Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / Condomínios / Você sabe como funciona a administração nos condomínios?
Condomínios

Você sabe como funciona a administração nos condomínios?

A administração nos condomínios conta com: 1. Assembleia Geral - para deliberações. 2. Conselho Fiscal - para acompanhamento das decisões e saúde financeira do condomínio. 3. Síndico - para gestão e representação do condomínio. Veja todas as atribuições!

Avatar photo

Cristiane Rezende

09/03/2020
26/06/2025
  • 1- Síndico
  • 2. Assembleia Geral na administração do condomínio
  • 3. Conselho Fiscal
  • Ainda ficou com dúvidas? Só ler aqui!

ÍNDICE

  • 1- Síndico
  • 2. Assembleia Geral na administração do condomínio
  • 3. Conselho Fiscal
  • Ainda ficou com dúvidas? Só ler aqui!

O Condomínio possui órgãos administrativos que são fundamentais para a sua sobrevivência.

Tal administração é formada de: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Síndico.

Nesse sentido é fundamental entender a administração do condomínio.

Pensando nisso, elaboramos o conteúdo abaixo, a fim de elucidar os três órgãos administrativos que compõe a vida condominial.

1- Síndico

O papel do síndico é representar ativa e passivamente o condomínio, defendendo-o em processo judicial e extrajudicial, além dos interesses comuns do condomínio e praticar os atos de administração.

Nesse sentido, segundo Nelson Rosenvald, o síndico atua como órgão da comunidade de condôminos.

1.1 - Eleição

A assembleia o escolherá por prazo não superior a dois anos – que poderá renovar-se.

Group Software: administradora de condomínio?

O ordenamento jurídico não pontua como deve ser o processo de eleição (tal procedimento deve-se ao que for estipulado em convenção).

O quórum será o estipulado também na convenção, e caso não o haja, deverá ser aprovado mediante maioria dos votos.

1.2 - Atribuições

O Código Civil estabelece as obrigações do síndico, sendo as elencadas abaixo:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I- Convocar a assembleia dos condôminos;

II- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI- Elaborar o orçamento (previsão orçamentária) da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, bem como atuar a fim de entender como reduzir a inadimplência.

VIII- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX- Realizar o seguro da edificação.

Solução Administradoras

Ademais, o síndico é:

  • Mandatário do condomínio: Importante frisar que não é mandatário dos condôminos – não os representa nem com eles mantém relação jurídica.

O exercício de suas atividades é gratuito ou assalariado: Entretanto, não há qualquer relação de emprego.

IMPORTANTE: Cabe ao síndico manter a confiança que lhe fora depositada pelo condomínio.

1.3 - Destituição do síndico na administração do condomínio

O síndico poderá ser destituído a qualquer momento – desde que por deliberação da maioria absoluta – metade mais um – dos membros da assembleia extraordinária.

A perda do mandato ocorrerá em caso de: praticar irregularidades, não prestar contas, não administrar convenientemente o condomínio.

Mesmo sendo uma decisão dos moradores, a destituição do síndico poderá ser revista pelo judiciário quando a decisão estiver viciada por falsidade de fatos.

2. Assembleia Geral na administração do condomínio

Segundo Nelson Rosenvald, a assembleia geral é o órgão deliberativo do condomínio constituído por todos os condôminos. As suas decisões são fundamentais, exprimindo a opinião dominante dos condôminos sobre os interesses comuns.

A assembleia geral poderá ser: assembleia ordinária e extraordinária.

A Assembleia ordinária ocorre anualmente, na época prevista na convenção de condomínio e delibera acerca do artigo 1350 do código civil, conforme vemos abaixo:

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

  • Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Já a Assembleia extraordinária poderá ser convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos – onde se discutirá assuntos de interesse do prédio que não estão abrangidos no artigo 1350 mencionado acima.

IMPORTANTE: Se todos os condôminos não forem convocados a assembleia não poderá deliberar.

3. Conselho Fiscal

O artigo 1356 do Código Civil prevê a faculdade de se constituir um conselho fiscal (comporto de três membros), conforme se vê:

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

A finalidade do conselho fiscal é analisar e auditar as contas prestadas pelo síndico.

O mandato do conselho fiscal será de dois anos (podendo coincidir ou não com o do síndico).

Importante lembrar que o conselho fiscal não é obrigatório, entretanto, é um diferencial frente  a administração do condomínio.

Ainda ficou com dúvidas? Só ler aqui!

Como funciona a administração de condomínios?

A administração é formada de: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Síndico.

Qual papel do síndico?

O papel do síndico é representar ativa e passivamente o condomínio.

Qual finalidade do conselho fiscal do condomínio?

A finalidade do conselho fiscal é analisar e auditar as contas prestadas pelo síndico.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Você sabe como funciona a administração nos condomínios?Avatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


              Artigos relacionados

              Mulher (síndica ou administradora) em uma reunião de condomínio apresentando um gráfico financeiro em um tablet para um grupo de moradores, que observam atentamente. A imagem ilustra o desafio de apresentar prestação de contas do condomínio com clareza e transparência. A cena destaca a importância de transformar dados em informações visuais (gráficos) e o uso de tecnologia (tablet/software) para comunicar de forma organizada e profissional a movimentação financeira.
              Condomínios

              Como apresentar prestação de contas do condomínio de forma clara, organizada e eficiente

              13/11/2025
              Close-up de uma mão tocando uma tela interativa, onde ícones de gestão (casa, relógio, celular) estão conectados por um diagrama de rede, representando as ferramentas para gestão condominial que automatizam e integram processos como comunicação, finanças e controle de tempo.
              Condomínios

              Ferramentas para gestão condominial: como organizar, automatizar e ganhar escala

              11/11/2025
              Close-up de um moderno edifício residencial branco com várias varandas, simbolizando um condomínio e a complexidade de unidades que influenciam no cálculo de quanto cobrar para administrar condomínio.
              Condomínios

              Quanto cobrar para administrar condomínio: como calcular sua taxa

              06/11/2025
              O Group COM é o diferencial que mostra profissionalismo e eficiência na sua administradora.
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
              Group Shopping: controle as operações do seu shopping com precisão
              Group COM: comunicação integrada, gestão de reservas
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções