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Condomínios

LGPD para condomínios

Entenda tudo sobre LGPD e as obrigatoriedades para condomínios neste guia completo sobre a lei.

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Cristiane Rezende

04/08/2023
11/06/2025
  • O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados 
  • O que são dados pessoais 
  • LGPD para condomínios 
  • Responsabilidade do síndico 
  • LGPD para condomínios: medidas a serem tomadas 
  • Sanções para o condomínio 
  • LGPD aplicada a condomínios 

ÍNDICE

  • O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados 
  • O que são dados pessoais 
  • LGPD para condomínios 
  • Responsabilidade do síndico 
  • LGPD para condomínios: medidas a serem tomadas 
  • Sanções para o condomínio 
  • LGPD aplicada a condomínios 

LGPD para condomínios é um assunto que desperta muitas dúvidas. Isso porque, há detalhes e questões relativas às exigências. 

Desde 2021, estão em vigor as sanções administrativas da LGPD, inclusive para condomínios. 

Por isso, vamos abordar esse assunto tão importante. 

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natura 

Art. N°1 - Lei 13709/2018 

Dessa forma, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) visa regular a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais visando a proteção da privacidade e dos direitos dos titulares desses dados. 

O que são dados pessoais 

Dado pessoal

Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. 

Dado pessoal sensível

Todo e qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, por exemplo, quando vinculado a uma pessoa natural. 

LGPD para condomínios

Embora condomínios não seja empresas, eles possuem CNPJ. Além disso, lidam com diversos dados pessoais de: 

  • Condôminos; 
  • Moradores; 
  • Visitantes; 
  • Funcionários; 
  • Fornecedores; 
  • Prestadores de serviço. 

Por isso, é responsabilidade do condomínio zelar pela proteção desses dados de acordo com os princípios da LGPD. 

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Responsabilidade do síndico

Cabe ao síndico, enquanto representante legal de um condomínio, a implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais. Dessa forma, ele é responsável pela adoção de medidas para a adequação do condomínio à LGPD. 

Também é responsabilidade do síndico estabelecer os procedimentos de implementação das boas práticas em proteção de dados. 

É importante abordar o assunto em assembleia geral e, se possível, incluí -lo na Convenção. 

LGPD para condomínios: medidas a serem tomadas 

Para se adequar à LGPD, algumas medidas são essenciais. 

Em primeiro lugar, está a conscientização. O síndico, funcionários e moradores precisam ser informados sobre a importância da LGPD e seus impactos. Por isso, treinamentos e comunicações periódicas podem ajudar a disseminar esse conhecimento. 

Nesse sentido, é importante a revisão e atualização dos contratos do condomínio, incluindo cláusulas que garantam a conformidade com a LGPD por parte dos prestadores de serviços. Uma política de privacidade também é fundamental. Por isso, descreva como os dados pessoais são tratados no condomínio, explicando a finalidade da coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações. 

Ademais, estabeleça uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados. Isso envolve promover boas práticas de segurança, restringir o acesso a informações sensíveis e garantir a confidencialidade dos dados. 

Por fim, busque apoio de profissionais especializados em implementação jurídica, tecnológica e revisão de processos é essencial. Eles podem ajudar a mapear as atividades que envolvem dados pessoais, revisar políticas de privacidade, adequar contratos e fornecer orientações específicas para cada área do condomínio. 

Sanções para o condomínio

O Artigo 52 da LGPD diz que: 

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; 

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; 

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; 

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; 

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; 

LGPD aplicada a condomínios

Baixe gratuitamente o e-book “LGPD aplicada a condomínio”. Nele você encontrará: 

  • Por que a LGPD se aplica a condomínios? 
  • Dados pessoais tratados em condomínio; 
  • Portaria; 
  • Câmeras de segurança; 
  • Responsabilidade do síndico quanto à LGPD; 
  • LGPD em assembleias; 
  • Funcionários do condomínio; 
  • Adequação à LGPD. 
LGPD para condomínios

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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