A ata de assembleia de condomínio é o documento oficial que registra todas as decisões e deliberações feitas durante uma reunião. Mais do que um simples resumo, ela funciona como prova legal das resoluções aprovadas, garantindo transparência e validade jurídica.
Sua importância se dá justamente porque a assembleia é o principal espaço de decisão do condomínio. É nela que os condôminos discutem e decidem temas como orçamento, obras, manutenção, eleição de síndico e regras internas.
Por isso, é fundamental registrar corretamente todas as decisões.
Neste conteúdo, você vai entender como elaborar uma ata clara e completa, além de conferir as melhores práticas para evitar erros e assegurar que o documento tenha força jurídica.
Vamos lá?
O que é uma ata de assembleia e por que ela é importante?
A ata de assembleia, também chamada de ata de condomínio, é um documento oficial que serve como registro de todas as decisões tomadas durante a reunião.
É um registro obrigatório, conforme determina a Lei nº 10.406/2002, e sua elaboração é de responsabilidade do síndico ou de um secretário designado para essa função.
É possível resumir sua importância em três pontos principais:
- validade jurídica: funciona como prova legal em disputas ou questionamentos.
- registro oficial: garante que todas as deliberações fiquem documentadas de forma clara e objetiva.
- transparência: assegura que condôminos ausentes saibam exatamente o que foi decidido.
Além disso, serve como um meio de comunicação entre os condôminos e a administração, inclusive aqueles que não estiveram presentes na assembleia.
Em caso de conflitos ou julgamento, é um documento fundamental para esclarecer as decisões tomadas pelos condôminos e a forma como foram conduzidas as deliberações.
Para que tenha legitimidade, a ata deve ser redigida com clareza, objetividade e imparcialidade, seguindo as regras previstas na convenção do condomínio e na legislação vigente.
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Melhores práticas para elaborar uma ata de assembleia eficaz
Elaborar uma ata de assembleia exige atenção em cada etapa da reunião. Seguir as boas práticas significa garantir que o documento seja imparcial, objetivo e juridicamente válido.
Para facilitar, as orientações estão divididas em três momentos: antes, durante e depois da assembleia.
Veja abaixo:
Como se preparar para escrever a ata da assembleia
Antes da reunião, o secretário deve se organizar para não deixar nenhum detalhe de fora:
- revisar a pauta da assembleia com antecedência;
- ler a ata anterior para entender como fizeram o registro das deliberações e se há alguma pendência ou ação a ser tomada em relação a ela;
- levar um modelo de ata com informações básicas já preenchidas (nome do condomínio, endereço, data e hora);
- preparar os recursos necessários: como caneta, bloco de notas, gravador ou outros dispositivos eletrônicos para registrar as informações e deliberações da reunião;
- conferir se a reunião será ordinária ou extraordinária.
Dependendo da pauta, pode ser necessário atingir um quórum qualificado no condomínio, o que reforça a importância de detalhar as presenças e os votos de forma correta.
Tem dúvidas sobre a diferença entre assembleia ordinária ou extraordinária? Confira o vídeo:
Registro fiel durante a assembleia
Durante a assembleia, registrar de forma completa e fidedigna é um passo importante e indispensável para todos os acontecimentos.
Por isso, é importante acompanhar de perto as discussões e anotar as informações relevantes, como os pontos levantados pelos participantes, as opiniões divergentes e as deliberações tomadas.
O secretário também deve anotar os condôminos presentes, identificando unidades e funções como síndico, presidente e secretário, além de registrar cada deliberação e os votos correspondentes.
Além disso, é necessário informar se a reunião ocorreu em primeira ou segunda convocação e, sempre que autorizado, utilizar a gravação em áudio como recurso para garantir a fidelidade do registro.
O papel de quem conduz a reunião também é decisivo. Conhecer as boas práticas sobre como presidir uma assembleia de condomínio contribui para a organização e transparência do processo.
Passos após a assembleia
Após o encerramento da reunião, é hora de começar a elaboração da ata, utilizando as anotações realizadas durante a assembleia. Ela deve ser clara e objetiva, evitando ambiguidades e imprecisões que possam comprometer a compreensão das decisões.
No documento, é necessário descrever de forma detalhada todos os assuntos tratados durante a reunião, seja eleição de síndico, aprovação de contas, alterações de regulamentos, entre outros.
Além disso, cabe ao responsável redigir a ata de forma imparcial e sem opiniões pessoais, apenas registrando as decisões tomadas pelos participantes da assembleia.
Essa pessoa deve finalizar a ata de assembleia com atenção:
- revisar o documento para eliminar erros ou omissões;
- garantir que todos os nomes e informações estejam corretos;
- incluir assinaturas e prazos definidos para execução das decisões;
- enviar para conferência dos participantes, quando necessário;
- arquivar a ata em local seguro, de acordo com a convenção condominial.
Seguir esses cuidados garante que a ata não apenas registre os acontecimentos, mas também sirva como um documento confiável para consultas futuras, mantendo a segurança jurídica das decisões condominiais.
