Última atualização: 18 de janeiro de 2024
Empresas atuantes no mercado imobiliário têm obrigações muito bem definidas por meio de normas e leis. Uma delas é a entrega da DIMOB, uma declaração essencial quando se trata do combate a crimes como a lavagem de dinheiro. Desde que foi instituída, a entrega do documento trouxe mais transparência ao setor.
Este artigo tem como finalidade explicar a você todos os principais conceitos a respeito desse tipo de declaração. Você entenderá para que serve e como fazer a DIMOB de maneira correta, evitando multas e sanções. Além disso, poderá esclarecer qualquer dúvida que fique remanescente. Confira!
O que é a DIMOB?
A sigla quer dizer Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias. Ela é responsável pela prestação de informações sobre todas as ações de empresas com atividades no ramo imobiliário.
Entre pessoas jurídicas obrigadas a prestar essa declaração, estão inclusas as incorporadoras, construtoras, loteadoras e claro, as imobiliárias. O surgimento da DIMOB é relativamente recente e, infelizmente, ocorreu por conta da identificação de operações fraudulentas no ramo dos imóveis.
Sua origem remonta ao ano de 2003, pois no ano anterior foram identificadas fraudes pelo Governo Federal da ordem de R$1 bilhão! Por causa dessa constatação, optou-se pela criação da obrigatoriedade da entrega da declaração pelas empresas do setor imobiliário.
Pra que serve a declaração?
Essa declaração foi instituída com o objetivo de fazer o cruzamento de informações contábeis. Ele é feito pelo órgão governamental que a recebe, a Receita Federal do Brasil. Desse modo, é possível que a entidade faça a correta verificação entre os agentes envolvidos em todo e qualquer tipo de transação imobiliária.
Funciona assim: imagine que tenha havido uma transação de compra e venda de um determinado imóvel, localizado em uma cidade qualquer dentro do território nacional. Naturalmente, tanto o comprador quanto o vendedor devem informar à Receita sobre suas negociações, por meio da entrega de suas respectivas declarações de imposto de renda.
Adicionalmente, a pessoa jurídica que intermediou essa operação também deverá informar sua participação no negócio. Dessa vez, essa informação é prestada por meio da DIMOB, que é a declaração correta para a empresa participante.
A Receita Federal, por sua vez, efetuará o famoso cruzamento de informações, visando validar toda a operação realizada. Caso haja alguma inconsistência na prestação desses dados, os agentes envolvidos serão intimados a prestar os devidos esclarecimentos.
Por exemplo, se um comprador informou que adquiriu um imóvel por R$300 mil e a imobiliária declara que intermediou um negócio de mesmo valor, mas o vendedor informou que o total transacionado foi de R$200 mil, fica identificada a incongruência. Logo, alguém terá que esclarecer essa situação.
Qual o prazo de entrega da DIMOB?
A DIMOB é uma declaração que deve conter as informações fiscais e contábeis de um ano inteiro. Seu prazo de entrega tem sempre o limite no ano seguinte, portanto. É definido como o último dia útil de fevereiro e, para que não ocorra nenhum tipo de penalidade à empresa, é importante que não seja perdido o prazo.
Sendo assim, após encerrado o ano é que a pessoa jurídica terá condições de condensar todas as operações efetuadas e, então, realizar a entrega de suas informações à Receita Federal do Brasil.
Como preencher a declaração?
Esse é um ponto especialmente sensível na entrega da declaração. Isso decorre, principalmente, da forma que as empresas obrigadas mantêm seus registros de operações.
As opções de manutenção desse registro podem ser de forma tradicional, por meio de preenchimento manual (que pode ser em papel ou no computador) ou ainda com o auxílio de um software especializado.
A partir desses registros iniciais, a empresa obrigada deverá realizar o preenchimento de sua declaração. Nesse ponto, é importante ter total atenção, pois qualquer dado informado de forma equivocada ensejará em possível queda na malha fina.
Quanto maiores forem os registros da empresa em questão, mais suscetível a erros ela estará. Dado esse ponto peculiar, deve ser de especial atenção das empresas a forma com que efetuam o registro.
Optar por um software de controle de operações pode constituir uma excelente alternativa de manutenção de registros e isenções de erros. Ademais, o ganho de produtividade pode aumentar significativamente, pois uma operação automatizada garante menos horas de trabalho no momento do preenchimento do documento.
Qual a forma de entrega da declaração?
Obrigatoriamente, a DIMOB deve ser entregue por meio do site da Receita Federal do Brasil, respeitando o prazo limite de entrega. Depois de feito o acesso, é necessário fazer o download do programa “Receitanet”, que ficará responsável por efetuar a transmissão do arquivo relativo ao registro das operações efetuadas pela organização.
