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Seguro condominial: tudo que você precisa saber para proteger o condomínio

O seguro condominial é obrigatório por lei e protege o patrimônio coletivo contra riscos de destruição. Administradoras e síndicos devem conhecer suas coberturas, exigências legais, custos e formas seguras de contratação e renovação.

João Bahia

João Francisco Bahia

10/12/2020
22/04/2025
  • O que é seguro condominial e por que ele é obrigatório?
  • Coberturas obrigatórias no seguro condominial
  • Quanto custa o seguro de condomínio?
  • Como contratar o seguro condominial com segurança
  • Renovação: como manter o seguro em dia?
  • Seguro condominial como diferencial da administradora

ÍNDICE

  • O que é seguro condominial e por que ele é obrigatório?
  • Coberturas obrigatórias no seguro condominial
  • Quanto custa o seguro de condomínio?
  • Como contratar o seguro condominial com segurança
  • Renovação: como manter o seguro em dia?
  • Seguro condominial como diferencial da administradora
Entenda como funciona o seguro condominial, o que é obrigatório por lei e como administradoras e síndicos podem contratar com segurança.

Contratar e manter o seguro condominial em dia é uma das responsabilidades mais importantes da gestão de condomínios.

Obrigatório por lei, ele protege o patrimônio coletivo contra riscos como incêndios, desastres naturais e outros danos estruturais que podem comprometer a segurança dos moradores e a operação do condomínio.

Porém, para administradoras que lidam com dezenas de condomínios e síndicos que acumulam múltiplas funções, é comum surgirem dúvidas: o que é obrigatório por lei? Quais coberturas são recomendadas? Como calcular o valor ideal da apólice? E como evitar falhas na renovação?

Por isso, reunimos, neste conteúdo, tudo que você precisa saber sobre o seguro condominial — desde a base legal até os critérios de contratação e boas práticas para contratar e manter a proteção ativa.

Boa leitura!

O que é seguro condominial e por que ele é obrigatório?

O seguro condominial, também conhecido como seguro predial, é um tipo de apólice de seguro que cobre danos estruturais ao condomínio e protege o patrimônio coletivo.

Diferente do seguro residencial, que é voltado à unidade privada, o seguro condominial é aplicado às áreas comuns e à estrutura física do imóvel.

Além de ser uma prática essencial de gestão responsável, o seguro é obrigatório por lei e está previsto no Código Civil brasileiro como um dever legal do síndico.

Qual a diferença entre seguro condominial e seguro residencial?

Essa é uma dúvida bastante comum, mas a resposta é mais simples do que parece.

O seguro condominial, ou seguro predial, é contratado pelo condomínio e cobre as áreas comuns e a estrutura física do condomínio, incluindo:

  • as instalações elétricas e hidráulicas;
  • os elevadores, portões e interfones;
  • danos causados por eventos como incêndios, raios ou explosões.

Já o seguro residencial é aquele que o morador contrata para proteger sua unidade privativa, ou seja, a casa ou apartamento. Ele cobre os móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais e reformas internas.

O que o Código Civil diz sobre o seguro de condomínio

Conforme o artigo 1.346 do Código Civil,

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

A legislação não especifica valores mínimos ou empresas seguradoras, mas obriga a contratação de um seguro que cubra danos que possam comprometer a integridade da edificação.

Além disso, a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) também dispõe sobre o seguro condominial. Embora seja antiga, a lei ainda é válida em tudo que não contradiz o Código Civil.

Portanto, vale destacar o artigo 13 desse dispositivo legal, que diz que é necessário proceder o

seguro da edificação (...) abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte. (...) obrigatoriamente feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do habite-se.

O Código Civil também dispõe sobre a responsabilidade pelo seguro do condomínio. Essa informação está presente no artigo 1.348, inciso IX, que informa que compete ao síndico realizar o seguro da edificação.

Porém, na maioria dos casos, a administradora atua como apoio essencial nesse processo, oferecendo suporte na cotação, na gestão de prazos, na escolha da corretora e na organização dos documentos necessários.

Vale ressaltar que, caso o seguro do condomínio não esteja em ordem, o síndico pode sofrer penalidades e ser responsabilizado — inclusive no âmbito criminal, em caso de sinistro em que fique comprovada negligência na contratação.

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Coberturas obrigatórias no seguro condominial

Por lei, o seguro contratado para resguardar o condomínio deve cobrir apenas as ocorrências de incêndio e destruição, incluindo explosões e quedas de raio que atinjam a estrutura da edificação.

