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O que muda com a NR 1 e como sua empresa pode se preparar?

A NR 1 foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com novas exigências sobre riscos psicossociais, capacitação e digitalização. Empresas devem revisar o PGR e treinar suas equipes.

ana paula

Ana Paula Freitas

14/05/2025
15/05/2025
  • O que é a NR 1?
  • Quais são as responsabilidades segundo a NR 1?
  • O que mudou na NR 1 para 2025?
  • Benefícios de estar em conformidade com a NR 1
  • Como se preparar para as mudanças na NR 1?

ÍNDICE

  • O que é a NR 1?
  • Quais são as responsabilidades segundo a NR 1?
  • O que mudou na NR 1 para 2025?
  • Benefícios de estar em conformidade com a NR 1
  • Como se preparar para as mudanças na NR 1?
O que muda com a NR 1 em 2025? Veja como sua empresa pode se preparar para as novas exigências legais e garantir conformidade.

Acompanhar a legislação trabalhista é essencial para profissionais de RH e DP e empresas que desejam garantir segurança jurídica e bem-estar aos colaboradores. E, nesse contexto, a NR 1, considerada a base de todas as Normas Regulamentadoras (NRs), é uma das mais importantes, pois estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.

Com as mudanças previstas para 2025, essa norma ganha ainda mais destaque ao introduzir novos conceitos, como os riscos psicossociais, além de reforçar exigências em treinamentos e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Por isso, neste conteúdo, você vai entender o que muda com a nova versão da NR 1, quais são as responsabilidades envolvidas e como sua empresa pode se preparar para se manter em conformidade e evitar riscos legais e operacionais.

Boa leitura!

O que é a NR 1?

A NR 1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil.

Publicada pela Portaria MTb 3.214, de 1978, ela serve como base para todas as demais NRs, definindo os princípios e diretrizes que regem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Seu objetivo é definir princípios, diretrizes e requisitos para:

  • a aplicação das demais NRs;
  • a implementação de medidas de prevenção;
  • capacitações e treinamentos em SST;
  • a estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A nova redação da NR 1, que começa a valer a partir de maio de 2025, também introduz conceitos como riscos psicossociais e reconhece as modalidades de ensino a distância e semipresencial para capacitação.

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A quem se aplica a NR 1?

De acordo com o item 1.2 da norma, a NR 1 se aplica a empregadores e trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT. Isso abarca as empresas privadas e os órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público.

A norma prevê, também, tratamento diferenciado para:

  • MEI (dispensado do PGR, mas deve ser incluído no PGR da contratante);
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2) com determinadas condições, que podem ser dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO.

Vale ressaltar que, independentemente do porte, todas as organizações devem seguir os princípios da NR 1,ajustando suas ações conforme o grau de risco e a natureza de suas atividades.

Quais são as responsabilidades segundo a NR 1?

A NR 1 define obrigações claras tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, com o objetivo de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis e prevenir acidentes.

Veja, a seguir, o detalhamento das responsabilidades de cada parte.

Responsabilidades da empresa

Conforme o item 1.4.1 da norma, cabe à empresa:

  • implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com base nos perigos e riscos existentes em suas atividades;
  • capacitar os trabalhadores, garantindo treinamentos adequados, inclusive na modalidade a distância ou semipresencial, quando permitido;
  • assegurar condições seguras e saudáveis de trabalho, com foco na eliminação, redução ou controle dos riscos operacionais.

Além disso, a empresa também deve informar os trabalhadores sobre os riscos, medidas de prevenção e resultados de exames e avaliações ambientais; elaborar ordens de serviço; e permitir o acompanhamento das fiscalizações pelos representantes dos empregados.

Responsabilidades dos trabalhadores

Os trabalhadores também têm deveres importantes de acordo com a NR-1. Conforme a norma, é responsabilidade deles:

  • cumprir as orientações de segurança e as ordens de serviço estabelecidas pela empresa;
  • participar dos treinamentos obrigatórios, inclusive periódicos e eventuais, conforme definido nas NRs;
  • colaborar com a aplicação das normas e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos.

Vale ressaltar que a recusa injustificada ao cumprimento dessas obrigações pode ser considerada falta grave.

O que mudou na NR 1 para 2025?

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a NR 1 passa a incorporar novas exigências e conceitos que reforçam a responsabilidade das empresas em relação a saúde e segurança no trabalho.

Desse modo, as mudanças entram em vigor em maio de 2025 e impactam diretamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os treinamentos e a avaliação de riscos operacionais.

Confira, a seguir, os principais pontos da alteração.

