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Fim da DCTFweb sem movimento

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 que altera a IN 2005 de 2021, essa IN, ela  promove alterações relativas à ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

26/07/2022
23/05/2025
  • Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb
  • Fim da DCTFWeb sem movimento
  • Envio do eSocial sem movimento é obrigatório

ÍNDICE

  • Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb
  • Fim da DCTFWeb sem movimento
  • Envio do eSocial sem movimento é obrigatório

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 que altera a IN 2005 de 2021, essa IN, ela  promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a DCTFWeb sem movimento.

Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Um dos itens da Instrução Normativa  está relacionado ao adiamento da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb  pelo Grupo 4 (órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais) para o mês de novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A data anteriormente prevista era julho, referente aos fatos junho deste ano.

Fim da DCTFWeb sem movimento

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, conforme a IN 2005 de 2021 as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, ou no início de suas atividades, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Por fim, a IN define novas orientações para o ano que vem.

A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Leia também:

  • Imposto de Renda na DCTFWeb
  • Multas por atraso da DCTFWeb: tudo o que você precisa saber
  • Como retificar DCTFWeb e pagar o DARF Previdenciário Complementar
  • Início do FGTS Digital

Envio do eSocial sem movimento é obrigatório

Dado importante: Os profissionais de Departamento Pessoal devem ficar atentos, pois o envio do eSocial sem movimento em janeiro de cada ano e no mês de início da atividade é obrigatório, sendo assim a DCTFweb deverá ser transmitida sem movimento, justamente por que ao transmitir o fechamento do eSocial a situação da DCTFweb muda para em andamento, sendo necessário sua transmissão.

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Fim da DCTFweb sem movimento

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              Fim da DCTFweb sem movimentoAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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