Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Administração de condomínios
  • Shopping
  • Imobiliária
  • Gestão de pessoas
  • Gestão
  • Serviços Financeiros
  • Ebooks
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / Gestão de pessoas / Fim da DCTFweb sem movimento
Gestão de pessoas

Fim da DCTFweb sem movimento

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 que altera a IN 2005 de 2021, essa IN, ela  promove alterações relativas à ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

26/07/2022
30/07/2026
  • Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb
  • Fim da DCTFWeb sem movimento
  • Envio do eSocial sem movimento é obrigatório

ÍNDICE

  • Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb
  • Fim da DCTFWeb sem movimento
  • Envio do eSocial sem movimento é obrigatório

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 que altera a IN 2005 de 2021, essa IN, ela  promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a DCTFWeb sem movimento.

Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Um dos itens da Instrução Normativa  está relacionado ao adiamento da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb  pelo Grupo 4 (órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais) para o mês de novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A data anteriormente prevista era julho, referente aos fatos junho deste ano.

Fim da DCTFWeb sem movimento

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, conforme a IN 2005 de 2021 as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, ou no início de suas atividades, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Por fim, a IN define novas orientações para o ano que vem.

A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Leia também:

  • Imposto de Renda na DCTFWeb
  • Multas por atraso da DCTFWeb: tudo o que você precisa saber
  • Como retificar DCTFWeb e pagar o DARF Previdenciário Complementar
  • Início do FGTS Digital

Envio do eSocial sem movimento é obrigatório

Dado importante: Os profissionais de Departamento Pessoal devem ficar atentos, pois o envio do eSocial sem movimento em janeiro de cada ano e no mês de início da atividade é obrigatório, sendo assim a DCTFweb deverá ser transmitida sem movimento, justamente por que ao transmitir o fechamento do eSocial a situação da DCTFweb muda para em andamento, sendo necessário sua transmissão.

Veja todos os nossos cursos sobre DCTFweb disponibilizados na Group Educa, nossa plataforma de ensino.

Fim da DCTFweb sem movimento

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


    Fim da DCTFweb sem movimentoAna Freitas

    Ana Paula Freitas

    Especialista em soluções RH Tech e condominiais, Ana Paula Freitas é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Direito Empresarial e Tributário pela FIPECAFI e possui Executive MBA em Direito Trabalhista pela FGV. Atuou como Supervisora de Departamento Pessoal em administradora de condomínios antes de ingressar na Group Software, onde hoje lidera Inteligência de Mercado para RH Tech. No blog da Group, assina conteúdos sobre Departamento Pessoal, RH e gestão condominial.


    Artigos relacionados

    rotinas de departamento pessoal com equipe analisando documentos em reunião corporativa
    Gestão de pessoas

    Rotinas de departamento pessoal: quais são e como organizá-las

    21/07/2026
    IA para RH em ambiente corporativo com profissional utilizando plataforma digital no notebook
    Gestão de pessoas

    IA para RH: como a inteligência artificial transforma a gestão de pessoas

    18/06/2026
    Gestão de metas em planejamento visual com post-its
    Gestão de pessoas

    Gestão de metas: como alinhar equipes, desempenho e resultados

    04/06/2026
    Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
    Group Day 2026
    Group Serviços Financeiros
    Group COM: comunicação integrada, gestão de reservas
    Group Shopping: controle as operações do seu shopping com precisão
    Group Day 2026
    Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
    Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
    Ferramentas para aumentar produtividade
    Ferramentas para aumentar produtividade
    Logo negativo Group Software

    A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

    A Group Software

    • Sobre Nós
    • Clientes Satisfeitos
    • Carreira
    • Group Educa

    O Blog

    • Condomínios
    • Imobiliárias
    • Shoppings
    • RH Tech
    • Gestão
    • Web Stories
    • Material

    Redes Sociais

    Facebook Instagram Linkedin YouTube

    © 2026 Todos os direitos reservados

    Política de Privacidade
    • Administração de condomínios
    • Shopping
    • Imobiliária
    • Gestão de pessoas
    • Gestão
    • Serviços Financeiros
    • Ebooks
    • Conheça nossas soluções