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Administração de condomínios

Assembleia permanente no condomínio

Após a promulgação da lei 14.309/22, o Código Civil teve mudanças em relação a assembleia permanente em condomínio. Entenda tudo sobre.

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Cristiane Rezende

14/08/2023
31/07/2026
  • O que é assembleia permanente? 
  • Regras para assembleia permanente em condomínio 
  • Lei nº 14.309/2022: o que mudou? 

ÍNDICE

  • O que é assembleia permanente? 
  • Regras para assembleia permanente em condomínio 
  • Lei nº 14.309/2022: o que mudou? 

Com a promulgação da Lei nº 14.309/2022, ocorreu uma modificação no artigo 1.353 do Código Civil, introduzindo a viabilidade da realização de assembleia permanente em contextos condominiais. 

Dessa forma, a administração de um condomínio incorpora uma série de obrigações, destacando-se a relevância de se informar sobre as modificações na regulamentação dos condomínios.

Nesse sentido, queremos tratar sobre a assembleia permanente em condomínio. 

O que é assembleia permanente?

A assembleia permanente ocorre quando uma única reunião não é suficiente para discutir o que iniciou na primeira assembleia. 

Até 2022, muito se discutiu entre especialistas o conceito de assembleia condominial em aberto, uma vez que não tinha previsão legal.  

Assim, a assembleia condominial em aberto ocorreria caso fosse necessário mais de um encontro para finalizar assuntos que se iniciaram na reunião anterior.  

Esse tipo de assembleia poderia ocorrer devido a motivos técnicos ou à falta de adesão dos condôminos, o que impediria a conclusão dos trabalhos na primeira assembleia.  

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Em março de 2022, promulgou-se a Lei nº 14.309, alterando o Código Civil e estabelecendo a possibilidade de realização de reuniões em sessão permanente em certos casos, o que tornou essa modalidade de assembleia legal.  

No entanto, a nova lei introduz novas regras que podem reduzir esse risco em determinadas situações. 

Vale ressaltar que a sessão permanente deve seguir as regras estabelecidas na legislação condominial, como quórum mínimo de participação e formas de votação. 

Regras para assembleia permanente em condomínio

A lei 14.309/22 define algumas exigências para que a sessão permanente possa acontecer.  

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Quando a deliberação exigir quórum especial e não for possível atingi-lo, a assembleia pode autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente.  

Para isso, é preciso indicar a data e hora da próxima sessão (que não pode ultrapassar 60 dias), identificar as deliberações e convocar todos os presentes e ausentes.  

Também é necessário lavrar uma ata parcial com os argumentos dos presentes até então e enviá-la aos ausentes.  

Os votos registrados na primeira sessão ficam válidos e podem ser alterados se o condômino estiver presente na próxima sessão.  

A sessão permanente pode ter prorrogação por quantas vezes for necessário, desde que a assembleia se conclua em até 90 dias. 

Saiba mais sobre quórum em assembleia. Assista ao vídeo:

Youtube video

Lei nº 14.309/2022: o que mudou?

O artigo 1.353 do Código Civil sofreu alteração. Também foi inserido o artigo 1.354-A. 

Dessa forma, passa-se a permitir as assembleias virtuais, desde que a possibilidade não esteja proibida na convenção do condomínio e preserve-se aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.  

A sessão permanente é introduzida como uma nova modalidade de reunião, permitindo a continuidade de assembleia em diferentes dias e horários. 

Leia também:

  • O guia completo de Assembleia Virtual em condomínio
  • 4 dicas para fazer uma boa reunião remota na administradora de condomínios
  • Assembleia Ordinária e Extraordinária: Entenda as diferenças

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    Cristiane Rezende

    Bacharel em Ciência da Computação pela PUC Minas e pós-graduada pela FUMEC, Cristiane Rezende acumula mais de 22 anos na Group Software, onde passou por desenvolvimento, gestão de produtos e hoje lidera a Unidade de Negócios de Administradoras. Certificada em Gestão e Estratégia pelo G4, atua na interseção entre tecnologia e gestão condominial, apoiando administradoras de condomínios na adoção de soluções digitais. No blog da Group, assina conteúdos sobre administração de condomínios e tecnologia para o setor.


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