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Início / Blog / Administração de condomínios / Responsabilidade da administradora de condomínio: o que diz a lei?
Administração de condomínios

Responsabilidade da administradora de condomínio: o que diz a lei?

A responsabilidade da administradora de condomínio é definida por contrato e limitada às suas atribuições operacionais, financeiras e administrativas.

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Cristiane Rezende

05/11/2025
25/06/2026
  • O que diz a lei sobre a responsabilidade da administradora de condomínio?
  • Quais são as responsabilidades financeiras da administradora?
  • Quais são as responsabilidades administrativas e operacionais da administradora?
  • A administradora é responsável por danos no condomínio?
  • A responsabilidade solidária entre síndico e administradora existe?
  • Quando a administradora pode ser processada?
  • Como a administradora pode se proteger juridicamente e evitar judicialização?
  • A tecnologia te ajuda na gestão de responsabilidades da administradora de condomínio!
  • Perguntas frequentes sobre responsabilidade da administradora de condomínio

ÍNDICE

  • O que diz a lei sobre a responsabilidade da administradora de condomínio?
  • Quais são as responsabilidades financeiras da administradora?
  • Quais são as responsabilidades administrativas e operacionais da administradora?
  • A administradora é responsável por danos no condomínio?
  • A responsabilidade solidária entre síndico e administradora existe?
  • Quando a administradora pode ser processada?
  • Como a administradora pode se proteger juridicamente e evitar judicialização?
  • A tecnologia te ajuda na gestão de responsabilidades da administradora de condomínio!
  • Perguntas frequentes sobre responsabilidade da administradora de condomínio

A responsabilidade da administradora de condomínio é um tema que leva a muitas dúvidas e conflitos que, se não tratados conforme o previsto em lei, podem gerar problemas sérios.

Quando ocorre um problema no condomínio, com danos materiais e financeiros, quem deve ser responsabilizado? O síndico, a administradora ou o condomínio? É necessário conhecer a responsabilidade da administradora de condomínio para saber precisamente como agir nessas situações. 

Neste conteúdo, saiba o que diz a legislação sobre as atribuições e limites da administradora e entenda caso a caso quando o condomínio pode responsabilizá-la.

O que diz a lei sobre a responsabilidade da administradora de condomínio?

O Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358, define as regras para condomínios. O artigo 1.348 lista as responsabilidades do síndico: 

  • convocar assembleias;
  • representar o condomínio;
  • elaborar previsão orçamentária;
  • cobrar taxas e prestar contas.

Esse artigo estabelece que o síndico pode transferir a outros, total ou parcialmente, seus poderes ou funções administrativas, mediante aprovação da assembleia.

Aqui, entra a administradora: uma prestadora de serviços contratada para auxiliar o síndico na execução de tarefas operacionais, financeiras e administrativas. Suas atribuições são definidas no contrato de prestação de serviços.

Portanto, a responsabilidade da administradora de condomínio é atuar dentro do contrato e das orientações do síndico.

Group Software: administradora de condomínio?
Fachada de um prédio de apartamentos moderno e branco, com diversas varandas e janelas, simbolizando um condomínio residencial e a responsabilidade da administradora na gestão do edifício.

Quais são as responsabilidades financeiras da administradora?

A administradora exerce funções essenciais para a saúde financeira do condomínio. As principais são as seguintes.

  • Previsão orçamentária: auxiliar o planejamento financeiro, equilibrando receitas e despesas.
  • Emissão de boletos e cobranças: gerar e enviar os boletos das taxas mensalmente e acompanhar o pagamento.
  • Prestaçãode contas e fluxo de caixa: organizar e apresentar relatórios financeiros ao síndico e aos condôminos.
  • Cobrança de inadimplentes: monitorar débitos e enviar comunicados sobre pagamentos.
  • Proteção dos recursos do condomínio: garantir que valores arrecadados sejam utilizados conforme o aprovado.

É importante ressaltar que a administradora executa tarefas, mas não toma as decisões financeiras, isso é papel do síndico ou da assembleia.

Leia também:

  • Guia completo da administração de condomínios
  • Organize a prestação de contas em condomínios de forma eficiente
  • Seguro D&O: como funciona a proteção para administradores e gestores
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  • Contrato de administradora de condomínio: saiba como funciona

Quais são as responsabilidades administrativas e operacionais da administradora?

A administradora de condomínio também desempenha funções administrativas e operacionais. As principais são:

  • gestão de fornecedores e fiscalização de documentação;
  • manutenção de documentação condominial;
  • atualização de cadastro de moradores;
  • envio de comunicados oficiais;
  • organização de assembleias e elaboração de atas;
  • gestão de RH para funcionários próprios do condomínio.

A administradora é responsável por danos no condomínio?

A administradora não é responsável por acidentes imprevisíveis ou problemas estruturais, exceto quando comprovado que houve má-fé ou descuido. 

Veja caso a caso.

  • Veículo danificado por chuva forte: se o dano ocorreu por temporal, geralmente não há responsabilidade do condomínio nem da administradora, salvo se houve negligência prévia, como falta de manutenção no sistema de drenagem.
  • Queda de árvore: a responsabilidade existe apenas se havia sinais de risco e nenhuma providência foi tomada após alertas.
  • Infiltração na garagem: o condomínio pode ser responsabilizado se o problema era conhecido e não foram tomadas medidas preventivas.

