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Gestão de pessoas

Multas por atraso da DCTFWeb: tudo o que você precisa saber

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração que corresponde a uma confissão para ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

24/06/2022
27/11/2025
  • Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb
  • Perguntas frequentes
  • Saiba mais

ÍNDICE

  • Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb
  • Perguntas frequentes
  • Saiba mais
Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros e deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao fato Gerador. Desde o dia 1° de julho de 2022 emite multa por atraso no envio da declaração (MAED). Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

O que significa multa automática?

O contribuinte será notificado no momento da transmissão da declaração em atraso, tanto a notificação de multa quanto o DARF para pagamento serão gerados imediatamente pelo sistema, além da inclusão da informação de pendência na situação fiscal do contribuinte.

A multa por atraso  é devida nos casos de entrega em atraso, declaração com incorreções, ou omissão. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

Qual o valor da multa?

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Descontos ou reduções no valor da multa

  1. A multa será reduzida em 50% se a declaração for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 
  2. A multa será reduzida em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.  
  3. No caso de contribuinte MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). 
  4. Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb

Quais multas foram canceladas?

Os contribuintes que realizaram a entrega de competências em atraso da DCTFWEB no dia 01/07/2022 e receberam multas devido ao atraso, terão as multas canceladas.

Foi publicado o Ato declaratório executivo CORAT Nº 11, de 02 de agosto de 2022, que cancela as multas emitidas nessa data. É importante ressaltar que foram canceladas apenas as multas emitidas nessa data.


Qual o motivo para o cancelamento das multas?

A Receita Federal publicou no dia 21 de junho de 2022, que seriam aplicadas multas referentes a DCTFWEB entregue em atraso, a partir do dia 1° de julho de 2022. Entretanto no dia 30 de junho o e-Cac estava apresentando muitas instabilidades, impedindo assim a transmissão das declarações antes da aplicação das multas.

Como fica a situação de quem já realizou o pagamento das multas?

Os contribuintes que já realizaram o pagamento das multas poderão entrar com um e-processo através do portal e-Cac e solicitar a devolução dos valores.

Mais informações sobre multas por atraso da DCTFWeb no site da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo da DCTFWeb?

A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

Onde deve ser feita a transmissão da DCTFWeb?

A transmissão deve ser feita pelo portal e-CAC.

Saiba mais

Quer continuar aprendendo sobre DCTFWeb? Assista à nossa FAQ - Perguntas e Respostas e tire suas dúvidas sobre DCTFWeb sem movimento e zerada:

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              Multas por atraso da DCTFWeb: tudo o que você precisa saberAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Especialista em soluções RH Tech e condominiais, Ana Paula Freitas é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Direito Empresarial e Tributário pela FIPECAFI e possui Executive MBA em Direito Trabalhista pela FGV. Atuou como Supervisora de Departamento Pessoal em administradora de condomínios antes de ingressar na Group Software, onde hoje lidera Inteligência de Mercado para RH Tech. No blog da Group, assina conteúdos sobre Departamento Pessoal, RH e gestão condominial.


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