Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / Condomínios / Responsabilidade da administradora de condomínio: o que diz a lei?
Condomínios

Responsabilidade da administradora de condomínio: o que diz a lei?

A responsabilidade da administradora de condomínio é definida por contrato e limitada às suas atribuições operacionais, financeiras e administrativas.

Avatar photo

Cristiane Rezende

05/11/2025
  • O que diz a lei sobre a responsabilidade da administradora de condomínio?
  • Quais são as responsabilidades financeiras da administradora?
  • Quais são as responsabilidades administrativas e operacionais da administradora?
  • A administradora é responsável por danos no condomínio?
  • A responsabilidade solidária entre síndico e administradora existe?
  • Quando a administradora pode ser processada?
  • Como a administradora pode se proteger juridicamente e evitar judicialização?
  • A tecnologia te ajuda na gestão de responsabilidades da administradora de condomínio!
  • Perguntas frequentes sobre responsabilidade da administradora de condomínio

ÍNDICE

  • O que diz a lei sobre a responsabilidade da administradora de condomínio?
  • Quais são as responsabilidades financeiras da administradora?
  • Quais são as responsabilidades administrativas e operacionais da administradora?
  • A administradora é responsável por danos no condomínio?
  • A responsabilidade solidária entre síndico e administradora existe?
  • Quando a administradora pode ser processada?
  • Como a administradora pode se proteger juridicamente e evitar judicialização?
  • A tecnologia te ajuda na gestão de responsabilidades da administradora de condomínio!
  • Perguntas frequentes sobre responsabilidade da administradora de condomínio

A responsabilidade da administradora de condomínio é um tema que leva a muitas dúvidas e conflitos que, se o síndico/condomínio não tratar conforme o previsto em lei, podem gerar problemas sérios.

Quando ocorre um problema no condomínio, com danos materiais e financeiros, quem deve ser responsabilizado? O síndico, a administradora ou o condomínio? É necessário conhecer a responsabilidade da administradora de condomínio para saber precisamente como agir nessas situações. 

Neste conteúdo, saiba o que diz a legislação sobre as atribuições e limites da administradora e entenda caso a caso quando o condomínio pode responsabilizá-la.

O que diz a lei sobre a responsabilidade da administradora de condomínio?

O Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358, define as regras para condomínios. O artigo 1.348 lista as responsabilidades do síndico: 

  • convocar assembleias;
  • representar o condomínio;
  • elaborar previsão orçamentária;
  • cobrar taxas e prestar contas.

Esse artigo estabelece que o síndico pode transferir a outros, total ou parcialmente, seus poderes ou funções administrativas, mediante aprovação da assembleia.

Aqui, entra a administradora: uma prestadora de serviços contratada para auxiliar o síndico na execução de tarefas operacionais, financeiras e administrativas. Suas atribuições são definidas no contrato de prestação de serviços.

Portanto, a responsabilidade da administradora de condomínio é atuar dentro do contrato e das orientações do síndico.

Group Software: administradora de condomínio?
Fachada de um prédio de apartamentos moderno e branco, com diversas varandas e janelas, simbolizando um condomínio residencial e a responsabilidade da administradora na gestão do edifício.

Quais são as responsabilidades financeiras da administradora?

A administradora exerce funções essenciais para a saúde financeira do condomínio. As principais são:

  • previsão orçamentária: auxiliar o planejamento financeiro, equilibrando receitas e despesas.
  • emissão de boletos e cobranças: gerar e enviar os boletos das taxas mensalmente e acompanhar o pagamento.
  • prestação de contas e fluxo de caixa: organizar e apresentar relatórios financeiros ao síndico e aos condôminos.
  • cobrança de inadimplentes: monitorar débitos e enviar comunicados sobre pagamentos.
  • proteção dos recursos do condomínio: garantir que valores arrecadados sejam utilizados conforme o aprovado.

É importante ressaltar que a administradora executa tarefas, mas não toma as decisões financeiras, isso é papel do síndico ou da assembleia.

