Terceirização de serviços em condomínios: descubra vantagens, cuidados na contratação e como garantir eficiência com contratos bem-elaborados.
A terceirização de serviços é uma prática cada vez mais comum em condomínios. No segmento condominial, as funções mais visadas pelos gestores na terceirização envolvem limpeza, vigilância e conservação, mas podem abranger os mais diversos profissionais.
Inclusive, com os ajustes da lei, o condomínio pode terceirizar até 100% do seu quadro de funcionários, se assim desejar. Porém, é essencial tomar certos cuidados para evitar dores de cabeça.
Neste artigo, organizamos informações essenciais sobre terceirização de serviços em condomínios, desde as vantagens até os cuidados a serem tomados. Boa leitura!
Entendendo a terceirização de serviços em condomínios
Mas, afinal, o que é terceirização de serviços?
Essa prática empresarial, também chamada de terceirização do trabalho, é o processo de contratar outra empresa para executar determinados serviços, em vez de fazê-lo com seus próprios funcionários.
A terceirização é bastante comum em condomínios, mas sua implementação requer algumas cautelas. É importante, por exemplo, ter atenção às leis, aos serviços permitidos e ao impacto na rotina administrativa.
Contexto e regulamentação legal
A terceirização de serviços foi regulamentada no Brasil pela Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização.
Essa legislação ampliou as possibilidades para que empresas e condomínios possam terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim, desde que respeitadas as normas.
Para que a terceirização seja feita de maneira legal e segura, deve-se observar alguns pontos.
- A empresa contratada: a empresa deve ser devidamente registrada e responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos trabalhadores terceirizados.
- Direitos trabalhistas: os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições de segurança e saúde que os empregados diretos, conforme o artigo 4°-C da lei.
- Responsabilidade subsidiária: o condomínio contratante pode ser responsabilizado subsidiariamente caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações legais com os trabalhadores.
Exemplos de serviços terceirizados em condomínios
Como já dissemos na introdução, é possível terceirizar até 100% dos funcionários de um condomínio.
Essa flexibilidade permite que administradoras contratem empresas especializadas para desempenhar funções essenciais nos condomínios administrados.
É mais comum que condomínios terceirizem alguns serviços. Veja, a seguir, alguns exemplos.
- Serviços de limpeza e conservação, como limpeza das áreas comuns, gestão de resíduos e conservação de superfícies e equipamentos.
- Portaria e segurança eletrônica, desde o controle de acesso até a segurança dos espaços do condomínio.
- Manutenção predial preventiva ou corretiva, incluindo inspeções regulares e reparos em sistemas.
- Jardinagem e paisagismo, com cuidado especializado com jardins, gramados e plantas.
Além desses, existem, ainda, muitos outros serviços que podem ser terceirizados, como o suporte de informática, serviços de lavanderia, cuidado com piscinas e áreas de lazer e zeladoria, por exemplo.
Impactos na rotina da administradora de condomínios
A terceirização de serviços em condomínios, obviamente, gera um impacto direto na rotina da administradora — e traz tanto benefícios quanto novos desafios.
Ao delegar atividades específicas dos condomínios para empresas especializadas, as administradoras podem reorganizar seus processos internos e otimizar a gestão.
Por exemplo, a terceirização elimina parte da complexidade associada à administração de funcionários próprios, como:
- contratação;
- pagamento de encargos trabalhistas;
- gerenciamento de férias.
Em vez disso, a prestadora de serviços assume essa responsabilidade, permitindo que a administradora foque na coordenação e supervisão dos serviços contratados.
Além disso, com a terceirização, as administradoras podem escalar suas operações de forma mais ágil, sem a necessidade de contratar e treinar mais funcionários internamente.
Isso é especialmente útil para administradoras que gerenciam múltiplos condomínios e buscam manter custos controlados enquanto ampliam sua carteira de clientes.
Por outro lado, é importante lembrar que a prática de terceirização exige planejamento e supervisão para garantir que os serviços terceirizados atendam aos padrões de qualidade esperados e às demandas dos condôminos.
Pontos de atenção na terceirização de serviços
Embora traga diversas vantagens, a terceirização exige cuidado e um planejamento adequado, para garantir que os benefícios superem os desafios.
Tomar certos cuidados é essencial para evitar problemas futuros, desde riscos jurídicos até mesmo penalidades previstas para o descumprimento da legislação. Além disso, essas precauções também asseguram uma parceria produtiva e alinhada com as necessidades do condomínio.
