A dívida de condomínio é um dos principais desafios enfrentados por administradoras e síndicos porque, quando um morador atrasa ou deixa de pagar a cota condominial, o impacto compromete o planejamento financeiro, prejudica obras e serviços e pode gerar conflitos entre condôminos.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a inadimplência condominial, como afeta a gestão, quais são os caminhos legais de cobrança e, principalmente, como as administradoras podem reduzir o índice de débitos com o apoio da tecnologia.
O que é considerado dívida de condomínio?
A dívida de condomínio ocorre quando o morador atrasa ou deixa de pagar a cota condominial, seja ela ordinária, para cobrir despesas mensais como limpeza, manutenção e salários de funcionários, ou extraordinária, para obras, reformas ou melhorias no prédio. Esse atraso gera inadimplência condominial e afeta o equilíbrio financeiro do condomínio.
Além disso, é uma realidade bastante comum no país. Em outubro de 2024, por exemplo, a média nacional era de 13,84% de condôminos inadimplentes. Um recorde para aquele ano.
E para a administradora, o problema se agrava porque esbarra nos encargos que compõem uma taxa de condomínio atrasada, como:
- a cota mensal ordinária;
- o fundo de reserva;
- multas e juros por atraso;
- eventuais taxas extras aprovadas em assembleia.
Legalmente, o inadimplemento é caracterizado quando há débitos em aberto após o vencimento da obrigação, conforme previsto no artigo 1.336, §1º, do Código Civil, que autoriza a aplicação de multa de até 2% sobre o valor devido, além de juros e correção monetária.
Além de ser um problema jurídico, o condomínio atrasado afeta a convivência e a gestão, obrigando a redistribuição dos custos entre os demais moradores e comprometendo o pagamento de fornecedores e serviços indispensáveis. Por isso, acompanhar e agir rapidamente diante dos atrasos é o melhor a se fazer para manter a saúde financeira do condomínio.
Como calcular a inadimplência de condomínio?
Para calcular a inadimplência de condomínio, siga a seguinte fórmula:
Percentual de inadimplência = (Valor total das cotas em atraso ÷ Valor total das cotas emitidas no mês) × 100
Se, por exemplo, o condomínio emite R$ 50.000 em boletos e R$ 5.000 ficam em aberto, o cálculo mostra que a inadimplência é de 10%.
Lembre-se de realizar esse cálculo mensalmente para identificar a inadimplência acumulada antecipadamente e, com isso, definir as estratégias de cobrança.
Ferramentas de gestão de condomínios, por exemplo, permitem automatizar esse controle por meio de relatórios sobre os indicadores de gestão condominial. Assim, o síndico pode visualizar rapidamente quantos condôminos estão inadimplentes, o valor total dos débitos e a evolução do índice ao longo do tempo.
Como monitorar a inadimplência de condomínio?
O monitoramento da inadimplência é tão importante quanto o cálculo do índice mensal. Com ferramentas automatizadas, a administradora ganha agilidade e precisão no acompanhamento dos pagamentos, o que reduz o risco de erros.
O Group Condomínios, solução desenvolvida pela Group Software, oferece recursos completos para esse controle. Nossa plataforma conta com:
- dashboard estratégico;
- pasta de prestação de contas digital;
- automação de processos bancários;
- vários recursos de IA.
Com isso, o gestor tem uma visão ampla e confiável do controle financeiro do condomínio, e ainda pode agir preventivamente diante de atrasos.
Conheça o Group Condomínios e simplifique o controle da inadimplência na sua administradora.
Dívida de condomínio pode ser cobrada judicialmente?
A partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), as cotas condominiais adquiriram natureza de título executivo extrajudicial, o que permite ao condomínio ingressar diretamente com a ação de execução, sem ter de passar primeiro por ação de cobrança ou processo de conhecimento. Entre os pontos que você deve se atentar, destacamos:
- o art. 784, incisos VIII e X do CPC inclui expressamente “as taxas e despesas de condomínio” e “as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício”. Assim, quando existe a convenção do condomínio ou assembleia que aprovou a despesa, o condomínio pode executar diretamente o devedor;
- em execução, o devedor é citado para pagar em três dias (art. 829 do CPC) sob pena de constrição patrimonial (penhora);
- para instruir a execução não é mais exigido formalismo excessivo. O STJ firmou entendimento de que não é obrigatório apresentar o registro de convenção condominial em cartório ou orçamento anual para autorizar a execução. Bastam documentos como ata de assembleia e demonstrativo do débito;
- o condomínio pode solicitar que cotas vincendas sejam incluídas na execução, desde que sejam homogêneas, contínuas e da mesma natureza. Também existe a possibilidade de protesto de dívida condominial, como título executivo, o que pode aumentar a pressão sobre o condômino inadimplente;
- em casos extremos e após esgotados os meios de cobrança, pode haver penhora de imóvel para satisfazer o débito condominial, inclusive com possibilidade de adjudicação ou leilão.
Enfatize que o síndico não espera 30 dias de atraso: o processo permite que ele proponha a cobrança judicial a partir de inadimplemento documentado, mesmo que o devedor tenha 3 dias para pagar após a citação.
Parcelamento, negociação e alternativas para regularizar a dívida
O melhor caminho é convencer o inadimplente a regularizar sua situação de forma amigável e estratégica, como:
- notificações amigáveis e cobranças extrajudiciais: enviar notificações formais por carta registrada, e-mail, SMS ou WhatsApp, alertando o condômino sobre o débito, com prazo para quitação ou contato para negociação.
- negociação e parcelamento: oferecer ao condômino opções de parcelamento da dívida é uma prática para recuperar valores e minimizar resistência. O condomínio precisa aprovar essas condições em convenção ou assembleia para garantir o respaldo legal.
- descontos ou abatimentos condicionais: conceder desconto, como redução de juros ou multa, para quem aderir ao parcelamento ou pagar antecipadamente pode incentivar o adimplemento e evitar maiores perdas financeiras.
- acordo extrajudicial formalizado: formalize por escrito o acordo entre o condomínio e o condômino através de um termo de confissão de dívida, cronograma ou garantias, com assinatura de ambos para que sirva de base para eventual execução futura.
- cláusulas de conciliação na convenção condominial: a convenção ou o regimento interno deve prever expressamente a tentativa de conciliação condominial como etapa obrigatória antes do acionamento de medidas judiciais.
- ações de estímulo ao pagamento antecipado: campanhas de adimplência, como descontos para mensalidades pagas antes do vencimento, também colaboram para reduzir a inadimplência futura.
Como a tecnologia pode ajudar a reduzir a dívida de condomínio
O uso de sistemas de gestão condominial é uma forma prática de reduzir a inadimplência. Plataformas como o Group Condomínios e o Group COM, da Group Software, automatizam tarefas que antes dependiam de controle manual.
Essas soluções integram canais de cobrança, como e-mail, SMS e WhatsApp. Além disso, o gestor pode monitorar indicadores em tempo real, entender cada perfil de pagamento e adotar medidas antes que as dívidas se acumulem.
A automatização da cobrança também facilita a negociação de acordos e o registro de pagamentos, garantindo mais transparência e eficiência na administração de condomínios.
Leia também:
Reduzir dívida de condomínio é possível com gestão estratégica e tecnologia certa
A dívida de condomínio compromete o equilíbrio financeiro. Controle-a usando medidas preventivas, negociação estruturada e apoio da tecnologia.
Com as soluções da Group Software, síndicos e administradoras têm mais controle sobre a inadimplência e garantem mais segurança nos processos de cobrança.
Conheça o Group Condomínios e o Group COM e veja como automatizar a gestão e reduzir os índices de inadimplência no seu portfólio.
Perguntas frequentes sobre dívida de condomínio
A inadimplência condominial levanta diversas dúvidas entre síndicos e moradores. A seguir, reunimos as principais perguntas e respostas sobre cobrança, prazos, negociação e aspectos legais para ajudar você a entender como lidar com o tema.
Sim, segundo o Código Civil, o prazo de prescrição da dívida condominial é de cinco anos. Após esse período, o condomínio perde o direito de cobrar judicialmente os valores devidos.
Sim. A negociação e o parcelamento podem ser feitos diretamente com a administradora ou o síndico, com base na convenção do condomínio e políticas internas de cobrança.
O morador inadimplente pode sofrer multas, ter seu nome protestado, ser acionado judicialmente e até perder o imóvel em casos extremos, conforme previsto na legislação vigente.






