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O eSocial e suas novas obrigações

Prepare sua empresa para o eSocial 2023: Substitua documentos físicos por envio unificado de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Não perca tempo, simplifique a gestão e cumpra as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho.

Cristiane Rezende

Cristiane Rezende

20/01/2023
24/04/2025
  • 1. S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • 2. S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • 3. S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
  • 4. Processos judiciais trabalhistas

ÍNDICE

  • 1. S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • 2. S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • 3. S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
  • 4. Processos judiciais trabalhistas

O Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial, foi criado em 2014 por meio do Decreto nº 8.373/14, para que as empresas comuniquem ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como as contribuições previdenciárias, folha de pagamento, demissão, férias, acidentes de trabalho, entre outros.

O eSocial está sendo implantado desde a sua criação por meio de um cronograma de implantação constante na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/21. O cronograma do eSocial foi subdividido em grupos de empregadores e prazos por fases, para que o enquadramento ocorresse aos poucos e, consequentemente, os empregadores não tivessem grandes dificuldades.

Em 2022 as empresas que entraram no enquadramento, conforme cronograma, já estão na obrigatoriedade da entrega da fase 4, que se refere a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Essa nova fase tem por obrigatoriedade substituir o envio ao Ministério do Trabalho, por meio físico, da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Mensalmente o Departamento Pessoal da empresa ou o escritório de Contabilidade passa a ser obrigado a enviar três eventos que fazem parte dessa nova fase:

1. S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Conforme orientações do manual, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é utilizada para comunicar acidentes de trabalho (ou doença), mesmo quando não há afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio desse evento é até o 1º (primeiro) dia útil após o acidente, e em caso de morte, deve ocorrer no mesmo dia.

Esse evento é composto pelas seguintes informações:

  1. CAT inicial;
  2. CAT reabertura;
  3. CAT óbito;
  4. Doenças ocupacionais decorrentes da atividade exercida (lançar com a data de conclusão médica).

Empregador doméstico fica obrigado a enviar apenas este evento.

2. S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Tal evento do eSocial detalha as informações relativas ao acompanhamento da saúde de cada trabalhador durante todo o vínculo laboral com seu empregador. Para empresas abertas recentemente ou que nunca atenderam a essa obrigatoriedade, recomenda-se o mais breve possível providenciar a realização dos seguintes procedimentos:

  1. PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional),
  2. PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) e
  3. LTCAT (Laudo técnico das condições ambientais).

Vale ressaltar que não se deve confundir o evento Monitoramento de Saúde do Trabalhador com o atestado médico. Os exames de monitoramento são os exames clínicos, feitos nas clínicas de medicina do trabalho, e são as avaliações clínicas que devem ser informadas ao eSocial. São estes:

  1. exame admissional;
  2. exame periódico;
  3. exame de troca de função;
  4. exame demissional;
  5. exame de retorno ao trabalho.

Veja mais sobre como se preparar para o SST em 2023:

YouTube video

3. S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Vale deixar claro que neste primeiro momento os empregadores estão obrigados a providenciar Laudo Médico junto à clínica de medicina do trabalho de sua preferência e, quando houver alteração, informar ao Recursos Humanos da empresa ou ao escritório de contabilidade dentro do prazo de envio ao eSocial, que é todo dia 15 de cada mês. Esse evento enviará informações sobre a exposição a fatores de risco com agentes nocivos e registrará as condições ambientais de trabalho.

O INSS utilizará as informações principalmente quando houver exposição a condições insalubres, uma vez que estas serão contadas para aposentaria especial do trabalhador.

Em relação aos Microempreendedores Individuais (MEI) com 1 (um) empregado, dos pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais, existe a versão simplificada do eSocial, com acesso a partir do site, que oferece um tratamento diferenciado.

O envio das informações ao eSocial, desde 1 (um) colaborador, passa a ser obrigatório. Devem procurar uma clínica de medicina do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança no trabalho para cuidar da vida laboral de cada funcionário e saber a periodicidade dos exames de cada colaborador.

4. Processos judiciais trabalhistas

Quanto ao evento de Processos Judiciais, a obrigatoriedade estava prevista para iniciar em breve. Contudo, tal obrigação foi adiada sem previsão de novo prazo.

Fique por dentro das atualizações de 2024 do eSocial: Mudanças e prazos no novo layout do eSocial 1.3: o que mudou e como se preparar.

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              O eSocial e suas novas obrigaçõesCristiane Rezende

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Diretora de produtos na Group Software.


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