Inclusão dos riscos psicossociais

A nova NR1 passa a exigir que os riscos psicossociais sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Riscos psicossociais referem-se a condições que afetam o bem-estar emocional, mental e social do trabalhador, como carga excessiva de trabalho, pressões por metas inalcançáveis, assédio moral ou sexual e falta de apoio da liderança ou instabilidade organizacional.

Esses fatores, se não identificados e controlados, podem gerar estresse crônico, burnout, ansiedade, depressão e até aumentar o risco de acidentes.

Dessa forma, a norma passa a exigir que esses riscos sejam incluídos no inventário de riscos e considerados no plano de ação do PGR, assim como os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A organização também precisa envolver os trabalhadores na identificação desses riscos, por meio de consultas ou da atuação da CIPA, quando houver.

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Reconhecimento da capacitação a distância

Além disso, a atualização passa a permitir que treinamentos obrigatórios em SST sejam realizados a distância ou de forma semipresencial. Porém, é preciso que sejam respeitados os requisitos pedagógicos, tecnológicos e operacionais definidos na norma.

Como resultado, essa mudança moderniza os processos de capacitação e aumenta o acesso ao conhecimento, em especial para empresas com equipes distribuídas em diferentes localidades.

Fortalecimento da digitalização de documentos

A nova redação estabelece, ainda, critérios para a digitalização e guarda eletrônica de documentos de SST, com validade jurídica garantida por certificação digital (ICP-Brasil). Isso inclui o PGR, inventários, planos de ação e certificados de treinamento.

Vale destacar que a digitalização deve preservar a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos documentos. Além disso, deve permitir acesso irrestrito à Inspeção do Trabalho e meios de consulta para os próprios trabalhadores.

Participação ativa dos trabalhadores

A nova redação também reforça a obrigatoriedade de consulta aos trabalhadores sobre os riscos do ambiente de trabalho. A norma orienta que eles sejam ouvidos sobre a percepção de riscos, seja por meio direto, seja com apoio da CIPA.

Além disso, os riscos identificados devem ser comunicados aos trabalhadores de forma acessível, com orientações claras sobre as medidas de prevenção adotadas.

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Benefícios de estar em conformidade com a NR 1

Além de atender uma obrigação legal, estar em conformidade com a NR 1 é uma forma de proteger o negócio e valorizar os colaboradores. Afinal, a norma atualizada amplia a visão sobre riscos no ambiente de trabalho e incentiva uma gestão mais integrada e responsável.

Dessa forma, a NR 1 traz diversos benefícios para as empresas que a cumprem.

Por exemplo, por meio da identificação e do controle sistemáticos dos riscos ocupacionais, a empresa consegue reduzir acidentes e afastamentos, que comprometem a saúde dos trabalhadores e a operação como um todo.

Além disso, com a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e transparente, é possível obter mais engajamento e mais segurança para os colaboradores. Ademais, a participação ativa no gerenciamento de riscos aumenta o senso de responsabilidade coletiva.

Acidentes e doenças ocupacionais podem gerar altos custos com indenizações, ações judiciais e afastamentos. Nesse contexto, a conformidade com a NR 1 ajuda a prevenir esses passivos trabalhistas, protegendo financeiramente a organização.

Por fim, vale ressaltar os benefícios para a imagem institucional da empresa. Afinal, empresas que cuidam da saúde e segurança dos seus profissionais se destacam no mercado e podem fortalecer sua reputação junto a clientes, parceiros e colaboradores.

Como se preparar para as mudanças na NR 1?

Com a entrada em vigor da nova NR 1 prevista para maio de 2025, as empresas precisam se antecipar para garantir conformidade e evitar riscos legais e operacionais.

Atente-se ao checklist:

  • Revisar o PGR à luz das novas exigências, incluindo os riscos psicossociais e critérios atualizados de avaliação.
  • Atualizar as políticas de capacitação, incorporando treinamentos digitais e garantindo a emissão adequada dos certificados.
  • Acompanhar periodicamente as atualizações da legislação trabalhista e das NRs.
  • Envolver áreas estratégicas como RH, Departamento Pessoal e SSMA na gestão integrada dos riscos ocupacionais.
  • Agir de forma proativa para evitar penalidades e promover o bem-estar dos colaboradores.

Adaptar-se à nova NR 1 é uma oportunidade de fortalecer a cultura de segurança, melhorar processos e valorizar quem faz parte da empresa.

Em resumo, ações proativas hoje significam menos passivos amanhã — e mais bem-estar no ambiente de trabalho.

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              O que muda com a NR 1 e como sua empresa pode se preparar?ana paula

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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