Lei do Silêncio: mitos e verdades sobre o assunto e barulho em condomínio
A “Lei do Silêncio” não está formalmente definida no Código Civil, mas baseia-se no direito ao sossego, conforme o Artigo 1.277. Geralmente, presume-se que barulhos são permitidos das 7h às 22h, porém leis municipais e convenções condominiais podem estabelecer horários e limites de ruído diferentes. A gestão eficaz do barulho em condomínios é essencial para manter a harmonia entre os moradores.














