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Gestão de pessoas

Novos eventos do eSocial

Foi publicado no dia 20/07/2022 no portal do eSocial o novo Layout do eSocial versão S-1.1 Beta, com a inclusão dos eventos referente a processos trabalhistas. Essa ainda não é uma versão final sendo passível ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

26/07/2022
05/06/2026
  • Quais são os novos eventos do eSocial

ÍNDICE

  • Quais são os novos eventos do eSocial

Foi publicado no dia 20/07/2022 no portal do eSocial o novo Layout do eSocial versão S-1.1 Beta, com a inclusão dos eventos referente a processos trabalhistas. Essa ainda não é uma versão final sendo passível de alterações e ajustes.

Está previsto para entrar em vigor a partir da competência 11/202 o envio dos eventos referentes a Processos Trabalhistas, através do portal eSocial. Nós iremos explicar um pouco mais sobre cada um desses eventos, para você já ir se preparando.

A equipe da Group Software já iniciou os trabalhos para atualização do sistema GROUP FOLHA e assim atender essa nova demanda, automatizando o processo de transmissão dos eventos para que eles ocorram de forma segura e rápida, otimizando o tempo dos profissionais da área de Departamento Pessoal.

Quais são os novos eventos do eSocial

Nos novos eventos do eSocial, serão transmitidas informações referentes aos processos trabalhistas:

  • S-2500 (Processo Trabalhista)
    Evento criado para prestação de informações referentes a processo trabalhista
  • S-2501 (Informações de contribuições – Processo Trabalhista)
    Evento criado para prestação de informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.
  • S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista)
    Evento criado para exclusão de eventos de processo trabalhista.
  • S-5501 (Informações de Tributos decorrentes de processo trabalhista)
    Evento criado relativo ao retorno de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.

A previsão de implantação do ambiente de produção restrita é dia 19 de setembro de 2022 e para o ambiente de produção 21 de novembro de 2022.

Veja mais informações sobre os novos eventos do eSocial no site do Governo Federal.

1 – S-2500 — Processo trabalhista

1.1 – Conceito

Este evento irá registrar todas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter). Além disso serão transmitidas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

1.2 – Quem está obrigado

Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

1.3 – Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

1.4 – Pré-requisitos

envio do evento S-1000, observadas as situações que exigem prévio cadastro do vínculo no eSocial ou retificação dos eventos declarados.

2 – S-2501 — Informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista

2.1 – Conceito

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos  processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia e dos Núcleos Intersindicais, que foram informados no evento S-2500

2.2 – Quem está obrigado

Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

2.3 – Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter

2.4 – Pré-requisitos

Envio do evento S-2500.

3 – S-3500 — Exclusão de eventos - Processo trabalhista

3.1 – Conceito

Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

3.2 – Quem está obrigado

O declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2502.

3.3 – Prazo de envio

Envio anterior do evento a ser excluído.

3.4 – Pré-requisitos

Envio anterior do evento a ser excluído.

4 – S-5501 — Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista

4.1 – Conceito

Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

4.2 – Quem está obrigado

Não aplicável ao declarante, tendo em vista que se trata de um retorno do eSocial.

4.3 – Prazo de envio

O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

4.4 – Pré-requisitos

Envio dos eventos S-2501 e S-3500.

Veja mais informações sobre os novos eventos do eSocial nesta documentação do Governo Federal.

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              Novos eventos do eSocialAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Especialista em soluções RH Tech e condominiais, Ana Paula Freitas é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Direito Empresarial e Tributário pela FIPECAFI e possui Executive MBA em Direito Trabalhista pela FGV. Atuou como Supervisora de Departamento Pessoal em administradora de condomínios antes de ingressar na Group Software, onde hoje lidera Inteligência de Mercado para RH Tech. No blog da Group, assina conteúdos sobre Departamento Pessoal, RH e gestão condominial.


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