Um condomínio pode exigir a apresentação de antecedentes criminais para entrada de visitantes ou prestadores de serviço? Esse é um assunto que levanta várias questões.
Muitos condomínios têm a prerrogativa de estabelecer regras para garantir a segurança de todos os moradores. Por isso, é importante saber o que a legislação permite sob certas circunstâncias.
No caso dos condomínios, o regimento interno pode prever a exigência da apresentação de antecedentes criminais.
Contudo, nem todos os condomínios adotam essa medida, mas os moradores podem discuti-la e votá-la em assembleia.
Saiba mais sobre antecedentes criminais em condomínio neste post.

O que são antecedentes criminais
Antecedentes criminais referem-se ao histórico de uma pessoa em relação à sua vida penal.
Ou seja, ter antecedentes criminais significa que uma pessoa tem um registro de atividades criminais anteriores que foram documentadas pelo sistema judiciário. Isso pode incluir:
- condenações por crimes;
- prisões;
- acusações formais;
- declarações de culpa;
- processos judiciais e outros eventos.
Em quais situações a certidão de antecedentes criminais pode ser solicitada?
Dentro do contexto de um condomínio, a solicitação ocorre principalmente para visitantes ou prestadores de serviço.
Veja alguns exemplos de quando alguém pode pedir a certidão.
- Entrada de prestadores de serviço: um condomínio pode exigir o documento para profissionais que acessam as áreas comuns ou os apartamentos, como eletricistas, encanadores, diaristas e jardineiros.
- Contratação de funcionários para o condomínio: para cargos como de zelador, porteiro ou segurança, a certidão ajuda a garantir que a pessoa tem um histórico sem problemas criminais.
- Regulamentação no regimento interno: se o documento prevê a exigência, pode-se exigir a certidão de qualquer pessoa que não seja moradora, mas precise entrar no local com frequência.
- Visitas de longa duração: em alguns casos, o condomínio pode pedir a certidão a visitantes que ficarão por um período mais longo.
Emissão da certidão de antecedentes criminais
A emissão desse documento é gratuita. Como essa certidão informa se existe algum registro criminal no nome da pessoa, a Polícia Federal obtém os dados e informações na sua base.
Após a emissão, a certidão vale por 90 dias e a pessoa pode imprimi-la.
Como consultar antecedentes criminais grátis e com segurança
Para obter essa documentação, há duas possibilidades: presencial ou virtual. Para obter de forma presencial, basta dirigir-se a uma das unidades descentralizadas da Polícia Federal, que estão distribuídas no Brasil e no exterior. O tempo estimado para esse serviço é de 30 minutos.
Na modalidade virtual, basta acessar o site da Polícia Federal e preencher o formulário com os dados solicitados. Esse processo é simples e rápido:
- acesse o site da Polícia Federal para a emissão da certidão;
- preencha o formulário com seus dados pessoais, como nome completo, RG e CPF;
- digite a sequência de caracteres de segurança para confirmar que você não é um robô;
- clique no botão para pesquisar.
Em poucos segundos, o sistema gera a certidão na tela. Se não houver nenhum registro criminal, o documento informará que "nada consta" no seu histórico. Você pode imprimir a certidão ou salvá-la em PDF.
Dicas de segurança:
- sempre use o site oficial da Polícia Federal. Desconfie de qualquer outro endereço que prometa o mesmo serviço;
- a certidão é um documento pessoal. Por isso, não permita que terceiros usem seus dados para fazer a consulta;
- lembre-se que a validade do documento é de 90 dias. Depois disso, será necessário emitir uma nova certidão.
Apresentação de antecedentes criminais para entrada em condomínios
A exigência da apresentação deve constar no regimento interno do condomínio. Além disso, o condomínio proíbe algumas práticas, como, por exemplo, vistoriar o carro do prestador de serviço.
Um caso assim aconteceu em São Paulo e foi entendido da seguinte forma pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: a exigência da apresentação de documentos de identificação, incluindo a certidão de antecedentes criminais, é legítima.
