A Lei do Inquilinato em condomínios, formalmente conhecida como Lei 8.245/91, define regras importantes para proprietários de imóveis e inquilinos, estipulando os direitos e os deveres de cada parte envolvida num contrato de aluguel.
Essa legislação é indispensável para garantir uma relação justa, harmoniosa e equilibrada entre locadores e locatários, e também para tornar a gestão de condomínios muito mais simples, facilitando a vida das administradoras.
Neste artigo, exploraremos os principais pontos da Lei do Inquilinato e abordaremos os desafios específicos da relação entre inquilinos, proprietários e a gestão condominial.
Após a leitura, você vai conhecer os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, bem como as recentes atualizações legislativas. Vamos lá?
Lei do Inquilinato e sua aplicação em condomínios
A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é a resolução que regulamenta a locação de imóveis urbanos no Brasil, estabelecendo regras para o contrato.
Entre outras disposições, ela determina quais são os direitos e deveres do locador e do locatário, e sua aplicação engloba a formalização do contrato, o pagamento de aluguel, as garantias locatícias e as regras para a devolução do imóvel.
No contexto condominial, a Lei do Inquilinato define que o locatário é responsável principalmente pelas despesas ordinárias do condomínio, como:
- manutenção;
- limpeza;
- pagamento de salários de funcionários.
Já o locador responde pelas despesas extraordinárias, como melhorias e reformas estruturais.
O contrato de locação deve evidenciar as responsabilidades de cada uma das partes para que a relação entre o proprietário do imóvel e o inquilino seja a mais harmoniosa possível.
Vale lembrar que a relação entre o locador e o locatário se soma à relação de ambas as partes com o condomínio, que impõe camadas normativas extras.
Isso quer dizer que o locatário, além de obedecer às premissas da Lei do Inquilinato, deve também respeitar a convenção do condomínio, o regimento interno e as regras de convivência previstas no Código Civil.

A nova Lei do Inquilinato: atualizações de 2023
A nova Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, que foi atualizada pela última vez em 2023, é muito importante para regulamentar a relação entre inquilinos e proprietários.
As atualizações de 2023 trouxeram mudanças nos contratos de locação, e, no contexto da gestão de condomínios, é preciso estar atento a essas alterações.
Algumas das novidades introduzidas pela Lei do Inquilinato atualizada foram as seguintes:
- formalização obrigatória dos contratos de locação, que agora devem ser escritos, com cláusulas objetivas para reduzir litígios e garantir mais segurança para as partes;
- validade jurídica da assinatura digital, que passa a ter o mesmo peso da assinatura física em contratos de locação;
- limitação dos reajustes da renovação de contrato de aluguel a índices econômicos oficiais, como o IPCA e o IGP-M, vedando aumentos arbitrários e garantindo maior previsibilidade ao locatário;
- prazos mínimos de três anos de vigência para propor ações revisionais judiciais de aluguel;
- simplificação nos processos de despejo, com novos mecanismos que facilitam a retirada do inquilino inadimplente e a defesa dos interesses do locador.
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Principais direitos e deveres do locador e do locatário no condomínio
Os direitos e deveres tanto dos locatários quanto dos locadores, como dito, são detalhados na Lei do Inquilinato.
Os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91 tratam dos deveres das partes, abordando aspectos em relação à entrega do imóvel, ao uso comum pacífico, à manutenção das áreas comuns, ao cumprimento da convenção de condomínio e do regimento interno, entre outros.
Por exemplo, entre os direitos do inquilino está receber o imóvel em boas condições de uso, e, entre os deveres do locador, garantir que as condições do imóvel se mantenham durante todo o período de locação.
Além disso, a lei define as responsabilidades sobre o pagamento de tributos e a realização de reparos necessários no imóvel.
Procedimentos de despejo do inquilino
Os procedimentos de despejo são uma parte imprescindível da Lei do Inquilinato.
A legislação estabelece as condições em que o despejo pode ser solicitado, como falta de pagamento do aluguel, quebra de contrato ou necessidade do imóvel pelo proprietário.
Entender esses procedimentos ajuda a proteger os direitos de ambas as partes e a evitar conflitos.
Lei do inquilinato: 6 pontos essenciais para condomínios
Como vimos, conhecer a Lei do Inquilinato em detalhes é importante tanto para locadores e locatários quanto para administradoras de condomínios.
Confira a seguir os principais pontos que impactam a rotina condominial, seja na gestão feita por administradoras, seja nas responsabilidades de ambas as partes:
1. O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio
As despesas ordinárias, ou seja, aquelas incluídas na taxa de condomínio, são, sim, de responsabilidade dos inquilinos. Entre esses gastos, estão:
- taxa de água, luz, energia e gás;
- limpeza e conservação das áreas comuns;
- salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
- manutenção de equipamentos;
- reposição do fundo de reserva, que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.