Um ponto importante a considerar é que, desde o ano de 2010, as empresas que necessitam realizar a entrega da declaração estão obrigadas a fazê-lo por meio de assinatura eletrônica com uso de certificado digital. Sem isso, nada feito. A única exceção são as empresas optantes pelo sistema de tributação conhecido como Simples Nacional.
Quais são as principais dúvidas sobre a DIMOB?
Falando em Receita Federal e obrigatoriedade de entrega de qualquer tipo de documento, sempre surgem dúvidas no meio do caminho. As mais comuns estão listadas a seguir e serão explicitadas a você para que nenhum assunto fique de fora de seus conhecimentos. Confira!
Quem deve declarar?
Conforme prega a lei, qualquer pessoa jurídica que desempenhe atividades tendo imóveis como fim deve entregar a declaração. Nesse sentido, as instituições que intermedeiam operações imobiliárias estão incluídas, desde aquelas que mais simples (como a locação), até operações mais elaboradas, como alienação e/ou aquisição desses bens.
Pessoas jurídicas que tenham construído, loteado ou incorporado bens imóveis com a finalidade de comercialização também estão incluídas no rol de empresas obrigadas a prestar declaração. Adicionalmente, as empresas que realizarem sublocação de imóveis devem declarar a DIMOB.
Por fim, agremiações que se organizarem para efetuar atividades de locação, administração, construção ou alienação de capital próprio, de seus sócios ou dos condôminos completam a lista de entidades obrigadas a realizar a entrega.
Qual é a importância de fazer?
A empresa que respeita devidamente a composição e entrega da DIMOB tem ganhos notáveis quanto ao seu processo de escrituração. Isso garante, acima de tudo, a transparência das operações de uma empresa ligada ao ramo de bens imóveis, seja por meio de construção, seja incorporação ou comercialização desses ativos.
Isso permite uma maior eficiência aos órgãos de controle e fiscalização de operações fraudulentas, como lavagem de dinheiro. Além disso, cabe o caráter unipessoal da pessoa jurídica, pois ela também estará sujeita a sanções e cobranças caso as informações prestadas sejam imprecisas ou até mesmo omitidas.
Quanto custa declarar?
Em si, não existem custos diretos para uma empresa declarar a DIMOB. As despesas relacionadas ao preenchimento e entrega da declaração se dão de forma indireta, traduzidas em horas trabalhadas.
Haverá diferença de produtividade, de acordo com o modo que a organização escolher para manter os registros das operações efetuadas. Existem sistemas de gerenciamento de operações para empresas do ramo imobiliário.
Esses softwares para gestão imobiliária organizam e escrituram de modo organizado todo o processo de registro de operações. Quando chega o momento de entregar a declaração, o programa elabora por conta própria um arquivo contendo todas as informações necessárias para entrega da DIMOB à Receita Federal do Brasil, simplificando o processo.
Existem multas para quem atrasar?
Com certeza! Não entregar a declaração dentro do prazo estipulado faz com que a empresa sofra sanções na forma de pagamento de multas. Isso ocorre porque a própria Receita Federal se organiza de modo a receber as declarações em prazos pré-definidos, permitindo que o cruzamento das informações seja efetuado.
Se bem observado, o prazo final de entrega da DIMOB se encerra no momento que se inicia o prazo de entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. Atrasos na primeira entrega podem prejudicar todo o processo. Para inibir essa prática, o órgão governamental impõe multas a quem descumprir as regras.
A multa varia de R$500,00 a R$1.500,00 por cada mês de atraso, a depender do porte da pessoa jurídica. Além disso, pode ser aplicada multa adicional de R$100,00 por mês-calendário ou fração para as pessoas físicas (no caso de corretores que trabalham de forma autônoma).
Existe, ainda, a possibilidade de aplicação de penalidades para os casos de informações prestadas de forma imprecisa ou mesmo omitidas:
- 3% (não inferior a R$100,00) para operações relativas à pessoa jurídica às quais a empresa for a responsável tributária;
- 1,5% (não inferior a R$50,00) para o caso de pessoas físicas que se enquadram na mesma situação.
Entregar a DIMOB constitui mais do que uma obrigação. Pode ser traduzida em melhor gestão para todas as empresas que trabalham na construção e comercialização de bens imóveis.
Prestar atenção ao prazo de entrega é um dos pontos mais importantes. Para evitar erros (já que se trata de um registro tão grande), empresas podem optar pelo uso de um software. Além de ser mais produtivo, pode blindar a organização contra erros, evitando gastos adicionais com multas e penalidades que desgastam sua imagem.
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