento;
- espionagem digital por meio de câmeras, gravações não autorizadas ou circulação de vídeos e áudios em aplicativos;
- campanhas de difamação em ambientes virtuais internos ou abertos, com o intuito de intimidar síndicos, conselheiros ou condôminos.
Aqui, existe a importância em adotar boas práticas de segurança digital, como restringir o acesso aos grupos oficiais do condomínio, estabelecer políticas de comunicação, orientar moradores sobre privacidade online e, sempre que necessário, registrar comportamentos junto à administradora e às autoridades.
Como síndicos e administradoras devem lidar com denúncias de stalking?
Quando uma denúncia de stalking ou cyberstalking chega à administração, o síndico e a administradora devem garantir a proteção da vítima e a credibilidade da gestão.
O primeiro passo é acolher a denúncia com sigilo e empatia. Ouça o relato sem julgamentos e registre os fatos de forma completa. Então, siga os passos:
- Registrar internamente o ocorrido
Pode ser em livro de ocorrências ou sistema digital, com data, horário e descrição dos fatos.
- Coletar ou orientar a vítima a preservar provas
Como mensagens, e-mails, vídeos e prints de conversas.
- Acionar o departamento jurídico ou advogado do condomínio
Assim será possível avaliar quais serão os próximos passos legais.
- Encaminhar o caso às autoridades competentes
Como a Delegacia de Polícia Civil, principalmente quando há indícios de ameaça ou perseguição continuada.
Além disso, as administradoras podem promover ações educativas, como campanhas de conscientização e palestras sobre convivência e respeito, a fim de fortalecer uma cultura condominial mais segura e colaborativa.
Lei do stalking: importância da prevenção e da conscientização
A Lei nº 14.132/21, ou Lei do Stalking, avança na necessidade de proteção das vítimas de perseguição ao reconhecer oficialmente essa forma de abuso, física ou virtual, como crime.
Para o condomínio, síndicos, moradores e administradoras devem saber como identificar e coibir comportamentos abusivos antes que causem danos maiores.
A prevenção começa com a conscientização. Conhecer os direitos, as medidas legais disponíveis e os canais de denúncia é o primeiro passo para reduzir a impunidade.
Ferramentas de comunicação interna seguras, políticas de convivência bem estruturadas e a adoção de soluções tecnológicas de gestão condominial facilitam o registro de ocorrências e a comunicação sigilosa com a administração.
Administradoras condominiais que desejam promover mais segurança devem investir em sistemas modernos de gestão, como os da Group Software, que integram controle de acessos, histórico de comunicações e canais de denúncia — mais um suporte para prevenir e tratar casos de stalking.
Perguntas frequentes sobre Lei do Stalking
Tire mais dúvidas que você possa ter a respeito da Lei do Stalking.
Configura-se como stalking a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade, seja presencialmente ou por meios digitais.
É indispensável reunir provas como mensagens, e-mails, publicações, prints de tela, vídeos de câmeras de segurança e testemunhos. Sempre que possível, recomenda-se formalizar as provas por meio de ata notarial, garantindo sua validade jurídica.
A denúncia deve ser feita o quanto antes, preferencialmente logo após o início da perseguição. O registro rápido aumenta as chances de proteger a vítima e de responsabilizar o agressor conforme a Lei nº 14.132/21.