Esse tipo de sinistro, ainda que raro, pode causar prejuízos totais à edificação, exigindo reconstrução parcial ou completa. Até mesmo por isso, o valor mínimo da apólice deve ser suficiente para reconstruir a edificação em caso de perda total.

Mesmo em condomínios novos e com sistemas de prevenção, essa cobertura é inegociável e deve constar em qualquer apólice.

Coberturas adicionais recomendadas para proteção patrimonial e da operação

Além da cobertura básica obrigatória, a maioria das administradoras e síndicos opta por incluir coberturas extras para ampliar a proteção do condomínio.

Podem ser incluídas na apólice coberturas contra:

  • roubos e furtos;
  • desastres naturais;
  • quedas de raios e vendavais;
  • falhas e danos elétricos;
  • impacto de veículos;
  • quebra de vidros;
  • responsabilidade civil e criminal do síndico e do condomínio;
  • despesas com desentulho e contenção de danos;
  • entre outras.

Embora não sejam obrigatórias, essas coberturas agregam valor à apólice e evitam desembolsos inesperados, que podem afetar todo o condomínio.

Como escolher as coberturas certas para cada perfil de condomínio?

Nem sempre o seguro mais caro é o mais completo, e nem sempre o mais barato é o mais econômico. É importante que o condomínio avalie realmente o que é necessário — afinal, como já mencionamos, um investimento em coberturas extra pode significar economia no caso de problemas futuros.

Nesse sentido, para escolher as coberturas ideais, o condomínio precisa considerar alguns critérios, como:

  • o tipo de condomínio (residencial, comercial, misto);
  • a idade da construção e os materiais construtivos utilizados;
  • a presença de equipamentos de risco (como quadras, elevadores, piscina, sauna);
  • a localização geográfica e o histórico de sinistros na região.

Nesse contexto, uma boa corretora de seguros pode orientar nessa análise, evitando que o condomínio fique desprotegido ou acabe pagando por coberturas que não fazem sentido.

Quanto custa o seguro de condomínio?

Não existe um valor fixo ou tabela padrão. O preço da apólice é definido por meio de uma análise técnica feita pela seguradora, que leva em conta diversos fatores para precificar a proteção necessária.

Por isso, administradoras e síndicos devem estar atentos a esses critérios para contratar um seguro coerente com a realidade do condomínio — evitando tanto a subvalorização quanto a contratação excessiva.

Entretanto, é possível afirmar que, normalmente, o valor do seguro do condomínio representa cerca de 2% a 10% das despesas ordinárias anuais.

Leia também: Despesas Ordinárias e Extraordinárias em um condomínio: entenda as diferenças

Cálculo da apólice

O principal parâmetro utilizado para calcular o valor da apólice é o custo de reconstrução da edificação, ou seja, quanto custaria reconstruir o prédio em caso de perda total, sem considerar o valor do terreno.

Porém, para fazer o cálculo total, a seguradora leva em conta diferentes critérios, como:

  • área construída total do condomínio;
  • altura e número de pavimentos;
  • localização geográfica;
  • histórico de sinistros anteriores na edificação.

Além desses, o cálculo final da apólice também pode considerar a franquia, o prazo da cobertura e o perfil do condomínio.

Quantas vezes o seguro pode ser acionado?

De modo geral, o seguro pode ser acionado quantas vezes forem necessárias. No entanto, há limites de indenização definidos em contrato, que variam de acordo com o tipo de cobertura contratada, o valor da franquia aplicável e a frequência de acionamentos.

Além disso, a repetição de ocorrências pode influenciar negativamente nas condições de renovação e na aceitação futura por parte das seguradoras.

Quem paga o seguro do condomínio?

O valor do seguro está incluído nas despesas ordinárias do condomínio, ou seja, é dividido entre os condôminos, incluso na taxa condominial mensal.

No caso de unidade alugada, a Lei do Inquilinato dispõe que a despesa recai para o locatário, ou inquilino, assim como as demais despesas ordinárias do condomínio.

Nesse contexto, o papel da administradora é lançar o valor no orçamento, acompanhar os vencimentos e garantir que o seguro esteja sempre em dia, evitando riscos jurídicos e financeiros para o condomínio.

Como contratar o seguro condominial com segurança

Além de ser obrigatória, a contratação do seguro condominial é uma decisão que impacta diretamente a proteção do patrimônio, o orçamento do condomínio e a confiança na gestão.

Por isso, é essencial seguir um processo estruturado e ter atenção à documentação, aos critérios técnicos e à escolha da corretora.