Leia também:

  • Guia completo da administração de condomínios
  • Organize a prestação de contas em condomínios de forma eficiente
  • Prestação de contas da administradora: como melhorar a transparência?
  • Quem paga pelos reparos ou reforma de imóvel alugado?
  • Contrato de administradora de condomínio: saiba como funciona

Quais são as responsabilidades administrativas e operacionais da administradora?

A administradora de condomínio também desempenha funções administrativas e operacionais. As principais são:

  • gestão de fornecedores e fiscalização de documentação;
  • manutenção de documentação condominial;
  • atualização de cadastro de moradores;
  • envio de comunicados oficiais;
  • organização de assembleias e elaboração de atas;
  • gestão de RH para funcionários próprios do condomínio.

A administradora é responsável por danos no condomínio?

A administradora não é responsável por acidentes imprevisíveis ou problemas estruturais, exceto quando comprovado que houve má-fé ou descuido. 

Veja caso a caso:

  • veículo danificado por chuva forte: se o dano ocorreu por temporal, geralmente não há responsabilidade do condomínio nem da administradora, salvo se houve negligência prévia, como falta de manutenção no sistema de drenagem.
  • queda de árvore: a responsabilidade existe apenas se havia sinais de risco e nenhuma providência foi tomada após alertas.
  • infiltração na garagem: o condomínio pode ser responsabilizado se o problema era conhecido e não foram tomadas medidas preventivas.

Quando a administradora pode ser responsabilizada:

  • se não alertou o síndico sobre problemas possíveis;
  • se não tomou providências que estavam sob sua responsabilidade contratual;
  • se houve negligência comprovada na execução de suas funções.

Esses casos mostram como o contrato bem elaborado e documentação de todas as comunicações e ações são, de fato, essenciais.

Leia também:

  • Como fazer a manutenção preventiva em condomínios?
  • Legislação condominial: o que é, principais leis e como aplicar no dia a dia
  • Saiba tudo que precisa sobre a convenção de condomínio!

A responsabilidade solidária entre síndico e administradora existe?

A responsabilidade solidária existe. É um conceito jurídico que define que o tribunal pode responsabilizar duas ou mais partes em conjunto por um mesmo dano.

O artigo 942 do Código Civil diz: 

Solução Administradoras

"Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação."

Portanto, a responsabilidade da administradora de condomínio pode ser solidária com o síndico. Para isso, deve-se comprovar que ambos agiram de forma conjunta.

Quando ocorre a responsabilidade solidária:

  • má gestão comprovada;
  • omissão que cause prejuízo;
  • atuação conjunta negligente.

A administradora se isenta quando:

  • atuou conforme contrato;
  • seguiu orientações do síndico;
  • documentou alertas e ações realizadas;
  • cumpriu prazos e obrigações contratuais.

Quando a administradora pode ser processada?

As principais situações em que a administradora de condomínio pode ser processada são:

  • erro na prestação de contas: inconsistências nos relatórios financeiros ou desvio de recursos.
  • falha na comunicação que cause prejuízo: omissão de informações importantes.
  • problemas trabalhistas: questões relacionadas a equipes contratadas.
  • inadimplência não tratada: falta de monitoramento ou comunicação de casos de inadimplência conforme o contrato.
  • negligência em manutenção emergencial: falha em acionar serviços de emergência ou comunicar problemas urgentes.

Em todos os casos, o contrato de prestação de serviço é a base para definir o que é ou não responsabilidade da administradora.

Como a administradora pode se proteger juridicamente e evitar judicialização?

As administradoras podem adotar medidas preventivas para evitar processos judiciais. As mais recomendadas são: 

  • ter um contrato de prestação de serviço claro, que especifica as responsabilidades de cada parte;
  • A administradora deve arquivar todas as decisões e execuções, como atas de assembleias, ordens do síndico, comunicados enviados e recibos.
  • utilizar software de gestão condominial, como sistemas como o Group Condomínios, para garantir que todos os registros fiquem acessíveis e protegidos na nuvem;
  • estabelecer um canal oficial de atendimento, uma vez que a comunicação clara evita problemas e respalda juridicamente.