A seguir, veja alguns pontos a que é importante se atentar ao contratar uma terceirizadora.
Atenção à idoneidade da empresa prestadora de serviços
Antes de fechar contrato, é fundamental verificar a reputação e a idoneidade da empresa prestadora.
Afinal de contas, é a segurança do condomínio que está em jogo, além de sérias questões trabalhistas que podem afetar gravemente a gestão condominial se não houver o devido cuidado.
Confira algumas dicas para garantir que a empresa escolhida é confiável:
- pesquise a atuação da empresa no mercado, verificando há quanto tempo opera e quem são seus clientes;
- solicite depoimentos ou indicações de condomínios de confiança;
- verifique se a empresa está registrada corretamente e cumpre todas as obrigações fiscais e trabalhistas;
- exija certidões negativas atualizadas de débito da empresa em relação à prefeitura, INSS, Receita Federal e FGTS.
Com esses cuidados, é possível evitar golpes ou problemas legais relativos à atuação inadequada da prestadora.
Avalie o custo-benefício
Embora o preço seja um fator importante, optar pela proposta mais barata nem sempre é a melhor escolha.
Com a terceirização, o objetivo de muitos gestores é conseguir economizar, mas a verdade é que o valor gasto não se diferencia muito (ou não deveria se diferenciar) da contratação tradicional.
Isso ocorre porque uma prestadora de serviços séria e idônea precisa arcar com os mesmos direitos trabalhistas e encargos do que os exigidos por um funcionário próprio no condomínio.
Nesse sentido, por mais importante que seja economizar, o ideal é repensar a parceria com empresas que praticam valores muito abaixo da média.
O mais provável é que, se o valor está tão baixo, essas empresas estejam em falta com a remuneração tabelada dos funcionários ou não cumprindo o pagamento das taxas e tributos necessários, o que pode se tornar um problema para seu condomínio no futuro.
A terceirização deve ser um investimento, e não apenas um corte de custos.
Cuidado na elaboração do contrato
O contrato é a base para uma relação segura e transparente entre o condomínio e a empresa prestadora. Por isso, é essencial prestar bastante atenção à sua formulação.
Vale ressaltar, inclusive, que um contrato falho tem grandes chances de acarretar serviços de má qualidade, prejuízos e insatisfação dos funcionários, além de possíveis problemas legais.
O contrato deve conter todas as obrigações das duas partes envolvidas no acordo. Além disso, também é importante incluir no documento:
- detalhes sobre o escopo do trabalho, dos equipamentos que serão utilizados e dos serviços a serem prestados;
- valor das horas extras e da hora trabalhada de cada funcionário;
- forma de cobrança do valor dos serviços pelo condomínio;
- questões sobre o treinamento dos funcionários;
- número de colaboradores contratados e sua carga horária de trabalho.
Quanto à elaboração do contrato, é importante que ele contenha cláusulas claras, previsão de penalidades para o caso de descumprimento e garantias de conformidade.
Contratos bem-estruturados evitam conflitos e garantem o alinhamento das expectativas de ambas as partes.
Comunique-se adequadamente com a prestadora de serviços
Uma boa comunicação entre a administração condominial e a prestadora de serviços pode fazer toda a diferença para manter serviços de boa qualidade no condomínio.
É importante ressaltar que é proibido por lei que a tomadora dos serviços (nesse caso, o condomínio) gerencie diretamente os funcionários, seja dando ordens, fiscalizando a carga horária de trabalho ou supervisionando as atividades.
Porém, ainda que a situação não configure um vínculo empregatício, o dia a dia do condomínio é diretamente afetado pela presença e pelo trabalho dos prestadores de serviço. Nesse sentido, quanto mais integração e sintonia entre as duas partes, melhor.
É claro que é preciso cuidado para não ultrapassar os limites da lei. No entanto, é importante manter um diálogo constante, observando o cumprimento de prazos e a eficácia do trabalho realizado.
Uma boa comunicação mantém a relação produtiva e garante a entrega de serviços de qualidade.
Próximos passos
Para aproveitar ao máximo os benefícios da terceirização de serviços, é essencial investir em planejamento, avaliar cuidadosamente os fornecedores e estabelecer processos claros de supervisão.
Além disso, acompanhar de perto o desempenho das empresas contratadas e manter um diálogo constante são passos importantes para garantir que as necessidades do condomínio sejam atendidas com qualidade e eficiência.
Com esses cuidados, a terceirização pode se tornar uma ferramenta estratégica para otimizar a gestão condominial.