No caso ocorrido, o regimento interno do condomínio previa a apresentação dos antecedentes.
Contudo, o prestador de serviço teve seu carro revistado por um morador e isso é uma prática ilegítima.
Isso ocorre porque apenas o poder de polícia da administração pública pode executar essa prática; ninguém sem esse poder pode realizá-la.
Esse caso exemplifica bem o processo de exigência dos antecedentes criminais em um condomínio, que tem procedência legítima.
Contudo, práticas como revistas e vistorias em carro, por exemplo, são práticas ilegais e pode ocasionar em ações de danos morais a quem passar por tal situação.
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Regimento interno pode prever a exigência?
O regimento interno pode exigir a apresentação de antecedentes criminais para entrar no condomínio, desde que respeite a legislação vigente e os direitos individuais dos moradores.
Os condomínios podem incluir em seus regimentos internos:
- restrição de acesso;
- solicitação de documentos de identificação, incluindo certificados de antecedentes criminais, especialmente quando se trata de prestadores de serviços temporários, com o objetivo de garantir a segurança da propriedade e dos residentes.
É permitido exigir atestado de antecedentes criminais de funcionários?
De forma geral, não. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a solicitação só é permitida em situações específicas, quando a natureza do cargo justifica a medida.
Caso contrário, a prática pode ser considerada discriminatória, e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao candidato.
Alguns exemplos de cargos nos quais o condomínio considera a exigência legítima são:
- empregados domésticos, cuidadores de idosos ou de crianças;
- trabalhadores que lidam com informações confidenciais ou valores;
- funcionários que atuam no setor de segurança, como vigilantes;
- profissionais que transportam cargas de alto valor.
Pode pedir antecedentes criminais para inquilino?
Não é permitido exigir atestado de antecedentes criminais de um inquilino em um contrato de locação. Essa prática pode ser vista como uma forma de discriminação, violando o direito à privacidade da pessoa.
No entanto, como vimos acima, o regimento interno de um condomínio pode prever a exigência de antecedentes para prestadores de serviço, visitantes ou outros não-moradores.
Essa regra deve ser discutida e aprovada em assembleia. A intenção é proteger a segurança dos moradores, mas a solicitação precisa ser feita de forma cuidadosa e sempre respeitando a lei.
O que diz a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça que a coleta de dados pessoais, como o atestado de antecedentes criminais, deve ter uma finalidade clara e legítima.
Isso significa que as empresas e condomínios só podem solicitar o documento se houver uma razão válida, ligada à natureza do trabalho ou à segurança do local.
Consulta de antecedentes online
O Antecedentes Online, da Group Digital, é um sistema de consulta online que disponibiliza informações sobre antecedentes criminais e mandados de prisão de indivíduos que desejam acessar o condomínio.
Assim, no caso de qualquer histórico de condenação, envolvimento em atividades criminais ou mandado de busca e apreensão em aberto, o sistema emite de forma automática um alerta de segurança, indicando o grau de risco representado pela pessoa que está tentando entrar no condomínio.
Dessa forma, o condomínio pode implementar medidas preventivas, como acompanhar prestadores de serviços com um profissional de segurança durante a visita.
Este produto tem se mostrado promissor e tem conquistado uma adesão significativa por parte dos condomínios.
Isso porque, ele torna possível evitar potenciais problemas ao controlar o acesso de pessoas com histórico criminal, abrangendo desde condenações por furto até crimes hediondos.
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Perguntas frequentes sobre antecedentes criminais
Separamos aqui as principais dúvidas sobre antecedentes criminais para te ajudar a entender melhor o tema.
Antecedentes criminais referem-se ao histórico de uma pessoa em relação à sua vida penal, incluindo condenações, prisões e acusações.
Sim, o regimento interno do condomínio pode prever a exigência da apresentação de antecedentes criminais, desde que respeite os direitos individuais dos moradores.
As práticas ilegais incluem revistar e vistoriar carros, atribuições que apenas o poder de polícia da administração pública pode realizar.






