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Antecipação de férias é permitida por lei?

A antecipação de férias do colaborador é permitida por lei? Entenda tudo sobre esse tema.

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

04/12/2023
10/01/2025
  • O que a CLT diz sobre as Férias?
  • Antecipação de férias: é possível?
  • Qual a importância de realizar uma gestão próxima dos períodos de férias?
  • Como um aplicativo de gestão online de férias pode ajudar nesse processo?

ÍNDICE

  • O que a CLT diz sobre as Férias?
  • Antecipação de férias: é possível?
  • Qual a importância de realizar uma gestão próxima dos períodos de férias?
  • Como um aplicativo de gestão online de férias pode ajudar nesse processo?

A possibilidade de antecipar férias é uma questão que gera dúvidas em muitas empresas. No entanto, antes de abordar esse tópico, é fundamental compreender o conceito e a natureza das férias.

Férias, nos termos do artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são períodos de descanso remunerado a que todo trabalhador faz jus após completar um período de 12 meses de serviço.

Antecipação de férias do colaborador
Entenda o que a CLT diz sobre antecipação de férias.

O que a CLT diz sobre as Férias?

As férias são regulamentadas pela CLT, conforme disposto nos artigos 129 a 145, sendo que existem dois conceitos importante quando falamos de férias, que são, período aquisitivo e período concessivo.

Período Aquisitivo

Refere-se ao intervalo de tempo durante o qual o trabalhador adquire o direito ao gozo das férias. No Brasil, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período aquisitivo é de 12 meses de efetivo trabalho para que o empregado tenha direito a gozar suas férias.

Após cada período aquisitivo de 12 meses, o empregado conquista o direito de tirar um período de férias remunerado. Durante esse intervalo, o trabalhador acumula proporcionalmente os dias de descanso a que terá direito, geralmente sendo 30 dias corridos para quem não possui faltas injustificadas ao longo do período.

Período Concessivo

Refere-se ao prazo durante o qual o empregador deve conceder efetivamente as férias ao empregado, respeitando o direito adquirido durante o período aquisitivo.

Segundo a legislação brasileira, o empregador tem a obrigação de conceder as férias no período de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo. Não cumprir esse prazo pode resultar no pagamento em dobro da remuneração de férias, conforme estabelecido pelo artigo 137 da CLT.

Além disso, é importante observar que a legislação proíbe que o trabalhador inicie o período de férias em um intervalo de dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado, geralmente coincidente com o fim de semana.

O pagamento das férias, conforme preceitua o artigo 145 da CLT, deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso. Além do salário, o colaborador tem direito a um acréscimo de um terço do salário normal, denominado abono pecuniário.

Leia mais:

  • Como otimizar o controle de férias
  • Férias do trabalhador: tudo o que você precisa saber
  • Férias vencidas: o que é preciso saber
  • Fechamento da folha de pagamento: confira 5 dicas
  • Contracheque deve ser disponibilizado, por lei, ao colaborador

Antecipação de férias: é possível?

Segundo as regras, a empresa só pode conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas. Antecipação de férias é o ato de permitir que um funcionário tire suas férias antes do período aquisitivo previsto em lei.

Em regra geral, para organizar as férias dos funcionários, é importante considerar que o período de descanso pode ser concedido de forma integral ou fracionado em duas vezes ou três vezes, sendo que pelo menos um deles deve ter 14 dias e os demais devem ser maiores que 5 dias.

A exceção dessa regra está nos artigos 139 e 140 da CLT, onde é explicado que um empregador só pode antecipar as férias de um colaborador, se as férias forem proporcionais e coletivas para todos os trabalhadores.

Artigo 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Art. 140. Os empregados contratados hão menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

YouTube video

Qual a importância de realizar uma gestão próxima dos períodos de férias?

A gestão apropriada dos períodos de férias é muito importante para a manutenção da produtividade e o cumprimento integral das obrigações legais.

Um gerenciamento eficiente assegura o respeito aos prazos estabelecidos pela legislação, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com as normativas vigentes.

A forma mais indicada, por garantir maior assertividade e agilidade em todo processo, é contar com um sistema para isso. O RH App, por exemplo, é um aplicativo que possibilita a gestão online de férias.

Tela férias RH APP
Tela RH App - controle de férias.

Como um aplicativo de gestão online de férias pode ajudar nesse processo?

Celular Férias RH APP

O RH APP, dentre as suas principais funcionalidades, possui a gestão de férias que alinhada com os preceitos legais, que facilitação gerenciamento de todo o processo.

Com ele o empregador poderá:

  • acompanhar os períodos aquisitivo e gozo;
  • verificar se tem colaboradores com férias no mesmo período;
  • aprovar e Reprovar solicitações de férias de forma eficiente;
  • enviar de Aviso e recibo de férias;
  • e muito mais!

Antecipação de férias é permitida por lei?Antecipação de férias

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              Antecipação de férias é permitida por lei?Ana Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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