Essas práticas protegem todas as partes envolvidas e garantem uma gestão eficiente e transparente.

A tecnologia te ajuda na gestão de responsabilidades da administradora de condomínio!

Com tecnologia especializada, a administradora de condomínio alcança máxima eficiência na prevenção de problemas relacionados à sua responsabilidade.

O Group Condomínios tem funcionalidades que facilitam a comprovação de responsabilidades e a organização da gestão. Confira: 

  • registro e envio de documentos: toda a documentação fica centralizada e acessível para envios fáceis e rápidos entre síndicos e administradoras.
  • transparência na prestação de contas: pasta de prestação de contas digital, moderna e com mais de 20 modelos de relatórios detalhados.
  • comunicação com moradores: integração com vários canais como WhatsApp, ligação automática, e-mail e outros para garantir comunicação rápida e eficaz.

Com essas funcionalidades, a administradora pode mostrar facilmente que cumpriu suas obrigações contratuais. Assim, fica protegida juridicamente e garante uma gestão mais eficiente.

Conheça todos os recursos do Group Condomínios!

Perguntas frequentes sobre responsabilidade da administradora de condomínio

A responsabilidade da administradora de condomínio levanta muitas dúvidas. Veja a seguir as principais questões respondidas sobre o tema.

O que compete à administradora de condomínio?

A administradora atua como suporte operacional do síndico para funções financeiras, administrativas e operacionais, conforme previsto no contrato de prestação de serviços. 

O que trata a lei 10.406/02 sobre a responsabilidade civil do administrador?

A Lei 10.406/02 (Código Civil) define os deveres do síndico nos arts. 1.331 a 1.358. A responsabilidade da administradora é estabelecida pelo contrato com o condomínio e limitada pelas orientações do síndico.

A administradora pode ser responsabilizada por danos causados no condomínio?

A administradora só responde se houver negligência ou dolo comprovado. Eventos naturais, problemas estruturais sem omissão prévia e situações fora de suas obrigações contratuais não são de sua responsabilidade.

O que fazer se o morador quiser processar a administradora?

Deve-se revisar o contrato de prestação de serviços para ver se houve descumprimento de obrigações. Ter todos os documentos e registros é essencial.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Responsabilidade da administradora de condomínio: o que diz a lei?Avatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


              Artigos relacionados

              Mulher (síndica ou administradora) em uma reunião de condomínio apresentando um gráfico financeiro em um tablet para um grupo de moradores, que observam atentamente. A imagem ilustra o desafio de apresentar prestação de contas do condomínio com clareza e transparência. A cena destaca a importância de transformar dados em informações visuais (gráficos) e o uso de tecnologia (tablet/software) para comunicar de forma organizada e profissional a movimentação financeira.
              Condomínios

              Como apresentar prestação de contas do condomínio de forma clara, organizada e eficiente

              13/11/2025
              Close-up de uma mão tocando uma tela interativa, onde ícones de gestão (casa, relógio, celular) estão conectados por um diagrama de rede, representando as ferramentas para gestão condominial que automatizam e integram processos como comunicação, finanças e controle de tempo.
              Condomínios

              Ferramentas para gestão condominial: como organizar, automatizar e ganhar escala

              11/11/2025
              Close-up de um moderno edifício residencial branco com várias varandas, simbolizando um condomínio e a complexidade de unidades que influenciam no cálculo de quanto cobrar para administrar condomínio.
              Condomínios

              Quanto cobrar para administrar condomínio: como calcular sua taxa

              06/11/2025
              Group COM: garanta uma comunicação eficiente no condomínio
              Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              O Group COM é o diferencial que mostra profissionalismo e eficiência na sua administradora.
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções