Dívidas de imóvel é uma questão que preocupa muitas pessoas. Isso porque a compra de um imóvel é um dos maiores investimentos financeiros que alguém pode fazer na vida e essa questão pode ser uma grande dor de cabeça.
Por isso, vamos falar sobre dívidas de imóvel neste artigo. Acompanhe!
O que são dívidas de imóvel?
No mundo dos imóveis, há obrigações que dizem respeito a uma pessoa, como, por exemplo, o pagamento do aluguel, e aquelas a respeito da propriedade, como o pagamento do IPTU. Esse segundo tipo é chamado de obrigações propter rem.
Mas o que é isso?
Obrigações propter rem significa obrigação própria das coisas. Para entender melhor, vamos a um exemplo?
Uma pessoa realiza a compra de um apartamento. Contudo, o antigo proprietário não pagou o condomínio e nem o IPTU. Com isso, aquele imóvel possui uma dívida que deverá ser paga pelo atual proprietário. Sim, neste caso, o novo proprietário é responsável pelo pagamento da dívida. Por isso, antes de comprar, é preciso estar atento a esse detalhe.
Um outro exemplo é no caso do aluguel. Uma pessoa fechou o contrato de locação, porém o inquilino anterior não cumpriu com suas obrigações e agora há diversas dívidas a serem pagas. Essas contas em atrasos não devem ser pagas pelo novo locatário, é um problema que deve ser resolvido entre o antigo inquilino e o locatário. Isso porque a dívida vem do contrato anterior, o que nada tem a ver com o novo contrato.
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É possível perder o imóvel se as dívidas não forem pagar?
Sim. Caso o imóvel esteja inadimplente, isto é, suas dívidas não estão sendo pagas, é passível de perda. Neste caso, nem mesmo a alegação de bem de família pode impedir, pois a Lei nº 8009/90 permite a penhora e até mesmo o leilão do imóvel para que as dívidas sejam quitadas.
III – A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: […]
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
Como saber se um imóvel possui dívidas?
As dívidas de imóvel podem ser relacionadas ao não pagamento do financiamento, do condomínio e do IPTU. Vamos nos ater a este último.
Quando o IPTU não é pago, é gerada uma dívida ativa no município que pode ocasionar em restrições no CPF e até mesmo a penhora do imóvel, como foi mencionado no tópico anterior.
É válido lembrar que o não pagamento do IPTU não acarreta problemas somente ao imóvel, mas também ao proprietário. Ter uma dívida no imóvel pode gerar ao dono dificuldades de conseguir um empréstimo, receber incentivos fiscais e algumas operações bancárias.
Para saber se um imóvel possui dívidas ligadas ao IPTU, é necessário fazer contato com a Procuradoria Geral do Município do imóvel. Outra forma também é a consulta online através do site da prefeitura no qual o imóvel está localizado. Para efetuar a consulta, é preciso saber o CPF do devedor ou ter o número do cadastro no imóvel.
Como regularizar a questão?
Diante de todo o exposto a respeito de dívidas de imóvel, uma pergunta fica: como regularizar a dívida do IPTU? Embora possa parecer algo complexo, é bem simples. Inicialmente, é necessário procurar a prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado. Alguns municípios exigem que essa procura seja feita de forma presencial, por isso, é necessário atenção quanto a esse detalhe.
Após isso, você saberá o valor total do débito, que não será somente o valor do IPTU, mas terá o acúmulo de encargos legais, tais como multas de mora e correção monetária pela taxa SELIC. É possível negociar o valor do débito, por isso, verifique essa possibilidade. Em alguns casos, pode ser oferecido desconto para pagamento a vista ou maiores parcelas. Com o pagamento efetuado, a dívida será paga. Não deixe de fazer o acompanhamento do processo!
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