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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: o que você precisa saber

Saiba mais sobre o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, sua importância e sua emissão.

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Bruna Diana

06/12/2023
19/08/2024
  • O que é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário 
  • Finalidade do PPP 
  • Quem tem direito ao PPP 
  • Responsabilidade pela emissão do PPP
  • E se a empresa não emitir o PPP? 
  • O que é necessário para a emissão do PPP? 
  • Preenchimento do PPP 
  • PPP eletrônico no eSocial 
  • Recapitulando...

ÍNDICE

  • O que é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário 
  • Finalidade do PPP 
  • Quem tem direito ao PPP 
  • Responsabilidade pela emissão do PPP
  • E se a empresa não emitir o PPP? 
  • O que é necessário para a emissão do PPP? 
  • Preenchimento do PPP 
  • PPP eletrônico no eSocial 
  • Recapitulando...

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que abrange a trajetória laboral do indivíduo, composto por dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico. Esse registro é de todo o período em que o trabalhador desempenhou suas funções na empresa. 

Desde primeiro de janeiro de 2004, a elaboração do PPP tornou-se obrigatória, segundo a Instrução Normativa INSS/DC 96/2003.  

Para entender mais sobre esse documento, sua importância e como emitir. 

PPP
Tudo o que você precisa saber sobre o PPP.

O que é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário representa um documento individual de significativa importância para todo trabalhador, especialmente para aqueles que desempenham ou desempenharam suas atividades em ambientes expostos a agentes nocivos, sejam eles perigosos ou insalubres.  

Dessa forma, o PPP pode ser considerado como um arquivo que documenta as condições do ambiente de trabalho e revela aspectos relacionados à saúde do colaborador.  

É a partir dessas informações que o trabalhador pode fundamentar sua trajetória profissional, especialmente ao buscar a concessão de aposentadoria especial. Por isso, a ausência do PPP pode acarretar problemas ao acesso dos benefícios previdenciários do trabalhador. 

Finalidade do PPP

Como vimos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é de suma importância ao trabalhador, sobretudo para aqueles que exerceram atividades expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Assim, destacamos como finalidade do PPP: 

  • Demonstrar as condições necessárias para a concessão de benefícios e serviços previdenciários, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial; 
  • Equipar o trabalhador com evidências geradas pelo empregador perante a Previdência Social, outros órgãos públicos e sindicatos, assegurando todos os direitos resultantes da relação de trabalho, seja ela de natureza individual, difusa ou coletiva; 
  • Prover a empresa com meios de prova gerados em tempo real, permitindo a organização e individualização de informações ao longo dos anos em seus diversos setores, prevenindo ações judiciais indevidas relacionadas a seus colaboradores; 
  • Facilitar o acesso de administradores públicos e privados a bases de informações confiáveis, como fonte primária de dados estatísticos, para o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a formulação de políticas em saúde coletiva. 
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: o que você precisa saberPerfil Profissiográfico Previdenciário

Quem tem direito ao PPP 

Todo trabalhador possui o direito de obter o PPP. Contudo, apenas aqueles que efetivamente desempenham atividades em ambientes expostos a agentes insalubres e/ou perigosos, prejudiciais à saúde, terão esses riscos registrados no PPP. 

Importante ressaltar que os contribuintes individuais, como, por exemplo, médicos e dentistas que atuam de forma autônoma, possuem o direito de receber o PPP. Porém, por atuarem autonomamente e são prestarem serviços a uma pessoa jurídica, eles mesmos são responsáveis pela elaboração e apresentação do documento. 

Leia também:

  • Segurança e Saúde no Trabalho: o que você precisa saber
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Responsabilidade pela emissão do PPP

  • No caso de empregado, a responsabilidade é da empresa empregadora; 
  • Para cooperados filiados, é da cooperativa de trabalho ou de produção; 
  • Aos trabalhadores portuários avulsos, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO); 
  • Por fim, em caso de trabalhadores avulsos não portuários, é responsabilidade do Sindicato de categoria.  

Importante salientar que a emissão do PPP deve ser fornecida ao trabalhador em qualquer circunstância quando solicitada por ele. Isso inclui situações de desligamento, aposentadoria ou até mesmo solicitado após a saída da empresa. 

E se a empresa não emitir o PPP?

Como supracitado, a empresa é obrigada a emitir o PPP, mesmo que o trabalhador em questão não faça mais parte do seu quadro de funcionários. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode contar com a ajuda jurídica e entrar com uma ação na Justiça. 

Além da ação, a empresa também estará sujeita a multa – seja pela não emissão ou por não manter o documento atualizado. As multas estão previstas no Artigo nº 283, do Regulamento da Previdência Social. 

O que é necessário para a emissão do PPP?

A elaboração de um PPP requer a análise das informações contidas no LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Ademais, é outros documentos devem ser verificados: 

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 
  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos; 
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
  • Se aplicável, PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). 

Preenchimento do PPP

O formulário do PPP deve ser preenchido pelo responsável pelos registros ambientais - médico ou engenheiro do trabalho, conforme o inciso § 9º do Art. 148 da instrução normativa nº 99:  

O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica. 

PPP eletrônico no eSocial

Desde 1 de janeiro de 2023, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico foi oficializada por meio das Portarias MTP n º 1.010/2021 e MTP nº 334, em 17/02/2022. 

Dessa forma, o PPP passou a apresentar duas mudanças. A primeira é que ele será preenchido em meio eletrônico pelo envio do evento S-2240, no eSocial. A segunda é que o formulário deverá ser preenchido para todos os empregados, mesmo aqueles que não têm direito à aposentadoria especial. O objetivo é comprovar que esses trabalhadores não estão expostos a riscos e as informações do PPP poderão ser acessadas pelo trabalhador por meio do aplicativo Meu INSS. 

Válido lembrar que o PPP em papel deve ser mantido e as informações não devem ser migradas para o meio eletrônico. O PPP Eletrônico é o retrato da exposição a riscos a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Ademais, o PPP é, atualmente, emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independente do ramo de atividades da organização e da exposição a agentes nocivos. Assim, todas as empresas devem emitir o documento, incluindo as microempresas e as de pequeno porte.  

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: o que você precisa saberPPP Eletrônico

Recapitulando...

O que acontece se a empresa não emitir o PPP? 

Caso a empresa não emita o PPP, o funcionário pode entrar na justiça. Além disso, multas são aplicadas à empresa caso não emita ou não mantenha o documento atualizado, conforme prevê o artigo nº 283 do Regulamento da Previdência Social. 

Qual o prazo para a emissão do PPP? 

Conforme estabelecido no art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99, o prazo estipulado é de 30 dias. O período que a empresa tem para disponibilizar o PPP tem início na data da rescisão do contrato de trabalho. 

Como o contribuinte individual emite seu PPP? 

Para o contribuinte individual, é preciso que ele contrate uma empresa de saúde e segurança no trabalho para que possa ser emitido o laudo contendo as informações de suas condições laborais e preencher o PPP. 

O PPP eletrônico já é obrigatório? 

Sim, desde 01 de janeiro de 2023 já está em vigor a obrigatoriedade do PPP Eletrônico. 

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              Bruna Diana

              Graduada em Jornalismo pela UFMG e pós-graduanda em Branding corporativo e profissional. Apaixonada por escrever, é redatora no blog da Group Software e escritora independente.


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