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Gestão de pessoas

Saiba quais são os proventos em folha de pagamento

Os proventos em folha de pagamento são todos os pagamentos de natureza salarial a serem efetuados ao empregado, como o salário-base, as gratificações, a quebra de caixa, adicionais, entre outros.

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

26/05/2022
02/03/2026
  • Salário
  • Gratificações
  • Quebra de caixa
  • Gorjetas
  • Salário-família

ÍNDICE

  • Salário
  • Gratificações
  • Quebra de caixa
  • Gorjetas
  • Salário-família

Os proventos em folha de pagamento são, em outras palavras, todos os pagamentos de natureza salarial a serem efetuados ao empregado. Entre os proventos em folha de pagamento estão o salário-base, as gratificações, a quebra de caixa, adicionais, entre outros.

Veja a seguir quais são os principais proventos a serem lançados na folha de pagamento.

Salário

O principal dos proventos em folha de pagamento é o salário, ou seja, a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador em função do serviço prestado pelo empregado. Seu valor é determinado pelo mercado de trabalho, sempre respeitando o mínimo legal. O salário constará obrigatoriamente do contrato do trabalho, que deve especificar, também, a forma como vai ser pago. O salário poderá ser pago por unidade-tempo ou por unidade-produção.

Segundo o artigo 457 da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Ainda que habituais, os valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não fazem parte da remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

Gratificações

As gratificações são outro tipo de proventos em folha de pagamento e podem ser ajustadas tácita ou expressamente. As gratificações podem ser pagas pelo exercício de um cargo, pela satisfação dos resultados de negócio, bem como pela gratificação à colaboração do empregado.

As gratificações periódicas devem integrar o cálculo do 13º salário, pelo seu duodécimo por força do Enunciado TST nº. 78.

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A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, férias e no aviso prévio, ainda que indenizadas por força do Enunciado TST n. º 253.

Quebra de caixa

A quebra de caixa também está entre os principais proventos em folha de pagamento. É uma verba paga a pessoas que lidam com dinheiro para ressarcir eventuais prejuízos sofridos pelo empregado. Só é devido mediante acordo coletivo de trabalho ou regulamento interno. Quando pago habitualmente, integra a remuneração para cálculo de verbas trabalhistas (férias, 13º salário, rescisão contratual, etc.) desde que não existam cláusulas que disciplinem o assunto no documento coletivo de trabalho.

Gorjetas

A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo de trabalho (ACT).

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Na hipótese de não existir previsão em CCT ou ACT, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Saiba quais são os proventos em folha de pagamentoproventos

Salário-família

Segundo o artigo 65 da lei 8.213/99, o salário-família é devido mensalmente ao empregado, inclusive doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do número de filhos ou equiparados.

Segundo a legislação, essa definição é:

Filhos:

Os legítimos, ilegítimos e adotivos, nos termos da legislação civil.

Equiparam-se aos filhos:

o enteado; o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Filhos inválidos:

deve ser feita prova de invalidez por meio de atestado médico fornecido pelo órgão previdenciário, com base em exame médico-pericial.

O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.

O salário-família será pago mensalmente:

  1. pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
  2. ao aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, juntamente com a aposentadoria.

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    Saiba quais são os proventos em folha de pagamentoAna Freitas

    Ana Paula Freitas

    Especialista em soluções RH Tech e condominiais, Ana Paula Freitas é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Direito Empresarial e Tributário pela FIPECAFI e possui Executive MBA em Direito Trabalhista pela FGV. Atuou como Supervisora de Departamento Pessoal em administradora de condomínios antes de ingressar na Group Software, onde hoje lidera Inteligência de Mercado para RH Tech. No blog da Group, assina conteúdos sobre Departamento Pessoal, RH e gestão condominial.


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