Quando a administradora pode ser responsabilizada:

  • se não alertou o síndico sobre problemas possíveis;
  • se não tomou providências que estavam sob sua responsabilidade contratual;
  • se houve negligência comprovada na execução de suas funções.

Esses casos mostram como o contrato bem elaborado e documentação de todas as comunicações e ações são, de fato, essenciais.

Leia também:

  • Como fazer a manutenção preventiva em condomínios?
  • Legislação condominial: o que é, principais leis e como aplicar no dia a dia
  • Saiba tudo que precisa sobre a convenção de condomínio!

A responsabilidade solidária entre síndico e administradora existe?

A responsabilidade solidária da administradora existe. É um conceito jurídico que define que o tribunal pode responsabilizar duas ou mais partes em conjunto por um mesmo dano.

O artigo 942 do Código Civil diz: 

Solução Administradoras

"Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação."

Portanto, a responsabilidade da administradora de condomínio pode ser solidária com o síndico. Para isso, deve-se comprovar que ambos agiram de forma conjunta.

Quando ocorre a responsabilidade solidária:

  • má gestão comprovada;
  • omissão que cause prejuízo;
  • atuação conjunta negligente.

A administradora se isenta quando:

  • atuou conforme contrato;
  • seguiu orientações do síndico;
  • documentou alertas e ações realizadas;
  • cumpriu prazos e obrigações contratuais.

Quando a administradora pode ser processada?

As principais situações em que a administradora de condomínio pode ser processada são as seguintes.

  • Erro na prestação de contas: inconsistências nos relatórios financeiros ou desvio de recursos.
  • Falha na comunicação que cause prejuízo: omissão de informações importantes.
  • Problemas trabalhistas: questões relacionadas a equipes contratadas.
  • Inadimplência não tratada: falta de monitoramento ou comunicação de casos de inadimplência conforme o contrato.
  • Negligência em manutenção emergencial: falha em acionar serviços de emergência ou comunicar problemas urgentes.

Em todos os casos, o contrato de prestação de serviço é a base para definir o que é ou não responsabilidade da administradora.

Como a administradora pode se proteger juridicamente e evitar judicialização?

As administradoras podem adotar medidas preventivas para evitar processos judiciais. As mais recomendadas são: 

  • ter um contrato de prestação de serviço claro, que especifica as responsabilidades de cada parte;
  • arquivar todas as decisões e execuções, como atas de assembleias, ordens do síndico, comunicados enviados e recibos.
  • utilizar softwares de gestão condominial, como as soluções para administradoras da Group, para garantir que todos os registros fiquem acessíveis e protegidos na nuvem;
  • estabelecer um canal oficial de atendimento, uma vez que a comunicação clara evita problemas e respalda juridicamente.

Essas práticas protegem todas as partes envolvidas e garantem uma gestão eficiente e transparente.

A tecnologia te ajuda na gestão de responsabilidades da administradora de condomínio!

Com tecnologia especializada, a administradora de condomínio alcança máxima eficiência na prevenção de problemas relacionados à sua responsabilidade.

As soluções da Group para administradoras têm funcionalidades que facilitam a comprovação de responsabilidades e a organização da gestão. Confira!

  • Registro e envio de documentos: toda a documentação fica centralizada e acessível para envios fáceis e rápidos entre síndicos e administradoras.
  • Transparência na prestação de contas: pasta de prestação de contas digital, moderna e com mais de 20 modelos de relatórios detalhados.
  • Comunicação com moradores: integração com vários canais, como WhatsApp, ligação automática, e-mail e outros para garantir comunicação rápida e eficaz.

Com essas funcionalidades, a administradora pode mostrar facilmente que cumpriu suas obrigações contratuais. Assim, fica protegida juridicamente e garante uma gestão mais eficiente.

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Perguntas frequentes sobre responsabilidade da administradora de condomínio

A responsabilidade da administradora de condomínio levanta muitas dúvidas. Veja a seguir as principais questões respondidas sobre o tema.

O que compete à administradora de condomínio?

A administradora atua como suporte operacional do síndico para funções financeiras, administrativas e operacionais, conforme previsto no contrato de prestação de serviços. 

O que trata a lei 10.406/02 sobre a responsabilidade civil do administrador?

A Lei 10.406/02 (Código Civil) define os deveres do síndico nos arts. 1.331 a 1.358. A responsabilidade da administradora é estabelecida pelo contrato com o condomínio e limitada pelas orientações do síndico.

A administradora pode ser responsabilizada por danos causados no condomínio?

A administradora só responde se houver negligência ou dolo comprovado. Eventos naturais, problemas estruturais sem omissão prévia e situações fora de suas obrigações contratuais não são de sua responsabilidade.

O que fazer se o morador quiser processar a administradora?

Deve-se revisar o contrato de prestação de serviços para ver se houve descumprimento de obrigações. Ter todos os documentos e registros é essencial.

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    Cristiane Rezende

    Bacharel em Ciência da Computação pela PUC Minas e pós-graduada pela FUMEC, Cristiane Rezende acumula mais de 22 anos na Group Software, onde passou por desenvolvimento, gestão de produtos e hoje lidera a Unidade de Negócios de Administradoras. Certificada em Gestão e Estratégia pelo G4, atua na interseção entre tecnologia e gestão condominial, apoiando administradoras de condomínios na adoção de soluções digitais. No blog da Group, assina conteúdos sobre administração de condomínios e tecnologia para o setor.


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