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Multas por atraso da DCTFWeb: tudo o que você precisa saber

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração que corresponde a uma confissão para ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

24/06/2022
23/05/2025
  • Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente 
  • Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb
  • Perguntas frequentes
  • Saiba mais

ÍNDICE

  • Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente 
  • Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb
  • Perguntas frequentes
  • Saiba mais

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros e deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao fato Gerador. Desde o dia 1° de julho de 2022 emite multa por atraso no envio da declaração (MAED). Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

O que significa multa automática?

O contribuinte será notificado no momento da transmissão da declaração em atraso, tanto a notificação de multa quanto o DARF para pagamento serão gerados imediatamente pelo sistema, além da inclusão da informação de pendência na situação fiscal do contribuinte.

A multa por atraso  é devida nos casos de entrega em atraso, declaração com incorreções, ou omissão. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

Qual o valor da multa?

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Descontos ou reduções no valor da multa

  1. A multa será reduzida em 50% se a declaração for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 
  2. A multa será reduzida em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.  
  3. No caso de contribuinte MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). 
  4. Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb

Quais multas foram canceladas?

Os contribuintes que realizaram a entrega de competências em atraso da DCTFWEB no dia 01/07/2022 e receberam multas devido ao atraso, terão as multas canceladas.

Foi publicado o Ato declaratório executivo CORAT Nº 11, de 02 de agosto de 2022, que cancela as multas emitidas nessa data. É importante ressaltar que foram canceladas apenas as multas emitidas nessa data.


Qual o motivo para o cancelamento das multas?

A Receita Federal publicou no dia 21 de junho de 2022, que seriam aplicadas multas referentes a DCTFWEB entregue em atraso, a partir do dia 1° de julho de 2022. Entretanto no dia 30 de junho o e-Cac estava apresentando muitas instabilidades, impedindo assim a transmissão das declarações antes da aplicação das multas.

Como fica a situação de quem já realizou o pagamento das multas?

Os contribuintes que já realizaram o pagamento das multas poderão entrar com um e-processo através do portal e-Cac e solicitar a devolução dos valores.

Mais informações sobre multas por atraso da DCTFWeb no site da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo da DCTFWeb?

A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

Onde deve ser feita a transmissão da DCTFWeb?

A transmissão deve ser feita pelo portal e-CAC.

Saiba mais

Quer continuar aprendendo sobre DCTFWeb? Assista à nossa FAQ - Perguntas e Respostas e tire suas dúvidas sobre DCTFWeb sem movimento e zerada:

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              Multas por atraso da DCTFWeb: tudo o que você precisa saberAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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