O que é preciso para contratar o seguro condominial?

Além dos dados exigidos para o cálculo da apólice, é importante que o responsável pela contratação — síndico ou administradora — apresente uma série de documentos do condomínio, como:

  • AVCB em dia;
  • CNPJ do condomínio;
  • Convenção;
  • última ata de eleição do síndico;
  • balancetes ou comprovantes de despesas;
  • aprovação em assembleia (embora não seja obrigatória).

Vale ressaltar, porém, que uma corretora especializada será a melhor fonte para informar os documentos necessários e identificar a seguradora mais adequada e a cobertura ideal para a contratação.

Leia também: Tudo sobre a vistoria do corpo de bombeiros em condomínios

Erros comuns na contratação e como evitá-los

Mesmo com a obrigatoriedade legal, é comum que síndicos e administradoras cometam equívocos que podem comprometer a cobertura em caso de sinistro.

Veja, a seguir, alguns dos erros mais comuns:

  • escolher apólices baseadas apenas no preço, sem considerar as coberturas reais;
  • deixar de revisar cláusulas e exclusões importantes do contrato;
  • contratar coberturas em duplicidade, especialmente quando há seguro residencial nas unidades;
  • renovar automaticamente sem reavaliar a realidade do prédio, como reformas, mudanças de uso ou aumento de risco.

O ideal é contar com uma análise técnica consultiva, que vai além da emissão da apólice, oferecendo suporte na interpretação das cláusulas, atualização dos dados e recomendação das coberturas mais compatíveis com o perfil do condomínio.

Como funciona a cotação com corretoras especializadas

A contratação do seguro predial pode ser feita diretamente com seguradoras. Porém, o mais recomendado, especialmente para condomínios de médio e grande porte, é contar com o apoio de corretoras especializadas no segmento condominial.

Essas corretoras já entendem as particularidades desse tipo de seguro e atuam de forma mais estratégica, auxiliando com comparação entre diferentes seguradoras, negociação de preços e condições exclusivas para administradoras parceiras e gestão da apólice.

Corretoras que operam com modelos digitais oferecem ainda mais agilidade no processo: cotações por WhatsApp, envio de documentos online, assinatura eletrônica de termos e acompanhamento em tempo real.

Administradoras que centralizam essa contratação para toda a carteira ganham em eficiência e organização — e, em alguns casos, podem até estruturar parcerias estratégicas com corretoras que atuam nesse modelo.

Leia também: Entenda como funciona o novo sistema de cashback da Group

Renovação: como manter o seguro em dia?

A renovação do seguro condominial costuma acontecer anualmente. Mas, mesmo sendo uma tarefa recorrente, pode gerar dúvidas e esquecimentos.

O prazo para renovação está diretamente ligado ao vencimento da apólice. Por isso, atrasos nesse processo podem deixar o condomínio desprotegido, além de expor o síndico e a administradora a riscos legais.

Além disso, mudanças no uso do imóvel, reformas ou alteração no valor de reconstrução do prédio devem ser consideradas no momento da renovação. Afinal, é comum que condomínios cometam o erro de renovar no modo automático, sem reavaliar se o seguro ainda está adequado à realidade atual do condomínio.

Já para administradoras, uma boa prática é integrar o controle dos vencimentos ao sistema de gestão, de modo a criar alertas com antecedência e, assim, apoiar o síndico na coleta de documentos, solicitação de propostas e assinatura da nova apólice.

Seguro condominial como diferencial da administradora

Além de uma obrigação legal, o seguro predial pode ser uma ferramenta estratégica para a gestão profissional de condomínios.

Isso porque, quando a administradora oferece orientação para os síndicos, organiza as cotações e garante a contratação adequada, ela transmite segurança e valoriza sua atuação diante do síndico e dos condôminos.

Dessa forma, a administradora se posiciona como parceira dos condomínios na gestão de riscos, e não apenas como prestadora de serviços.

Além disso, parcerias com corretoras confiáveis, com atendimento consultivo e soluções digitais, também fazem parte desse diferencial, promovendo mais agilidade no processo e uma experiência melhor para os condomínios como um todo.

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              Seguro condominial: tudo que você precisa saber para proteger o condomínioJoão Bahia

              João Francisco Bahia

              Head da Group Seguros e consultor de seguros, graduado em Direito e especializado em diferentes áreas de seguros. Tem mais de 35 anos de atuação na área com seguradoras e corretoras e ampla experiência no mercado.


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