Por outro lado, esses moradores não são responsáveis pelas chamadas despesas extraordinárias, com as quais os proprietários dos imóveis devem arcar. São exemplos de gastos extraordinários:
- custos com paisagismo e decoração das áreas comuns;
- instalação de equipamentos, como interfones e alarmes;
- pintura da fachada do prédio e iluminação externa;
- indenizações previdenciárias e trabalhistas de funcionários que ocorreram antes do início da locação.
2. O inquilino tem a preferência de compra do imóvel
O proprietário do imóvel tem o direito de vendê-lo a qualquer momento durante o contrato de locação. Se esse for o caso, no entanto, existe uma série de cuidados que devem ser observados.
A Lei do Inquilinato assegura, por exemplo, que o inquilino tem a preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao mercado.
É obrigação do proprietário, ainda, enviar um comunicado ao locatário sobre a intenção de venda, o que pode ser feito com apoio jurídico ou não. O mais importante é que esse comunicado seja facilmente comprovado, contando com a assinatura do inquilino.
Depois de recebido o aviso, o locatário tem 30 dias para manifestar seu possível desejo de adquirir o imóvel e dar andamento aos procedimentos de compra, caso queira.
Se não houver manifestação do inquilino, ele perde automaticamente a preferência de compra. A preferência passa para o sublocatário, se houver. Caso este não se manifeste por mais 30 dias, pode-se vender o imóvel para qualquer interessado.
3. O inquilino pode participar e votar nas assembleias do condomínio?
Sim, os locatários podem participar da reunião de condomínio, inclusive expressando sua opinião sobre o assunto em debate.
Quando o assunto é o direito de voto em assembleia, no entanto, as questões ficam um pouco mais complicadas. Em um primeiro momento, há um consenso sobre não permitir que os locatários votem em eleições referentes às despesas extraordinárias do condomínio.
No que diz respeito às despesas ordinárias, alguns defendem que a legislação permite que os locatários votem, enquanto outros acreditam que o Código Civil revogou esse direito.
Nesse cenário de diferentes posicionamentos, o mais indicado é consultar um especialista e verificar a convenção do condomínio. Uma possibilidade é o proprietário fornecer uma procuração ao inquilino se desejar que este tenha poder de voto.
4. O inquilino pode se tornar síndico?
Sim, o inquilino pode se candidatar e possivelmente chegar à posição de síndico. O Novo Código Civil, inclusive, já estabelece que:
“a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio (…)”.
Dessa forma, a lei permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, possa assumir a administração. Os inquilinos, nesse sentido, podem perfeitamente chegar à gestão.
5. O inquilino deve respeitar as regras de convivência e a convenção do condomínio
Os inquilinos não são considerados condôminos. Porém, isso não significa que não devam acatar e respeitar todas as regras de convivência instituídas no condomínio.
Os inquilinos estão sujeitos a todas as normas condominiais e se submetem a todas as possíveis penalidades. Isso abrange inclusive multas de inadimplência, multas por conduta antissocial e até mesmo convite a se retirar do condomínio, se for necessário.
6. O inquilino deve fornecer aviso prévio de mudança
Outro importante dever dos inquilinos é dar aviso prévio de mudança com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa medida não apenas evita uma surpresa desagradável para o proprietário do imóvel, mas também evita inquilinos inadimplentes prejudicando o orçamento do condomínio repentinamente.
Para fazer seu comunicado, o locatário deve se dirigir à imobiliária e afirmar oficialmente que deixará o imóvel.
Se não houver aviso prévio, o proprietário poderá cobrar ao inquilino o valor de um mês de aluguel devido à ausência de notificação. Nesse caso, a situação recebe o nome de “aviso prévio indenizado”.
Lei do Inquilinato e gestão condominial: como garantir uma administração eficiente
Ao longo deste artigo, buscamos enfatizar que dominar a Lei do Inquilinato é imprescindível para uma gestão condominial efetiva e livre de conflitos.
Conhecer a legislação facilita desde a cobrança das taxas até a mediação em assembleias, e protege tanto as administradoras quanto os síndicos de condomínios.
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Dúvidas frequentes sobre a Lei do Inquilinato
Se você ainda ficou com alguma dúvida após finalizar a leitura, não vá embora ainda! Confira se a resposta à sua pergunta está listada abaixo.
O inquilino deve comunicar por escrito, solicitar prazo e registrar o problema. Se o locador não agir, é possível pedir abatimento proporcional, realizar o reparo e descontar do aluguel com comprovação ou acionar a via judicial.
O proprietário pode negociar, enviar notificação, acionar garantia (fiador, seguro ou caução) e, em último caso, entrar com ação de despejo.
O proprietário deve quitar o débito para evitar penalidades e depois cobrar o valor do inquilino, já que o condomínio responsabiliza o dono do imóvel.
A multa recai sobre o proprietário perante o condomínio, mas ele pode exigir ressarcimento do inquilino conforme previsto no contrato.