Afinal, é crucial que a ata da assembleia comunique adequadamente as conclusões da reunião para aqueles que não puderam participar. Isso garantirá a implementação das medidas e o cumprimento das regras.
O que incluir em uma ata de assembleia?
Para que a ata de assembleia tenha validade, é importante incluir informações obrigatórias. Veja como organizar os itens:
- identificação: nome e endereço do condomínio, data, local, horário de início e término da reunião;
- presença: eleição do presidente e do secretário, registro dos condôminos presentes e ausentes, com indicação daqueles que justificaram a ausência, quórum alcançado;
- discussão dos temas: resumo dos assuntos tratados em relação a cada um dos temas da pauta;
- deliberações: ordem do dia, decisões aprovadas, votos registrados, divergências ou discordâncias apontadas;
- fechamento: assinatura do presidente da assembleia e do secretário, encerramento dos trabalhos e aprovação da ata.
É válido ressaltar que a ata de assembleia condominial é um documento legal e que deve refletir fielmente tudo o que foi discutido e decidido em reunião.
Seguindo essa estrutura, você assegura que o documento seja completo, claro e juridicamente válido. Assim, evitando questionamentos futuros e fortalecendo a gestão condominial.
Dicas para uma ata de condomínio clara e objetiva
Para que a ata de assembleia condominial seja clara e objetiva, é possível seguir algumas dicas. Entre elas, destacam-se:
- utilize uma linguagem simples e direta, evitando termos técnicos e jargões que possam dificultar o entendimento;
- organize as informações em parágrafos curtos e curtos, facilitando a leitura e a compreensão;
- destaque as decisões tomadas pela assembleia em negrito ou de outra forma, para que sejam facilmente acomodadas;
- evite usar expressões vagas ou genéricas, como "foi discutido", "ficou decidido", e procure especificar qual tema foi tratado e qual foi a tomada de decisão;
- utilize citações literais quando necessário, especialmente para registrar opiniões ou propostas de participantes da assembleia;
- verifique a ortografia, a gramática e a pontuação da ata antes de finalizá-la, para evitar erros que possam ajudar a compreensão do conteúdo;
- por fim, revise e edite a ata antes de finalizá-la, garantindo que todas as informações importantes estejam presentes e a utilização de linguagem adequada para o público-alvo.
Erros comuns na elaboração de uma ata de assembleia condominial e como evitá-los
Alguns erros comuns na elaboração de uma ata de assembleia condominial são:
- falta de objetividade: descrição excessiva e complicada de pensamentos e opiniões pessoais. Para evitar, foque nas decisões tomadas e informações relevantes;
- falta de precisão: informações imprecisas sobre as decisões tomadas na assembleia, como número de votos a favor ou contra. Sempre registre claramente as decisões tomadas e os resultados das votações;
- linguagem técnica: uso de jargões e termos técnicos que podem dificultar a compreensão dos condôminos. Prefira utilizar linguagem simples e acessível a todos;
- informações incompletas: omissão de informações importantes e relevantes, como o quórum da assembleia e a lista de presença. Para que isso não aconteça, inclua todas as informações importantes e relevantes na ata;
- ortografia e gramática: erros de ortografia e gramática que podem entender a compreensão da ata. Ao final da elaboração do documento, revise e edite cuidadosamente.
Para evitar esses erros, é importante que o secretário preste atenção aos detalhes, mantenha-se focado nos objetivos da ata e utilize uma linguagem clara e objetiva.
É importante lembrar que a ata de assembleia deve ser um documento fiel e imparcial. O administrador de condomínios deve trabalhar com diligência acompanhando a elaboração da ata, a fim de garantir o registro correto de todas as informações relevantes.
Garanta que o condomínio terá uma ata de assembleia eficiente
Uma ata de assembleia bem estruturada assegura transparência, objetividade e respaldo jurídico às decisões do condomínio.
Quando redigida com clareza e sem omissões, torna-se uma ferramenta estratégica para evitar conflitos futuros, reforçar a confiança entre administradora e condôminos e garantir a legitimidade de todo o processo de gestão.
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Perguntas frequentes sobre ata de assembleia
Abaixo veja as dúvidas mais procuradas sobre o tema:
A ata deve ser elaborada pelo secretário eleito na reunião, responsável por registrar todas as decisões conforme a convenção do condomínio.
Pode, se a convenção permitir. Mas a boa prática recomenda que outra pessoa faça o registro para garantir a imparcialidade.
Não. A ata tem validade sem a aprovação do síndico, desde que assinada conforme as regras da convenção.
A Lei 4.591/64 estabelece até 8 dias, mas a convenção do condomínio pode definir um prazo diferente.
Somente se a convenção exigir. Fora isso, o registro em cartório é opcional.
Segue o prazo legal de prescrição: 5 anos para ações patrimoniais e 3 anos para ações pessoais.
A ata funciona como documento oficial e prova legal das decisões tomadas pelos condôminos em reunião.
O prazo varia conforme o cartório, mas em geral o registro é feito em até alguns dias úteis após o protocolo.
Sempre que for necessário comprovar deliberações do condomínio, como eleição de síndico, aprovação de contas ou mudanças no regulamento.







