Um motivo comum de desentendimentos entre a gestão do condomínio e os moradores é a divisão de responsabilidade entre inquilinos e locadores. Normalmente, contas de consumo como água, luz e gás, além de IPTU, taxa de condomínio e manutenção do imóvel são responsabilidade do morador. Já o locador fica responsável por reparos anteriores à entrada do locatário, investimentos de capital e despesas extraordinárias do condomínio.
Este último item, especialmente, é o que causa mais polêmicas. Isso porque nem sempre fica claro qual tipo de despesa extraordinária seria responsabilidade do morador. Além disso, irregularidades ou mesmo acordos incomuns no contrato de locação podem gerar confusão.
Saber de quem cobrar cada dívida evita que a administração do condomínio desgaste relações de forma desnecessária. Por isso, listamos aqui os acordos mais comuns para facilitar o trabalho de cobrança.
Limpeza e conservação
Normalmente, esse tipo de despesa é de responsabilidade do inquilino, e não do locador. Isso inclui pinturas, pagamento da equipe de limpeza do condomínio, taxas de manutenção dos elevadores, portões, interfones, estruturas de lazer etc. Ou seja, tudo o que for relacionado a manutenção e limpeza de recursos comuns do condomínio.
Obras e acréscimos à estrutura integral do imóvel
Esse tipo de intervenção é considerada despesa extraordinária e, portanto, não é responsabilidade do inquilino, e sim do locador, conforme a Lei do Inquilinato. Isso inclui, por exemplo:
- Modificações na fachada;
- Compra e instalação de equipamentos em geral;
- Decoração e paisagismo nas áreas comuns;
- Construção de novas estruturas.
Serviços públicos
Como já dissemos, taxas relacionadas ao consumo individual como luz, água, gás e esgoto são pagas pelo inquilino. Já serviços como o seguro incêndio dependem do acordo feito entre o proprietário e o locatário – e o combinado deve estar registrado em contrato.
Manutenção do imóvel
Corrigir danos causados à sua estadia é de responsabilidade do inquilino, porém, quando o caso está relacionado a problemas que já existiam antes, o locador é quem paga a conta. Isso vale, por exemplo, para problemas na fiação ou no encanamento, infestação de insetos e danos na estrutura.
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