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Início / Blog / Condomínios / Como aplicar a LGPD na comunicação em condomínios 
Condomínios

Como aplicar a LGPD na comunicação em condomínios 

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde agosto de 2021 e precisa estar alinhada, também, na hora da comunicação dentro dos condomínios, para não haver quebra de sigilo de dados, ter consentimento de funcionários e condôminos e outros detalhes. Confira!

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Cristiane Rezende

12/02/2024
07/11/2025
  • Consentimento e transparência 
  • Canais de comunicação e a LGPD 
  • A responsabilidade do síndico com a LGPD na comunicação em condomínios 
  • Tratamento de dados em assembleias 
  • Vantagens da LGPD na comunicação

ÍNDICE

  • Consentimento e transparência 
  • Canais de comunicação e a LGPD 
  • A responsabilidade do síndico com a LGPD na comunicação em condomínios 
  • Tratamento de dados em assembleias 
  • Vantagens da LGPD na comunicação
Descubra como aplicar a LGPD na comunicação de condomínios para garantir a privacidade e segurança dos dados. Leia o texto completo!

Você sabe como aplicar a LGPD na comunicação em condomínios? 

Desde o dia 1° de agosto de 2021, as penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor. Contudo, persistem diversas incertezas relacionadas às obrigações impostas por essa legislação, especialmente no contexto dos condomínios. 

No entanto, a comunicação é um ponto que fica esquecido quando o assunto é a LGPD nos condomínios. 

Porém, a LGPD na comunicação em condomínios é fundamental. Isso porque, há grande quantidade e variedade de dados pessoais tratados nesse ambiente, como os de condôminos e moradores até visitantes e prestadores de serviço.  

A seguir, veja como aplicar a LGPD na comunicação em condomínios. 

Consentimento e transparência

Quando falamos de LGPD na comunicação em condomínios, é importante deixar claro sobre a coleta, utilização e compartilhamento de seus dados pessoais.

A finalidade dessas ações deve ser explicitada, assegurando que os titulares dos dados estejam cientes e concordem com o processo, principalmente em casos que envolvam informações delicadas ou dados sensíveis.  

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O consentimento deve ser explícito, garantindo que não haja dúvidas sobre a permissão para o tratamento desses dados. Isso não apenas cumpre com as exigências legais da LGPD, mas também fortalece a confiança entre os gestores condominiais e os indivíduos.  

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Canais de comunicação e a LGPD

A escolha de canais de comunicação em condomínios, como, por exemplo, websites, murais, e-mails, informativos impressos, anúncios em elevadores, redes sociais, aplicativos de mensagens e software de gestão condominial, exige uma atenção especial à segurança e à privacidade dos dados pessoais envolvidos.   

Para garantir a adequação à LGPD, é necessário que os canais utilizados para a comunicação condominial tenham medidas de segurança robustas, que previnam o acesso não autorizado e a divulgação indevida de dados sensíveis.

Isso inclui a criptografia de informações transmitidas eletronicamente, a restrição de acesso a dados pessoais e a adoção de políticas claras de privacidade. 

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A responsabilidade do síndico com a LGPD na comunicação em condomínios

É sabido que o síndico é figura central na gestão condominial. Dessa forma, ele deve assegurar que todas as formas de comunicação estejam alinhadas às diretrizes da LGPD.

Isso envolve a criação e implementação de políticas de privacidade transparentes e compreensíveis para todos os moradores, visitantes e funcionários, esclarecendo como os dados pessoais são coletados, usados, armazenados e protegidos.  

A depender do tamanho do condomínio e quantidade de pessoas envolvidas na administração, é importante promover treinamentos e capacitações regulares para funcionários e prestadores de serviço.

Essas iniciativas devem focar em práticas seguras de manuseio de dados pessoais, visando prevenir vazamentos ou uso indevido de informações sensíveis. 

Tratamento de dados em assembleias

Para tratar dados durante as assembleias de condomínio, é preciso ter cuidados especiais, principalmente nos casos das sessões gravadas.

A gravação de assembleias implica diretamente na coleta de dados pessoais, incluindo vozes e, possivelmente, imagens dos participantes, o que demanda uma abordagem cuidadosa para garantir a conformidade com a legislação. 

Em primeiro lugar, é imprescindível obter o consentimento explícito dos condôminos antes de iniciar qualquer gravação. Esse consentimento deve ser informado, ou seja, os participantes devem estar cientes do motivo pelo qual a gravação está sendo feita, como as informações serão utilizadas e por quanto tempo serão armazenadas. 

Outrossim, a segurança das informações coletadas durante as assembleias deve ser uma prioridade. Isso envolve a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado.  

Em caso de assembleias virtuais feitas em plataformas para gestão condominial, verifique se todo o sistema está em conformidade com a LGPD.

Caso você utilize as soluções condominiais da Group Software, não se preocupe, pois operamos em conformidade com a LGPD.  

Vantagens da LGPD na comunicação

Estar em conformidade com a LGPD na comunicação em condomínios é imprescindível. A implementação de práticas apropriadas assegura a segurança de moradores, prestadores de serviços e funcionários quanto aos seus dados pessoais e seus dados sensíveis.  

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              Como aplicar a LGPD na comunicação em condomínios Avatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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